TJSP 03/02/2021 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
1211
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000906-51.2021.8.26.0320
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: D.m.a. Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda Me.
ADVOGADO : 277902/SP - Helio Rangel Gomes
REQDO
: Daniela Aparecida Olivatto Custodio
VARA:5º VARA CÍVEL
PROCESSO :1000907-36.2021.8.26.0320
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
REQTE
: E.M.O.
REQDO
: E.S.O.A.
VARA:5º VARA CÍVEL
PROCESSO :1000909-06.2021.8.26.0320
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: V.S.D.
ADVOGADO : 352724/SP - Carlos Alberto Alves Damacena
REQDO
: L.G.D.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000908-21.2021.8.26.0320
CLASSE
:ARROLAMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Angela Maria Ferreira Neves
ADVOGADO : 341604/SP - Climerio dos Santos Vieira
HERDEIRO
: Avair Barbosa Terribele
ADVOGADO : 341604/SP - Climerio dos Santos Vieira
REQDO
: Geraldo Ferreira Neves
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000910-88.2021.8.26.0320
CLASSE
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: R.C.M.
ADVOGADO : 154918/SP - Silvia Helena Martins Ramos
REQDO
: F.M.
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2021
Processo 0002335-03.2003.8.26.0320 (320.01.2003.002335) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Abn Amro Real Sa - Atacadista Jrs Ltda - FLS. 60 - SENTENÇA - Vistos. Ante a petição de fls. 51, JULGO
EXTINTO o processo com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Revogo a liminar concedida. Providencie o cartório, minuta junto
ao sistema Renajud, para desbloqueio do veículo (fls. 30). Eventual comunicação aos órgãos de proteção ao crédito deverá
ser providenciada pelo interessado, não necessitando de intervenção do Juízo. Sem custas em aberto, arquive-se, anotandose. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não existindo necessidade para o recurso, certifique-se,
desde logo, o trânsito em julgado. P.R.I........E...........FLS. 62 - CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO - Certifico e dou fé que
a r. sentença transitou em julgado. Nada Mais. - ADV: JOAO ANTONIO PIRES DE ANDRADE (OAB 142119/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP)
Processo 0004454-05.2001.8.26.0320 (320.01.2001.004454) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Jose Luiz Alves Teixeira - Roberlei Castro Cidade - FLS. 319 - DECISÃO - Vistos. 1-Defiro a penhora “on line”. Recolhida a
taxa necessária, se o caso, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução. Se houver
o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o
Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Se negativa a tentativa, defiro a pesquisa pelos sistemas Renajud
e Infojud. 2-Defiro o pedido de expedição de ofício à CNSEG, porque planos de previdência privada nem sempre aparecem em
declarações do IR, obtidas pelo Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Indeferimento
de pesquisas. Irresignação da parte exequente. Cabimento. CNSEG e SUSEP. Possibilidade de expedição de ofício, bem como
da penhora de aplicação em previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo dele poder demonstrar e alegar eventual
impenhorabilidade da verba. Precedentes jurisprudenciais. Sistema ARISP. Necessidade da intervenção do Judiciário, na
hipótese. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058236-81.2018.8.26.0000; Relator (a): Walter
Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2018;
Data de Registro: 17/08/2018). Oficie-se para que informe a existência de planos de previdência privada, as entidades
responsáveis e os saldos, em nome do executado. Em caso de existência de valores, proceda-se ainda o seu bloqueio bem
como a transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Ag. 6538-2 - Posto Fórum, à disposição deste Juízo, até o
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