TJSP 02/02/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
2000
distribuídos autos de cumprimento de sentença, registrados sob nr. 0003020-30.2020.8.26.0347, com tramitação no formato
digital. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença. Aguarde-se por 30 dias para eventual consulta ou extração de
cópias pelos interessados, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2021
Processo 0000068-44.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1000255-35.2020.8.26.0132) (processo principal 100025535.2020.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.G.C. - M.C. - Vistos. Inicialmente, concedo à exequente a
gratuidade da justiça, tendo em vista o deferimento no processo de conhecimento. Anote-se. Intime-se a parte executada, por
carta precatória, para satisfazer a obrigação de integrar o capital social da empresa denominada M. C., CNPJ nº ***, no prazo de
30 dias, sob pena de multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, até o limite de 10 dias. Em caso de inércia, independentemente
de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado
ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Expeça-se a competente Carta Precatória. Consigno que, a teor do
Comunicado CG nº 1.951/2017, a carta precatória digital será distribuída, doravante, por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, o que deverá ser providenciado e comprovado pela exequente, no prazo de
10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: A carta precatória digital encontra-se à disposição da
parte exequente para distribuição e posterior comprovação nos autos.) - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 0000777-16.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1002999-42.2017.8.26.0347) (processo principal 100299942.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.C.C. - M.R.C.C. Considerando que não consta nos autos a informação da Vara Judicial em que a carta precatória (fl. 41) foi distribuída, deverá a
parte autora trazer aos autos tal informação, a fim de possibilitar a expedição de ofício. - ADV: RONILZA APARECIDA DE JESUS
RIOS (OAB 380139/SP)
Processo 0001573-07.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001130-73.2019.8.26.0347) (processo principal 100113073.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.G.C.S. - L.V.M.S. - Ciente da
petição de fls. 28/29 e do parecer Ministerial (fl. 33). Por ora, defiro a pesquisa via Infojud para obtenção do CPF do executado
L. M. V. dos S. filho de F. R. M.. Outrossim, defiro pesquisa eletrônica através do sistema RENAJUD, visando à obtenção de
informações atualizadas acerca dos veículos de placas ***, *** e ***. Com as informações, dê-se vista à exequente. Intime-se. ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1000072-64.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.G. - C.P.F. - Vistos. Defiro à
requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Trata-se de Ação de Alimentos Compensatórios em que a autora
alega existirem situações que a impediram de ingressar no mercado de trabalho após a realização do divórcio, de modo que,
para garantir sua subsistência, requer a fixação de alimentos provisórios e mensais em desfavor do requerido ex-cônjuge. De
início, e tão somente com esteio na narrativa inicial e nos documentos que a instruem, tenho como incabível, por ora, a fixação
de alimentos em favor da autora, uma vez que a aferição acerca da necessidade/possibilidade demanda dilação probatória.
Além disso, extrai-se dos autos que a autora não apresenta nenhuma incapacidade laboral, sendo-lhe possível buscar meios de
subsistência por conta própria. Assim, por ora, indefiro o pleito de alimentos provisórios, uma vez que não existe fato que impeça
a autora de trabalhar temporariamente, ainda que na qualidade de autônoma. No mais, considerando o sistema de trabalho
remoto do judiciário em razão da pandemia pelo surto do Covid-19 e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Assim, cite-se e intime-se o requerido, por mandado, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FABIANA FALCAI
POLITO PIRES (OAB 326187/SP)
Processo 1000244-40.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.C.J.S. - - Q.W.S. - Q.W.S. - Ciência às
partes acerca do ofício juntado às fls. 201. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB
210870/SP)
Processo 1001502-90.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.S.A. - N.A.A. - Ante o parecer Ministerial
de fls. 805/806, diga a parte exequente se deseja a conversão do presente cumprimento de sentença para o rito expropriatório.
- ADV: ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP)
Processo 1001502-90.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.S.A. - N.A.A. - Vistos. Fls. 808/809: Tendo
em vista que, além do pedido de penhora no rosto dos autos trabalhista, há pedido de penhora de ativos pelo sistema SISBAJUD
e de penhora de veículos pelo sistema RENAJUD, abra-se vista dos autos ao i. Representante do Parquet, tornando os autos
conclusos, após. Intime-se. - ADV: FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES
MANFREI (OAB 389841/SP)
Processo 1001646-59.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.T.C.M. - H.F.M. - - J.A.M. - D.M. Ciente do plano de partilha apresentado às fls. 63/67 e do parecer Ministerial (fl. 71). Concedo o prazo de trinta dias para a
inventariante trazer aos autos a certidão expedida pela Procuradoria da Fazenda Municipal, em caso de existência de imóvel,
a certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida tanto pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) como pela Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), bem como
a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de
Serviços Compartilhados (www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline). Em relação ao ITCMD, a inventariante deverá observar
as disposições da lei n.º 10.705/00, com as alterações introduzidas pela lei n.º 10.992/01, do Decreto n.º 46.655/02 e Portarias
CAT n.º 15/03 e n.º 102/03, apresentando declaração junto ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou https://www60.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º