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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 - Página 3695

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TJSP 02/02/2021 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3208

3695

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINICIUS BARBOSA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2021
Processo 0000301-66.2015.8.26.0633 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.T.S. Compulsando os autos, observo que houve pedido de desarquivamento do processo para vista fora de cartório. Deste modo,
por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À INTIMAÇÃO
DO PETICIONÁRIO E INFORMO QUE FOI DEFERIDA VISTA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, ADVERTINDO-O DE QUE, NA
INÉRCIA, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA
CUNHA (OAB 211723/SP)
Processo 0000468-82.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000468) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado
- L.J. - Compulsando os autos, observo que houve pedido de desarquivamento do processo para vista fora de cartório. Deste
modo, por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À INTIMAÇÃO
DO PETICIONÁRIO E INFORMO QUE FOI DEFERIDA VISTA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, ADVERTINDO-O DE QUE, NA
INÉRCIA, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA
CUNHA (OAB 211723/SP)
Processo 0001613-08.2014.8.26.0441 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - V.P. - Compulsando os
autos, observo que houve pedido de desarquivamento do processo para vista fora de cartório. Deste modo, por determinação
judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À INTIMAÇÃO DO PETICIONÁRIO
E INFORMO QUE FOI DEFERIDA VISTA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, ADVERTINDO-O DE QUE, NA INÉRCIA, OS AUTOS
RETORNARÃO AO ARQUIVO INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA CUNHA (OAB 211723/
SP)
Processo 0004545-32.2015.8.26.0441 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível - M.S.S. - - W.A.F.M. e outro
- Compulsando os autos, observo que houve pedido de desarquivamento do processo para vista fora de cartório. Deste modo,
por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À INTIMAÇÃO
DO PETICIONÁRIO E INFORMO QUE FOI DEFERIDA VISTA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, ADVERTINDO-O DE QUE, NA
INÉRCIA, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA
CUNHA (OAB 211723/SP)
Processo 0005062-37.2015.8.26.0441 - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - M.A.O. - Compulsando os autos, observo que houve pedido de desarquivamento do processo para vista fora de cartório.
Deste modo, por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À
INTIMAÇÃO DO PETICIONÁRIO E INFORMO QUE FOI DEFERIDA VISTA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, ADVERTINDO-O
DE QUE, NA INÉRCIA, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: ANDRÉ LUIZ
RIBEIRO DA CUNHA (OAB 211723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINICIUS BARBOSA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2021
Processo 1000137-68.2021.8.26.0441 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.V.F. - M.M.M. - Vistos. Em que pese
tenha a distribuição dos autos sido direcionada à Vara da Infância e Juventude, o objeto da presente ação não se enquadra no
rol de competência da Vara da Infância e Juventude. Desta forma, tornem os autos ao distribuidor para livre distribuição. Intimese. - ADV: JOAO SANTOS DE AZEVEDO (OAB 422476/SP)
Processo 1000656-77.2020.8.26.0441 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.P.E.S.P. - M.L.S.F.
- - S.E.G. - Vistos. Fls. 56/57: expeça-se mandado para tentativa de citação da requerida no endereço indicado às fls. 29. Int. ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 1001072-45.2020.8.26.0441 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - J.K.G.G. M.G. - K.K.G.R. - Vistos. Verifico que o estudo requerido pelo órgão ministerial já foi realizado nos autos do processo em que se
objetiva a colocação da infante em família substituta, com parecer favorável do órgão. Assim, diante da informação trazida aos
autos pelos setor técnico de fls. 137/138, e ante a ausência de outras diligências pendentes e considerando que não há notícias
de família extensa da menor, sendo esta considerada “aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade
do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e
afetividade”, nos termos do artigo 25 do ECA, abra-se vista ao Ministério Público. Após tornem conclusos para sentença. Intimese. - ADV: ANTONIO CARLOS PINTO FILHO (OAB 392440/SP)
Processo 1001922-02.2020.8.26.0441 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - M.P.E.S.P. - J.K.G.G. M.G. - Vistos. Tratam os autos de ação de Perda ou Suspensão do Poder Familiar movida pelo representante do Ministério
Público em face de J.K.G.G. em relação a infante M.G.. Manifestou-se o representante do Ministério Público pela realização do
estudo psicossocial pelo setor técnico deste Juízo (fls. 132) em razão do relatório técnico apresentado nos autos da Ação de
Execução de Acolhimento Institucional. Observo porém que já foi realizado estudo psicossocial nos autos da ação de Execução
de Medida Protetiva de Colocação em Família Substituta, tendo inclusive o representante do Ministério Público se manifestado
favoravelmente. Sendo assim, conforme decisão proferida naqueles autos, considerando que não há notícias de família extensa
da criança, sendo esta considerada “aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada
por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade”, nos termos
do artigo 25 do ECA, tornem os autos ao Ministério Público para parecer conclusivo. No mais, determino que se mantenha sob
sigilo a manifestação ministerial de fls. 132, desta feita, tornem sem efeito a cota ministerial de fls.37/38 e redigitalize as peças
rabiscando os dados que identificam os guardiões. Intime-se - ADV: ERICA ELIZABETH GETHMANN (OAB 76535/SP)
Processo 1002604-54.2020.8.26.0441 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - E.F.O.B.
- - M.J.B.S. - I.M.S. - Vistos. Em atenção ao disposto no Provimento nº 32/2013 do Conselho Nacional de Justiça e artigo 859
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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