TJSP 02/02/2021 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
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Processo 0003146-35.2020.8.26.0362 (processo principal 1007071-27.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ceila Delfina de Souza - Amm Caminhões Ltda Epp - Manifeste-se em 15
(quinze) dias, a parte executada, sobre a petição de fls. 41/44. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/
SP), DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA (OAB 236005/SP)
Processo 0003348-12.2020.8.26.0362 (apensado ao processo 1008003-49.2016.8.26.0362) - Procedimento Comum Cível
- Inadimplemento - D D A Defensul Distribuidora Agrícola Ltda - EPP - - Murilo Jacinto Loeff - L A V Nieri Insumos Agropecuariosme - - Alfa Transportes Eireli e outro - Manifeste-se, a parte requerente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
quinze dias, bem como, providencie o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970,
alterada pela Lei nº. 216/1974, eProvimento CG nº 33/2013. - ADV: MAURICIO OBLADEN AGUIAR (OAB 21783/PR), DANIELA
BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), LUIZ CARLOS
DE FREITAS (OAB 282160/SP), RODRIGO MARCON SANTANA (OAB 38413/PR), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/
PR), CARLA CRISTINA SALVADOR (OAB 90394/PR)
Processo 0003357-71.2020.8.26.0362 (apensado ao processo 1008003-49.2016.8.26.0362) - Procedimento Comum Cível
- Inadimplemento - D D A Defensul Distribuidora Agricola Eireli - L. A V Nieri Insumos Agropecuarios-me - Manifeste-se, a parte
requerente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. - ADV: LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP),
RODRIGO MARCON SANTANA (OAB 38413/PR), CARLA CRISTINA SALVADOR (OAB 90394/PR)
Processo 0003357-71.2020.8.26.0362 (apensado ao processo 1008003-49.2016.8.26.0362) - Procedimento Comum Cível
- Inadimplemento - D D A Defensul Distribuidora Agricola Eireli - L. A V Nieri Insumos Agropecuarios-me - Providencie, a parte
requerente, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº.
216/1974, eProvimento CG nº 33/2013. - ADV: LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP), RODRIGO MARCON SANTANA (OAB
38413/PR), CARLA CRISTINA SALVADOR (OAB 90394/PR)
Processo 0003389-76.2020.8.26.0362 (processo principal 1008865-49.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Para que a petição de fls. 18 seja analisada,
providencie, a parte exequente, planilha atualizada dos débitos, conforme artigo 798, parágrafo único, do CPC. - ADV: JOSE
CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP),
ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0003419-48.2019.8.26.0362 (processo principal 0007785-92.2003.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Lucia Helena de Almeida Tiago - - Rafael de Almeida Tiago - - Joao Gabriel de Almeida Tiago - Cosesp Companhia de Seguros
do Estado de Sao Paulo - VISTOS. Fls. 142/143: Não recebo os embargos de declaração, em razão de sua inadequação. Por
inteligência da expressa e literal disposição do caput do artigo 1.022, do Código de Processo Civil vigente, cabem embargos
de declaração contra qualquer decisão judicial, jamais de certidões cartorárias. Ante o teor da certidão de fl. 145, aguarde-se
a disponibilidade do sistema para expedição do MLE. Int. - ADV: DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP), MARCEL
BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 0003419-48.2019.8.26.0362 (processo principal 0007785-92.2003.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Lucia Helena de Almeida Tiago - - Rafael de Almeida Tiago - - Joao Gabriel de Almeida Tiago - Cosesp Companhia de Seguros
do Estado de Sao Paulo - Certifico e dou fé que diante do preenchimento do formulário pelo patrono (fls. 135), nos termos
do Comunicado Conjunto 915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 136, expedi o(s) mandado(s) de levantamento
eletrônico(s), conforme segue, no importe de R$ 12.813,64 em favor do(a) autor(a). Tais valores encontravam-se depositados em
conta judicial, conforme comprovante(s) de depósito de fls. 114/115. Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência
e, após, assinatura. Saliento que os valores só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO
MAGISTRADO. Nada Mais. - ADV: DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA
(OAB 254103/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 0003705-26.2019.8.26.0362 (processo principal 1007749-42.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Bandeirantes de Ciência e Tecnologia - Sebastião Ribeiro da Silva - Vistos. Fls. 36/38: nos
termos do artigo 782, § 3° do Código de Processo Civil, OFICIE-SE ao Serasa a fim de que seja INCLUÍDO o nome do(a)
executado(a), SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA CPF 100.679.229-53, no cadastro de inadimplentes de referido órgão, pela
dívida no importe de R$ 12.180,43 , atualizada até a data de 07/08/2019, com data de inclusão a partir deste ofício. Outrossim,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SARA CAPUCHO TONON (OAB 270748/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI
(OAB 170863/SP), RAQUEL DEGNES DE DEUS (OAB 214612/SP)
Processo 0003830-57.2020.8.26.0362 (processo principal 1014571-81.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Kleiton Teixeira de Carvalho - Juacir Bueno de Camargo Junior - Isto posto, ACOLHO a impugnação
para homologar os cálculos do devedor. Tendo em vista a pouca diferença apurada, deixo de condenar em honorários nesse
incidente. - ADV: BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP), LAURA COSTA GAETA (OAB 282149/SP), BRUNO
COSTA GAETA (OAB 258646/SP), DONIZETE APARECIDO GAETA (OAB 77826/SP)
Processo 0003865-17.2020.8.26.0362 (processo principal 1007535-80.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Ivanice Arconti - Para que a petição de fls. 19/20 seja analisada, providencie, a parte exequente, planilha atualizada
dos débitos, conforme artigo 798, parágrafo único, do CPC. - ADV: JOSÉ FERNANDO GERALDO (OAB 370761/SP)
Processo 0003876-46.2020.8.26.0362 (processo principal 1005844-65.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cji Comércio e Indústria de Revestimentos Ltda. - - Leandro Silva Valim - Ged Assessoria Administrativa
Ltda Me - Vistos. Fls. 39: Recebo como emenda ao pedido inicial. Anote-se. Intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através do DJE,
por meio de seu patrono, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o
pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente às fls. 02 (R$ 2.567,34), acrescido das custas, se houver. Saliente-se
que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora
de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código
de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso do prazo
previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP),
LEANDRO SILVA VALIM (OAB 273598/SP)
Processo 0004018-50.2020.8.26.0362 (processo principal 1006455-81.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Hugo Neves Ornelas - Banco do Brasil S/A - Isso posto, homologo os cálculos do credor de
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