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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 - Página 1272

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TJSP 03/02/2021 - Pág. 1272 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

1272

às fls. 73 e 74, negativos quanto à citação dos réus. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1012965-08.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, conforme cópia que
segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1013167-19.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Aguarde-se
por sessenta (60) dias. Decorridos sem o retorno da carta precatória, informe o autor o atual andamento da mesma. Intime-se. ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1013231-97.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido sem manifestação,
intime-se pessoalmente o exequente a dar andamento ao feito em cinco (5) dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1014145-93.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Não havendo abertura de inventário o polo passivo deverá ser representado
pelo sucessores do coautor falecido, como consta em sua certidão de óbito a fls. 85. Assim, providencie o exequente. Intime-se.
- ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1014249-27.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hideko Katekaru Asato - Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 285/287, declarando,
com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a presente execução requerida por Hideko
Katekaru Asato contra Elisangela Lopes de Lima Gomes. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que
deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do termo final nele previsto, observando que a extinção
somente será anotada após o cumprimento integral do débito. Em caso de descumprimento do acordado, processe-se a
execução nos próprios autos, vindo-me conclusos. P. R. I. C. - ADV: GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP)
Processo 1015148-88.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Supremacia Prestação
de Serviços Ltda. - - Cidmar Rios Carneiro - - LEILA CHOUERI CARNEIRO - Tendo em vista a nova certidão do oficial de justiça,
onde não localizou o endereço fornecido, concedo o sobrestamento do feito prazo de vinte (20) dias, requerido pelo exequente.
Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente o exequente a dar andamento ao feito em cinco (5) dias, sob pena de
extinção. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP), DANIELA
RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 4005633-80.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - DIEGO
JURGENSEN ME - artigo 791 - ADV: DIEGO JURGENSEN (OAB 277432/SP)
Processo 4005633-80.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - DIEGO
JURGENSEN ME - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos
Bancários requerida por Itaú Unibanco S/A contra DIEGO JURGENSEN ME e outro. Calculadas e pagas as eventuais custas,
arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: DIEGO JURGENSEN (OAB 277432/SP), CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 4008564-56.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - ESPOLIO DE ADHEMAR FONSECA
OU ADEMAR FONSECA - Jonas Fonseca Júnior - - Vani Oliveira Fonseca - Fls. 532: Manifeste-se o exequente. Fls. 533:
Considerando a nota de devolução do CRI, aguarde-se para eventual cumprimento da intimação. Fls. 531: Apresente o exequente
novos endereços e após aguarde-se o cumprimento do primeiro parágrafo. Intime-se. - ADV: ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO
(OAB 217460/SP), VITOR MEIRELLES (OAB 104637/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2021
Processo 0000509-09.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002188-32.2018.8.26.0320) (processo principal 100218832.2018.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - União Federal (Fazenda Nacional) - Rodabras Ind Bras
Rodas e Autopecas Lt - Manifeste-se a recuperanda, administrador judicial e após ao MP. Intime-se. - ADV: MANUEL ANTONIO
ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), DANNY MONTEIRO DA SILVA
(OAB 164989/SP)
Processo 0007088-07.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000551-75.2020.8.26.0320) (processo principal 100055175.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.S.G. - P.G. - À contadoria para conferência. Intime-se. Limeira,
06 de novembro de 2020. - ADV: DAIANE DE SOUZA MELO OLIVEIRA (OAB 305797/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA
CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 0007088-07.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000551-75.2020.8.26.0320) (processo principal 100055175.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.S.G. - P.G. - Digam sobre os cálculos em quinze dias. Intimese. - ADV: DAIANE DE SOUZA MELO OLIVEIRA (OAB 305797/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB
292984/SP)
Processo 1000060-34.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana Ferreira da Silva - - Devanilda
Ferreira Santana Gonçalves - - Josiane Ferreira Santana - - Lucilena Ferreira Santana - - Maria Aparecida Santana de Andrade
- Havendo pedido para citação(ões) de herdeiro(s), processe-se a presente como ação de INVENTÁRIO. Nomeio inventariante
o(a) Sr(a). LUCILENA FERREIRA SANTANA, mediante compromisso a ser prestado nos autos, providenciado o procurador da
inventariante a impressão, assinatura e posterior juntada aos autos do referido termo devidamente regularizado quando intimado
para tal. Para apreciação do pedido de gratuidade no presente feito, em 15 dias tragam os autores, cada qual, cópia de sua
última declaração de imposto de bens e renda, ou em sendo o caso, declarações de suas isenções e firmadas de próprio punho,
sob pena de seu indeferimento, recolhendo-se então, as custas processuais devidas sob pena de cancelamento da distribuição
da presente ação. Cumprido, cite-se os herdeiros conforme requerido, para resposta num prazo de 15 (quinze) dias, observando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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