TJSP 03/02/2021 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
1323
RELAÇÃO Nº 0034/2021
Processo 0006067-93.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004540-94.2017.8.26.0320) (processo principal 100454094.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Silvânia Nascimento
Freitas - Fica a parte exequente intimada quanto à impugnação apresentada às pág.30/54, no prazo legal. Nada Mais. Limeira,
18 de dezembro de 2020 - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0006763-32.2020.8.26.0320 (processo principal 0000951-44.1999.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria Neusa Bosco Bueno - Fica a parte exequente intimada a se manifestar
quanto à impugnação apresentada às pág. 71/121, no prazo legal. Nada Mais. Limeira, 18 de dezembro de 2020. - ADV:
ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP)
Processo 0008045-08.2020.8.26.0320 (processo principal 0014677-02.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Pedro Juvencio - Fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto à impugnação apresentada às pág. 58/67, no prazo
legal. Nada Mais. Limeira, 18 de dezembro de 2020 - ADV: JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP),
RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP)
Processo 0009000-39.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004778-79.2018.8.26.0320) (processo principal 100477879.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Comercial Germanica
Ltda - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 536, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, através do Portal
Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, a qual foi mantida pelo
V.Acórdão, sob pena de pagamento de multa cominatória diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$
10.000,00 (dez mil reais), em proveito da parte autora, nos termos dos arts. 536, §1º, e 537, ambos do Código de Processo
Civil. Intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima mencionado, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
conforme disposto no §4º, do art. 536, CPC. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma
digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada
como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP)
Processo 0009021-15.2020.8.26.0320 (processo principal 1005042-38.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Alice Poleze Correa - Vistos. Preliminarmente, certifique-se
nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 536, do Código de Processo
Civil, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, a qual foi mantida pelo V.Acórdão, sob pena de pagamento de multa
cominatória diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em proveito da parte
autora, nos termos dos arts. 536, §1º, e 537, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se a ré, na pessoa de seu representante
legal, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
acima mencionado, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no §4º, do art. 536, CPC. Deve
ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita
por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo de todos os
atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP),
WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP)
Processo 0009022-97.2020.8.26.0320 (processo principal 1004063-76.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Maria Aparecida de Franco Peixoto - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos
autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 536, do Código de Processo
Civil, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, através do Portal Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, a qual foi mantida pelo V.Acórdão, sob pena de pagamento de multa
cominatória diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em proveito da parte
autora, nos termos dos arts. 536, §1º, e 537, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se a ré, na pessoa de seu representante
legal, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
acima mencionado, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no §4º, do art. 536, CPC. Deve
ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita
por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo de todos os
atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP),
WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP)
Processo 0009026-37.2020.8.26.0320 (processo principal 1003476-78.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prazo de Validade - Rafael Schoroder - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o
ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 536, do Código de Processo Civil, intime-se
a Fazenda Pública do Município de Limeira, através do Portal Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a
obrigação de fazer imposta na sentença, a qual foi mantida pelo V.Acórdão, sob pena de pagamento de multa cominatória
diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em proveito da parte autora, nos
termos dos arts. 536, §1º, e 537, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se a ré, na pessoa de seu representante legal, nos
termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima
mencionado, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no §4º, do art. 536, CPC. Deve ficar
consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por
meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública Municipal de todos os atos processuais,
através do Portal Eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/
SP)
Processo 0009029-89.2020.8.26.0320 (processo principal 1009350-15.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
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