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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 - Página 2024

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TJSP 02/02/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3208

2024

67/76: Anote-se a representação processual do requerido. Para a análise do pedido de assistência judiciária, nos termos do
artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, comprove a réu a insuficiência de recursos que o(a) impeça de prover as despesas
do processo, mediante apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda, ou comprovante de que a declaração
de imposto de renda não consta da base de dados da Receita Federal e de regularidade de CPF, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento Ainda, manifeste-se o autor acerca da petição e documentos juntados pelo réu, requerendo o que
de direito no prazo de 10( dez) dias. P. Int. - ADV: EVERSON KLIM COSTA (OAB 184535/SP), ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB
337509/SP)
Processo 1007888-36.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls. 303, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008015-71.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cleia Ribeiro dos Santos Melo BANCO BRADESCO S/A e outro - Vistos. Fls. 286: Anote-se a nova representação processual da requerida nos autos. Fls.
282/285: Ciência a autora. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 278. P. Int. - ADV: NIVALDO DE MELO
(OAB 281093/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), RENATA
MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1008033-24.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Silvio Ricardo Leite - Ciência ao autor das respostas de ofício de fls. 239/240, 244 e 246. - ADV: SANDRA TEREZINHA
LEITE DOS SANTOS (OAB 350215/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1008048-95.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. Wla Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Ltda. e outro - Providencie o exequente a juntada da planilha do débito
devidamente discriminada e atualizada, descontado eventuais valores que tenham sido levantados nos autos. Prazo 5 (cinco)
dias. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1008160-25.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edifício Nova Guarani - Sobre a(s)
certidão(ões) do oficial de justiça de folha(s) retro, manifeste-se o Exequente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ARMANDO D
ANDREA NETO (OAB 440666/SP)
Processo 1008160-25.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edifício Nova Guarani - Vistos.
Diante do mandado de citação cumprido positivo, aguarde-se por ora o oferecimento de embargos à execução, bem como
eventual requerimento de parcelamento nos autos, nos termos da decisão de fls. 21/22. Decorrido o prazo, certifique a serventia
intimando-se o exequente para providenciar a juntada de cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como comprovar o
recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas via sistema Sisbajud e Renajud, conforme requerido às fls. 38.
P. Int. - ADV: ARMANDO D ANDREA NETO (OAB 440666/SP)
Processo 1008263-66.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Ante a certidão de folha retro e tendo em vista o lapso temporal, proceda a serventia com o cancelamento do MLJ, nos termos do
artigo Art 1118 NGCGJ. Aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse. P. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1008288-79.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério de Oliveira
- - Ana Paula Plaza - Maurício Ricardo Taboni e outro - Vistos. Previamente a prolação de uma decisão nos autos, certifique
a serventia eventual decurso de prazo para apresentação de contestação por parte do requerido Condomínio Reserva do
Corumbiara, haja vista que não há nos autos nenhuma certidão nesse sentido. P. Int. - ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA
KOVACIC (OAB 318571/SP), CARLOS EDUARDO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 392797/SP), MARCIO ROBERTO DE AQUINO
(OAB 264987/SP)
Processo 1008315-28.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 64: Defiro. Expeça-se mandado no endereço indicado, ficando deferidos
ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil, devendo a autora providenciar as custas
necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1008356-63.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valdir Damo - Roma
Cargo Logística Ltda - Vistos. Intime-se o requerido para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 170/193, no
prazo legal. Providencie a serventia a verificação da regularidade do recolhimento das custas de preparo com a vinculação da
respectiva guia nos termos do Comunicado CG nº 136/2020. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção
de Direito Privado. Intimem-se. - ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), MARCELO BRAUN BURGER (OAB
64056/RS), FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB 18320/RS), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP)
Processo 1008520-57.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanessa Neves Estigoni Fernandes
- Inovar Moveis e Colções Ltda - Sobre a contestação de fls. 67/79, manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias. Providencie a requerida o recolhimento da taxa referente à juntada de mandato no valor de R$ 23,27, por instrumento
juntado (guia GARE cod. 304-9). - ADV: PAULA ANDREIA COMITRE DE OLIVEIRA (OAB 217670/SP), DÉBORA GONÇALVES
DOS SANTOS CAMARGO (OAB 406659/SP)
Processo 1008647-97.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Djanayra de Oliveira Pereira Me
- - Djanayra Quirino - Ari Germolhato e outros - Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. A decisão, contudo, não deve ser
integrada. De início, cumpre anotar que a atividade jurisdicional não é reduzida ao preenchimento de um questionário elaborado
pelas partes, vez que muitos dos argumentos lançados são, à evidência, implicitamente afastados pelos fundamentos expostos
na sentença. Nessa linha, registre-se que todas as afirmações levantadas em sede de embargos possuem natureza infringente
devendo, portanto, ser objeto do recurso correto. Assim sendo, em se considerando que a lide foi julgada de acordo com os
ditames legais, e que fundamentação legal, não se confunde com fundamentação jurídica, dúvidas não há de que os argumentos
lançados regulam a matéria e implicitamente afastam as demais alegações. Oportuno mencionar, outrossim, que o Juiz é o
destinatário da prova e, ao analisar a demanda, este juízo entendeu ser suficiente a prova documental produzida para dirimir as
questões de fato suscitadas e que a prova oral pretendida pelas autoras não teria o condão de alterar a decisão, tanto assim o
é que tal fato foi mencionado na sentença a fls. 344, conforme trecho abaixo transcrito: E, ainda, caso o imóvel de fato tivesse
alguma irregularidade, deveria ter rescindido o contrato de locação, porém, assim não agiu, simplesmente parou de pagar os
aluguéis e, quando se viu cobrada buscou justificar sua inadimplência e receber indenização sob a alegação de irregularidades
no imóvel, as quais frise-se, não foram comprovadas e não são passiveis de serem comprovadas através de prova testemunhal.
(Grifo não constante no original). Assim sendo, não há como acolher as argumentações das autoras/embargantes. Por fim,
prevalecendo a irresignação das autoras/embargantes, deverá veiculá-la pelos meios próprios, levando, se o caso, a apreciação
da matéria controversa à Superior Instância que, com seu costumeiro acerto, ditará o melhor Direito. Intime-se. - ADV: PAOLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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