TJSP 02/02/2021 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
2693
janeiro de 2021. - ADV: PAULO THIAGO GONÇALVES (OAB 226724/SP), LUIS FELIPE MARTOS RIVAS (OAB 348444/SP)
Processo 1001042-46.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Caribbean - Vistos. Fls: 111: Ciente. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória em questão. Int. - ADV: EDMON SOARES
SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1001117-80.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Claudemir dos Santos Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação, para DECLARAR inexigível o débito apontado na inicial em razão da prescrição quinquenal, nos termos do art.
206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas
do processo. Condeno o réu ao pagamento dos honorários do advogado do autor, fixados em R$ 500,00, nos termos do art. 85,
§§ 2º e 8º, do CPC. Deixo de condenar o autor em honorários sucumbenciais porque, a despeito de parcialmente vencedor, o réu
não constituiu advogado nos autos. Observe-se que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça. Oportunamente, cumpridas
as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
Processo 1001154-44.2019.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Vistos. Fls. 75: Cite-se Anderson Dias Oliveira no endereço R Prudente de Moraes, 591, Bal Mongaguá - CEP 11730-000,
Mongaguá-SP. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fls. 39/40 e da folha de rosto vinculada,
para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo
252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na
pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no
recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001159-32.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Troca ou Permuta - Pedro Lara Campos - Vistos.
Ciente da distribuição, aguarde-se no prazo o retorno da carta precatória. Em caso de retorno negativo, intime-se o requerente
para que diga em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ELIANA APARECIDA LEKA (OAB 101616/SP)
Processo 1001174-06.2017.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lisbete dos
Santos Caires Zanetti - - Claudinei Roberto Zanetti - - Denis Santos Caires Guizi - Valdemar Batista - - Sueli Rosa Barbosa de
Oliveira e outros - Vistos. Ciente da distribuição, aguarde-se no prazo o retorno da carta precatória. Em caso de retorno negativo,
intime-se o requerente para que diga em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB
39982/SP), AKIRA EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP), SANDRO
PAULOS GREGORIO (OAB 163825/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP)
Processo 1001204-36.2020.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 77: Defiro. Diante do recolhimento de fls. 78/80 proceda a
serventia o registro no sistema Renajud para fins de bloqueio e transferência do veículo objeto da ação conforme já determinado
a fls. 67/69. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001223-42.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Savoy Imobiliária Construtora Ltda Ciência da expedição do mandado nº 366.2021/000421-4, devendo o autor/interessado, se necessário e no momento oportuno,
fornecer os meios para o cumprimento referido do mandado, entrando em contato com o Oficial de Justiça através da Central de
Mandados (13)3448-3659 e-mail.:[email protected]. - ADV: RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP)
Processo 1001238-11.2020.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Castelo Branco - Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO este processo de EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto ficam a cargo da parte executada. Verificada a ausência de
pagamento das custas processuais, intime-se o executado, para que comprove o pagamento das custas processuais, em 30
(trinta) dias, sob pena de inscrição da dívida junto à Fazenda Estadual. Não havendo a comprovação do pagamento das custas
processuais, expeça-se certidão para a inscrição em dívida pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P. I. C. - ADV: BRUNA REGINA SOUTELO DE ABREU (OAB 425917/SP)
Processo 1001266-47.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER ( BRASIL
) S/A - Vistos. Inviável a homologação da transação na forma como apresenta, já que ausente a comprovação de ciência
inequívoca do(a) executado(a). No mais, considerando que o requerido foi devidamente intimado(fls.157) diga o exequente em
termo de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, vão os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001275-38.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Wallancy do Carmo Macedo - Pelo
exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação, para CONDENAR o réu ao pagamento dos valores apontados na petição inicial, acrescidos de correção monetária pela
tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e de juros moratórios simples de 1% ao mês, ambos com termo inicial no
dia seguinte ao vencimento de cada parcela. Em razão da sucumbência, recíproca, cada parte arcará com metade das custas
e despesas do processo, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça. Condeno o réu ao pagamento
dos honorários do advogado do autor, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Deixo de
condenar o autor em honorários, pois, a despeito do êxito parcial, o réu não constituiu advogado. Oportunamente, cumpridas as
formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ROBERT LISBOA MENDES (OAB 326339/SP)
Processo 1001282-35.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tarciso Laurindo - BANCO DO BRASIL
SA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que o recurso da parte autora restou improvido, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS
(OAB 238250/SP)
Processo 1001344-07.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - A.N. - - Maria José Ferreira
Nascimento - M.F.P. - Vistos. Intime-se o apelado a responder em 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: LEANDRO JUNIOR DE PAULA (OAB
285433/SP), RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP), SIDNEI
GONÇALVES OLIVETTO (OAB 107749/SP)
Processo 1001344-07.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - A.N. - - Maria José Ferreira
Nascimento - M.F.P. - Vistos. Providencie a serventia a habilitação do novo patrono da parte requerida. Republique-se o teor
do despacho de fls. 149. Int. - ADV: LEANDRO JUNIOR DE PAULA (OAB 285433/SP), JOSE CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB
302770/SP), RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP), SIDNEI GONÇALVES OLIVETTO (OAB 107749/SP)
Processo 1001393-14.2020.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Satochi Matsuda - No
prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º