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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 - Página 2006

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TJSP 02/02/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3208

2006

Processo 1002208-68.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sidney
Pereira de Freitas - Banco Bradesco S/A - Pelo o exposto, JULGOIMPROCEDENTEa ação, com apreciação de mérito, nos
termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Não há condenação em custas e honorários, nesta fase, nos termos do artigo 55
da Lei 9.099/95. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será
efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder
à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno
não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do
preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, §
2º do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), FELIPE MOREIRA FREITAS
(OAB 437590/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1002398-31.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cicero Rocha da Silva
- Champion Log Transportes Ltda Me - - Inova Gestão de Serviços Urbanos S/A - Vistos. Fls. 65/66: Mantenho a audiência de
conciliação a ser realizada junto ao Cejusc. Observo que os requeridos foram citados e ambos apresentaram contestação.
A alegação de ilegitimidade passiva da requerida INOVA GR fica rejeitada, pois houve aditamento em fls.13 e fica claro nos
autos que a controvérsia se refere à gestão de riscos no transporte de cargas, realizada pela requerida. Intime-se. - ADV: RUDI
MIRANDA SOUZA (OAB 128652/MG), VALMIR DONIZETTI FERREIRA JUNIOR (OAB 309518/SP), ELIAMAR APARECIDA DE
FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1002466-78.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alberto
César Xavier dos Santos - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - - Dutra Máquinas Comercial e Técnica Ltda - - Banco
Santander S/A - Defiro os requerimentos contidos nos itens I e II de fls. 314/315. No tocante ao primeiro, deverá o corréu Mercado
Livre trazer aos autos todas as compras realizadas no ano de 2020, pelo autor, referente à conta CAL6847585, vinculada ao
e-mail de [email protected]. Quanto ao item II, deverá o corréu Banco Santander trazer aos autos o pedido de
cancelamento da transação feita pela corré Dutra, ou a prova de ter realizado o repasse dos dos valores a quem lhe era de
direito. Com as respostas, manifestem-se as partes e voltem-me conclusos para designação de audiência. Intime-se. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RENATO MURILO PALUDETTO (OAB 377478/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI
(OAB 185120/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1003121-50.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Heloisa
Helena Mondini Fernandes - Magazine Luiza S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca do depósito realizado. Fica desde
logo autorizado o levantamento do valor incontroverso, devendo a parte interessada informar os dados bancários, através
de formulário especifico, observando as seguintes orientações, sob pena de devolução e não pagamento pelo Banco. 1- O
formulário está disponível através do link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx; 2- O campo do formulário
“ nome do beneficiário do levantamento” pode ser preenchido com o nome da parte ou do Procurador, caso tenha poderes
especificos de receber e dar quitação, indicando a procuração. Caso o advogado preencha a parte como beneficiária, mas a
conta para pagamento do débito for do patrono, deverá necessariamente preencher o campo Procurador ou Representante com
seus dados. Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações referentes ao CPF/CNPJ deverão
corresponder ao titular da conta. 3- No caso de levantamento em nome da sociedade de advogados, deverá constar o número
da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes especificos de receber e dar quitação, bem como
estar preenchido no campo “beneficiário” o nome completo da sociedade de advogados, com CNPJ e dados da agência bancária
da própria sociedade. 4- São admitidas apenas conta corrente e poupança, devendo indicar no formulário qual a “variação” em
caso de conta poupança. 5- A opção pelo recebimento diretamente na boca do caixa está suspensa, em razão do Comunicado
CGJ nº 257/2020. 6- No caso de advogado nomeado, os dados a serem informados no formulário deverão ser os da parte.
Com a juntada do formulário, expeça-se MLE. Int. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), LEANDRO CESAR
FERNANDES (OAB 231943/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012A/SP), RAPHAELA VITÓRIA DIAS TABOZA
(OAB 369573/SP)
Processo 1003121-50.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Heloisa
Helena Mondini Fernandes - Magazine Luiza S/A - Ciência à parte interessada de que foi expedido MLE nº 20210121191234004115
nos termos do formulário de fls. 73. - ADV: RAPHAELA VITÓRIA DIAS TABOZA (OAB 369573/SP), MAICON TORQUATO DANIEL
(OAB 323069/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012A/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1003266-09.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000167-27.2020.8.26.0160 - JUIZO
DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) - Humberto de Morais - Gomes dos Santos & Gomes Ltda Epp - Fls. 59: Vistos.
Devolva-se ao juízo deprecante com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: MÁRCIO GARBELOTTI CEREDA (OAB
324949/SP), NATALIE MIGUEL PEREIRA MARCATTO (OAB 282200/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP),
DENIS MEDEIROS DA SILVA (OAB 332155/SP)
Processo 1003741-96.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Maria Madalena Francisco de Paula Novaes Manfrei - Claudio Roberto Yamamoto - Tendo em vista o ofício recebido, intime-se
o requerido no endereço informado, para querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB
410035/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP)
Processo 1003741-96.2019.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Maria Madalena Francisco de Paula Novaes Manfrei - Claudio Roberto Yamamoto - Manifeste-se a parte autora no tocante ao
AR negativo. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI
(OAB 389841/SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP)
Processo 1003763-23.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Leonidas Pereira - Claro
S/A - Vistos. Fls. 32/34: Manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP), GETULIO
PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 1004094-78.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marta Magali Del
Grande - Ali Dbouk - - Tatiane Dantas dos Santos - - AHF COMERCIO DE MODAS INDAIATUBA LTDA ME e outro - Vistos.
Fls. 156/157: Vistos. Fls. 83/87: 1 - Indefiro a pesquisa via SISBAJUD na forma requerida, vez que a resolução do BACEN 2.0
prevê o encerramento da pesquisa de bens após o final do dia, além disso, por ora, o sistema não comporta o bloqueio sobre
créditos futuros em contas bancárias. Nesse sentido: Agravo de instrumento execução de título extrajudicial - Decisão que
indeferiu o pedido de bloqueio de créditos futuros nas contas da empresa executada Insurgência Inadmissibilidade Regulamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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