TJSP 03/02/2021 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
1331
PROCESSO :1000502-91.2021.8.26.0322
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Benedicta Paz da Cruz Moreira da Costa
ADVOGADO : 214294/SP - Elcio Machado da Silva Júnior
REQDO
: Banco Safra S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000503-76.2021.8.26.0322
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Joselaine da Silva Porto
ADVOGADO : 392013/SP - Josias Gabriel Nogueira Porto
REQDA
: Nivea Carolina de Holanda Siviero Seresuela
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000504-61.2021.8.26.0322
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Antonio Casarini
ADVOGADO : 232930/SP - Roseli Aparecida Casarini Bossoi
REQDO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000505-46.2021.8.26.0322
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
IMPTTE
: Jorge Marcheti Junior
ADVOGADO : 380461/SP - Estela Virginia Ferreira Bertoni
IMPTDO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000506-31.2021.8.26.0322
CLASSE
:ARROLAMENTO COMUM
REQTE
: Rodrigo de Oliveira Alves
ADVOGADO : 352042/SP - Thaís Peres Granero
HERDEIRO
: Victor Huggo Ferreira de Oliveira Alves
ADVOGADO : 352042/SP - Thaís Peres Granero
REQDA
: SUZANA MAURA FERREIRA DE OLIVEIRA ALVES
VARA:2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO DA SILVA MORENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELQUIDES GONÇALVES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2021
Processo 0003295-88.2019.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Jose Francisco Mendes
Filho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante da(s) juntada(s) do(s) formulário(s) de fls. 62, expeça(m)-se o(s)
mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s) (MLE) do(s) depósito(s) de fls. 58 na(s) forma(s) ali indicada(s), observando-se
que o valor depositado corresponde a R$ 4.401,76, bem como, dê-se vista ao(a) exequente para requerer o que de direito, no
prazo de 15 dias, sob pena da ação ser julgada extinta, pelo pagamento do débito. - ADV: WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB
334034/SP), JOSE MARQUES (OAB 39204/SP), MARIA APARECIDA DA ROCHA GARCIA COSTA (OAB 288350/SP)
Processo 0003689-61.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1000679-31.2016.8.26.0322) (processo principal 100067931.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.G.V.
- R.F.N.S. - Razão assiste à peticionária de fls 22/23, eis que de acordo com a cláusula sétima, inciso XXIII, do CONVÊNIO
003/2016, da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DE
SÃO PAULO, o advogado nomeado na fase de conhecimento não precisa estar vinculado na fase de cumprimento de sentença
quando se tratar de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos, hipótese na qual o advogado que atuar na fase
de conhecimento fica desobrigado após o trânsito em julgado de referida decisão; conforme redação dada pelo 4º aditamento.
Desse modo, após a publicação desta decisão, à serventia para que proceda à exclusão da procuradora do executado junto
ao sistema SAJ. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento ou impugnação pelo executado. Intimem-se. - ADV:
TAMARA RODRIGUES ALVES (OAB 360477/SP), ADRIANA DA COSTA ALVES (OAB 168995/SP), TANIA REGINA SANCHES
TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 0006284-04.2018.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Luiz de Castro
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por João Luiz de Castro em face do Banco do
Brasil S/A, referente à ação civil pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400, que tramitou perante a 3ª Vara Federal Judiciária do
Distrito Federal. O exequente era agricultor e firmou cédula de crédito rural (nº 88/00277-2) com o Banco do Brasil, corrigida pela
caderneta de poupança e devidamente liquidada. Intimado na apresentação das contas gráficas evolutivas dos saldos devedores
da referida Cédula de Crédito Rural, bem como dos comprovantes de liberação dos recursos e dos pagamentos realizados
pelo exequente, anexou o Banco do Brasil o documento de fls. 152/154 em conjunto com a impugnação de fls. 145/151. O
executado impugnou o documento (fls. 164/166) sob alegação que o relatório apresentado foi elaborado para apresentação
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