TJSP 02/02/2021 - Pág. 4149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
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parte, das benesses da justiça gratuita. Desnecessidade de participação da Fazenda Pública nos processos em que realizada a
perícia. Estado possui o dever de arcar com a despesa por meio de Fundo Especial de Custeio de Perícias FEP criado pela Lei
Estadual nº 16.428/2017. Lei disse menos do que deveria. Precedentes desta Corte. Denegada a ordem nos termos do artigo
487, inciso I, do CPC/2015.” Assim, caso não deferida a Gratuidade, intime-se a Fazenda Estadual para providenciar no prazo
de 15 dias o adiantamento dos honorários periciais. Após, com o recolhimento dos honorários, intime-se o perito para dar início
aos trabalhos. Laudo em 90 dias. Com a apresentação do laudo de avaliação, fica deferido o levantamento dos honorários, a ser
realizado da seguinte forma: 50% do total, com a apresentação do laudo; e 50% remanescente, quando homologado o laudo,
após a manifestação das partes e prestados eventuais esclarecimentos. 5) Em seguida: . retifique-se, se o caso, a autuação
com as anotações e comunicações de estilo, a fim de que figure no polo passivo o titular do domínio e seus confinantes, estes
últimos, caso haja contestação. . nos termos do artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil, citem-se, pessoalmente, a pessoa
em cujo nome estiver transcrito o imóvel, bem como os confinantes do imóvel, cabendo à Srª Oficiala de Justiça, encarregada
da diligência, identificá-los e qualificá-los, indagando a que título se dá a ocupação (proprietário, possuidor em nome próprio,
locatário, comodatário, e outros); . Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da
Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, aplicando-se por analogia a determinação do artigo 216-A, § 3º, do CPC.
. Certifique a Serventia, se o caso, acerca de eventuais ocorrências anteriores de pesquisas/citações das pessoas aqui
envolvidas em relação a outros autos que tramitem perante esta Vara. . Oportunamente será expedido edital de citação dos réus
em lugar incerto e de eventuais interessados, nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil. . Sem prejuízo,
apresente(m) o(a,s) requerente(s) certidão de casamento, se o caso. Intime-se. - ADV: FLAVIA CORREIA FALCIONI (OAB
141726/SP)
Processo 1004216-03.2016.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neusa Ferreira de Souza - Vistos. Considero que
as pesquisas através dos meios eletrônicos (BACENJUD, INFOJUD e SIEL) são suficientes para tentativa de localização da
parte. Isto posto, certifique a Serventia se foram diligenciados todos os endereços constantes dos autos e se foram esgotados
todos meios para localização/citação dos citandos, providenciando o necessário conforme pendências verificadas. Verificada
a hipótese de citação por edital dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, nos termos do artigo 257, inciso III e
parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino sua publicação, através do DJE, com prazo de 20 dias, expedindo-se
o necessário. O prazo da contestação fluirá da data da publicação. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do
Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do
Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. Decorrido o prazo previsto no edital, na hipótese, oficie-se à OAB local para
que indique profissional para funcionar nos autos como Curador de Ausentes, o qual fica, desde logo, nomeado, sob as honras
de seu grau, devendo ser intimado (pela imprensa oficial) de todo o processado, bem como para apresentar contestação, no
prazo legal. Int. - ADV: ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA (OAB 299139/SP)
Processo 1004374-53.2019.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Eduardo Crivoi - - Marcia
Aparecida Domingos Crivoli - Vistos, Fls: 134/135- Diante do alegado, aguarde-se provocação por 60 dias. Decorrido o prazo e
nada sendo requerido, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). Int. - ADV: HENRIQUE CANTOIA (OAB 265129/SP)
Processo 1004754-76.2019.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Siloni de Paula Lima - Vistos, Fls: 131/161Previamente a expedição de edital, aguarde-se o retorno dos ARS expedidos as fls. 125/126. Sem prejuízo, manifeste-se acerca
dos ARS negativos de fls. 129/130. Após, tornem conclusos para nova deliberação, para apreciação dos pedidos formulados as
fls. 131/161 Int. - ADV: CAIO FERRAZ AZEVEDO (OAB 427242/SP), EDSON FERREIRA SILVA (OAB 163585/SP)
Processo 1004973-89.2019.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Herminia Borges - Sebastião da Silva Vistos. Considero que as pesquisas através dos meios eletrônicos (BACENJUD, INFOJUD e SIEL) são suficientes para tentativa
de localização da parte. Isto posto, certifique a Serventia se foram diligenciados todos os endereços constantes dos autos e
se foram esgotados todos meios para localização/citação dos citandos, providenciando o necessário conforme pendências
verificadas. Verificada a hipótese de citação por edital, nos termos do artigo 257, inciso III e parágrafo único, do Código de
Processo Civil, determino sua publicação, através do DJE, com prazo de 20 dias, expedindo-se o necessário. O prazo da
contestação fluirá da data da publicação. Decorrido o prazo previsto no edital, na hipótese, oficie-se à OAB local para que
indique profissional para funcionar nos autos como Curador de Ausentes, o qual fica, desde logo, nomeado, sob as honras de
seu grau, devendo ser intimado (pela imprensa oficial) de todo o processado, bem como para apresentar contestação, no prazo
legal. Int. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), FERNANDA BORGES CARVALHO MARÇULI SALOMÃO
(OAB 343301/SP)
Processo 1005201-35.2017.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Aurelio de Souza - Vistos. Fls.
296/302: Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos com as comunicações de estilo. Int. - ADV: ANTONIA VIDAL PRADO
GASPAROTTI (OAB 132174/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2021
Processo 1003662-73.2013.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSE DE SOUZA - Vistos, Providencie o
autor a minuta de edital, no prazo de 05 dias, através do e-mail constitucional ([email protected]). Certificado o cumprimento
supra, providencie a serventia a expedição. Aguarde-se provocação por 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
intime-se o(a) autor(a) para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
inciso III, do CPC. Int. - ADV: MIRIA FRANCISCA DO NASCIMENTO BRUNELLI (OAB 122187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2021
Processo 1003693-88.2016.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria da Conceição São José - Bela
Representações e Particiapações LTDA - - BANCO SAFRA S/A - Vistos, Diante da certidão retro, reitere-se o oficio expedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º