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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 - Página 1214

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TJSP 03/02/2021 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

1214

- 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes
intimadas da penhora on line. - ADV: JOÃO FRANCISCO DA ROCHA NETO (OAB 374880/SP), UILSON DONIZETI BERTOLAI
(OAB 219912/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000560-37.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Vistos. Fls. 77/ss ante o recolhimento da taxa, ao cartório para a pesquisa determinada à fl. 75. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000739-44.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Ciência ao requerente/exequente sobre
pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1000869-24.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio Parque Liberty Vistos. Cabível a citação por carta AR nas ações de execução, de acordo com o novo CPC. Expeça-se carta AR para citação.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento
do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total
executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias,
indique o credor bens penhoráveis. Caso a citação não se concretize, diga o credor em prosseguimento. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: EWERTON PIRONE NOVAIS (OAB 394812/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/
SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 1000875-31.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Kma Fabricação e Comércio
de Aparelhos de Refrigeração Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Desde que cumpridas as formalidades legais, cumpra-se a
presente carta precatória servindo esta como mandado. Observe-se a gratuidade deferida ao autor às fls. 135. Após cumprida,
devolva-se ao r. Juízo deprecante, com as nossas homenagens. - ADV: GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB 31198/
SC)
Processo 1000893-52.2021.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Eliene Maria da Silva
Vieira - Vistos. Defiro a gratuidade, anote-se. Para análise do pedido apresente a autora, cópia legível do documento de fls.
25/26 (termo de autorização) e de fls. 27/40. Prazo 15 dias. No silêncio, tornem para extinção. Sem prejuízo determino à
autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: - Recategorização dos documentos
na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1000898-74.2021.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Carlos Alexsandro Cecchetto - Vistos. Em
determinadas ações, as circunstâncias do caso concreto exposto em juízo já evidenciam a falta dos pressupostos legais para
a concessão de gratuidade, não sendo necessária a aplicação do art. 99, § 2o, parte final do CPC. Aqui, o autor tem profissão,
renda mensal, contratou advogado e os direitos envolvidos na disputa também indicam que ele não é pessoa hipossuficiente,
podendo pagar as custas processuais. Os documentos juntados ainda mostram a existência de patrimônio razoável ( 05 imóveis
e quotas de capital social de empresa -fls. 37/38) e de que o requerente reside em condomínio fechado (fls.10), tudo a afastar
o benefício visado, chegando a beirar a má-fé. Assim, indefiro o pedido de gratuidade, bem como eventual diferimento do
recolhimento das custas ao final. Concedo 15 dias para a parte demandante comprovar o recolhimento das custas, sob pena de
extinção do processo. Sem prejuízo, determino ao requerente a correção do cadastro processual, no mesmo prazo acima, sob as
penas da Lei, para: - Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JERONYMO BELLINI FILHO (OAB 90959/
SP)
Processo 1000920-69.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Z.G.E. - H.P.W. e outros
- Decorrido o prazo para a impugnação dos novos valores bloqueados a fls. 129/134, conforme fls. 143. Assim, providencie
o Cartório a transferência dos valores para conta judicial. No mais, aguarde-se a manifestação da parte autora acerca do
determinado a fls. 126/127, observando-se ainda o teor desta decisão. No silêncio, arquive-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRI
(OAB 100485/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI
(OAB 257219/SP)
Processo 1001133-17.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angela Tesser
Paschoaletto e outros - Banco Itaú S/A - Vistos. Ante a manifestação das partes (fls. 152 e 153), JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova o cartório minuta de transferência no valor de
R$ 151,56 e, após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente. O remanescente será
desbloqueado. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das
NSCGJ. P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA
(OAB 352289/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002415-85.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - João Carlos
Vicente - Vistos. Ante a certidão de fls. 104, reitere-se o ofício de fls. 100/101. Ciência à perita da decisão de fls. 96 e desta.
Int. - ADV: ELIANE CRISTINI ADÃO (OAB 143882/SP)
Processo 1002709-06.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rita de Cassia Dias - Central
Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Vistos. Fls. 101: Ciência às partes. Diga a parte exequente
em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito e com os requisitos do art. 524 do CPC. A
petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O sistema adotará a tramitação em
apartado, com numeração própria. Oportunamente, arquive-se o presente. Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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