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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 - Página 2005

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TJSP 02/02/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3208

2005

405003/SP)
Processo 1001433-53.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Caetano Denilson Donizete da Costa - Vistos. Fl. 49: Defiro. Providencie a serventia o bloqueio de transferência do veículo de fl. 46, bem
como expeça-se mandado para sua penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB
420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1001435-23.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Henrique Melocro João Spido - - João Gustavo Spido - - Renata D’arbo Nemer Spido - Manifeste-se o exequente no tocante à pesquisa RENAJUD
(fls. 49/59). - ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1001832-82.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Graziele
de Jesus Campos de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Pagseguro
Internet S.a. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo-a com resolução de mérito nos termos do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do
FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP
da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos
digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do
artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.
P. I. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FELIPE MOREIRA
FREITAS (OAB 437590/SP)
Processo 1001904-69.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Suely de Fatima
Ferreira Damacena - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a a ação,
para declarar o direito da autora de não sofrer reajuste das mensalidades de seu plano de saúde por alteração de faixa etária.
Condeno a requerida a restituir à autora o dobro do valor pago a título de reajuste de faixa etária, observando-se, contudo os
valores resultantes do reajuste geral anual do contrato. A atualização monetária será feita a partir de cada desconto indevido e
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da
Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será
efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder
à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno
não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do
preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, §
2º do Código de Processo Civil. P. I - ADV: LUCAS ROSSI RAMOS (OAB 406048/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP),
JULIANA FRANCISCHINI CICOGNA (OAB 375303/SP)
Processo 1002025-97.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa
Cristina da Silva - Marcela Oliveira da Silva - Vistos. Fls. 117: Defiro. Expeça-se ofício ao estabelecimento Carol Variedades,
localizada na Rua João Cechetto, nº 1875 - Jardim Popular, Matão/SP, CEP: 15997-154, para que sejam disponibilizadas as
gravações do dia 04 de maio de 2020, das 13h00m às 16h00m, Consigne-se que o arquivo de gravação poderá ser disponibilizado
pelo estabelecimento oficiado no Onedrive, ocasião em que deverá encaminhar via e-mail, [email protected], informando
o número do processo e juntando o link de acesso nos autos, dispensando, assim, a entrega das mídias físicas em cartório.
O expediente ficará à disposição da parte interessada para seu devido encaminhamento, comprovando-se nos autos. Com
a resposta do ofício, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: FABIO
BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP), PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1002025-97.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa
Cristina da Silva - Marcela Oliveira da Silva - Ofício(s) à disposiçãodo interessado para impressão, devendo comprovar nos
autos o devido encaminhamento. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA
SILVEIRA (OAB 386374/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1002066-64.2020.8.26.0347 - Petição Cível - Petição intermediária - Banco do Brasil S/A - Jeferson Maicon de
Souza - Cadastrem-se os dados de Jeferson Maicon de Souza e de seu procurador, conforme constam do processo físico
destruído 0005961-31.2012.8.26.0347. Após, intime-se o ora requerido, por seu defensor, a manifestar-se quanto ao pedido de
levantamento feito pelo Banco do Brasil, no prazo de 10 dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), ADRIANO SCHAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002066-64.2020.8.26.0347 - Petição Cível - Petição intermediária - Banco do Brasil S/A - Jeferson Maicon de
Souza - Considerando o conteúdo da certidão de fls. 14, deverá a Serventia proceder à pesquisa de endereço do requerido,
visto que sua localização inserida no Cadastro de Partes e Representantes provavelmente se encontra desatualizada, já que o
processo físico data de 2012. Após, intime-se por mandado acerca do teor da decisão de fls. 13. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ADRIANO SCHAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002141-74.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edilson Junior da Silva Me - Magnon
Max Portolani - Vistos. 1-Conforme preceitua o artigo 916, do Código de Processo Civil, no prazo para embargos, em caso de
reconhecimento do crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá
o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais. 2- Tendo em vista que houve o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito, expeça-se MLE em favor da parte exequente, após a juntada do formulário
devidamente preenchido. 3-Sem prejuízo, deverá a parte exequente indicar conta para depósito das parcelas vincendas.
4- Após, intime-se o executado desta decisão, informando-lhe a conta para depósito, bem como advertindo-ode que o não
pagamento das prestações acarretará, cumulativamente, no vencimento das prestações subsequentes e prosseguimento do
processo, com o imediato reinicio dos atos executivos,imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 5- Findo o prazo para quitação do parcelamento, aguarde-se por
30 dias manifestação do exequente. 6- Decorridos sem manifestação, entende-se que o pagamento foi feito integralmente, e o
processo será extinto. No que tange à quantia anteriormente penhorada, deverá o executado atender à determinação de fl. 195,
procedendo a juntada do formulário para viabilizar o seu levantamento. Int. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/
SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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