TJSP 02/02/2021 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
2002
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAÍRA MUSSI VERÇOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2021
Processo 0000063-22.2021.8.26.0347 (processo principal 0005058-83.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Solange Aparecida Schiavinato - Ricardo Jose Branco - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código
de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento
do débito atualizado no valor R$ 4.802,56, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito. Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial
(Lei nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o
pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo
de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e
constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado
para penhora livre de bens. - ADV: FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/
SP), SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP), PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP)
Processo 0000065-89.2021.8.26.0347 (processo principal 1000019-20.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Gráfica São Lourenço Matão Ltda.-me - Vitor Rafael Garcia Peres - Vistos. 1- Nos termos do art. 523 do Código de
Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do
débito atualizado no valor R$ 832,17, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito.
Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei
nº 9.099/95). Fica a parte executada advertida que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (ENUNCIADO 117 do FONAJE). 2- Havendo o
pagamento voluntário pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. 3 - No caso de não pagamento no prazo
de 15 dias, o débito será acrescido de multa e dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e
constrições junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud), bem como expedição de mandado
para penhora livre de bens. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO
PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 0000066-74.2021.8.26.0347 (processo principal 1004903-63.2018.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Edineia Simoni Maturo - Esclareça o autor a petição juntada como incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, vez que não há documentos juntados, tampouco pedido nesse sentido. Int. - ADV: EDINEIA SIMONI
MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 0000067-59.2021.8.26.0347 (processo principal 1002281-45.2017.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Marcelo Aparecido Sichieri Me - Jose Roberto Bergamin Junior - - Petronila
Maria do Carmo Cordeiro Jordão - - Marcus Augusto Jordao Farto - Vistos. Considerando que a desconsideração da pessoa
jurídica é medida excepcional, para apreciação do pedido faz-se necessário o autor demonstrar a confusão patrimonial ou desvio
de finalidade ocorrido, vez que são pressupostos necessários para o deferimento da medida. Intime-se. - ADV: CLODOALDO DA
SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 0000560-07.2019.8.26.0347 (processo principal 1001900-03.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Contec Contabilidade 1996 Ltda - Liriantex Decorações Ltda Me - - Maria Lima Pires - - Udario Pires
- Ciência ao exequente no tocante à pesquisa RENAJUD (fls. 80/85). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), LIVIA CRISTINA
SALATTA GAMBARINI (OAB 410332/SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 0000720-03.2017.8.26.0347 (processo principal 0004270-79.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Transação - Benedicto Luca Freita - Paulistano Automoveis - - Deives Alves - Tendo em vista que o ato de fls. 179 não seguiu
automaticamente para publicação, faço publicar novamente através deste ato: Ciência ao exequente do ofício expedido e
aguardando encaminhamento, o que deverá ser comprovado nos autos. Int - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO
(OAB 236342/SP), RAFAEL LUIZ MONTEIRO FILARDI (OAB 31569/SP)
Processo 0000745-11.2020.8.26.0347 (processo principal 1002769-29.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Pamila Helena Gorni Mondini - Wellington Henrique de Assis - Ciência à parte exequente
das pesquisas realizadas. Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: PAMILA HELENA
GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 0000945-18.2020.8.26.0347 (processo principal 1002105-95.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mistro e Mistro Comércio de Tintas Ltda - Me - Janaina Larissa Barbisan - Manifeste-se a exequente no
tocante ao ofício recebido. Int. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB
381201/SP)
Processo 0001046-55.2020.8.26.0347 (processo principal 1000849-54.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M&p Matão Materiais para Contruções Ltda Me - Raquel Aparecida Moreira - Pelo
o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de crédito à disposição da parte exequente e arquivem-se os autos. P. I - ADV: RAQUELINE TALITA
ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA
MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 0001277-82.2020.8.26.0347 (processo principal 1000113-65.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Moretto & Moretto Comércio de Calçados, Roupas e Acessórios Ltda. M.e. - Viviane Cristina Corrêa
Marques - Ciência à parte exequente no tocante à pesquisa RENAJUD (fls.23/25). Manifeste-se em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0001311-57.2020.8.26.0347 (processo principal 1005215-39.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alberto de Oliveira - Josival Dias da Silva - Primeiramente, providencie o credor
o cálculo de atualização do débito. Após, tendo em vista que não consta nos autos o CPF da parte executada, o que inviabiliza
a realização das pesquisas deferidas na decisão de fls. 35, expeça-se mandado de penhora em desfavor do executado(a), de
tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito. Intime-se. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP),
CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP)
Processo 0001405-73.2018.8.26.0347 (processo principal 1004735-95.2017.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão
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