TJSP 03/02/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
1796
em cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1002229-17.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiza Estevão da Silva
Nogueira - BANCO BMG S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em
cinco (5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO
OKUNO (OAB 285520/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), RAISSA
VOINSCHI (OAB 434986/SP)
Processo 1002230-02.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiza Estevão da Silva
Nogueira - BANCO BMG S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco
(5) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS
(OAB 356649/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), RAISSA VOINSCHI (OAB 434986/SP), ALESSANDRO
OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1002783-88.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. 1. Nomeio a empresa STARTUP LEILÕES, com endereço comercial na Rua Afonso Celso, 312, Vila Mariana, São
Paulo/SP, CEP 04119-002, Telefone (11) 5594.5888 e endereço eletrônico www.sartupleiloes.com.br, regularmente habilitada
junto ao Tribunal de Justiça a proceder a realização dos leilões, sendo que a alienação judicial eletrônico, especialmente o
edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882 do CPC. 2. O bem levado a alienação
judicial foi avaliado em R$1.200.000,00 (fl. 178). Será considerado vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos
do artigo 891, § único, do CPC. 3. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não
havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a
2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. Na 2ª praça não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da
avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 5. As praças
serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do portal www.sartupleiloes.com.br, nos quais serão captados
os lanços. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo
todas as informações solicitadas. 7. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do
edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie a Serventia desde logo a sua publicação em
caso de gratuidade de justiça. Em se tratando de matéria paga, a empresa nomeada é responsável por sua publicação em jornal
de ampla circulação local, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, comprovando-a nos autos com a mesma antecedência.
8. Se o(a)(s) executado(a)(s) não tiver(em) advogado nos autos, intime-o(a)(s) pessoalmente, por mandado, nos termos do
art. 889 do CPC; se, por sua parte, o(a)(s) executado(a)(s) tiver(em) advogado nos autos, intime-o(a)(s) na pessoa de seu
advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 9. A Serventia deverá providenciar, demais disso, as intimações
necessárias e a cientificação, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, do senhorio direto, credor com garantia real ou
com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, também por mandado (art. 889 do
CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Intimem-se. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003545-70.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Vistos. Antes de deliberar quanto ao pedido de fl. 149, a fim de que sejam evitadas nulidades processuais, manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da parte final da certidão de fl. 141, no sentido de que o aviso
de recebimento de fl. 140 foi assinado por pessoa diversa do executado José Aparecido de Oliveira. Intimem-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003934-84.2019.8.26.0356 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cristiana Salomão
Andrade - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do v. acórdão proferido pelo E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação interposto quanto à sentença que julgou
improcedentes os pedidos da parte embargante. Certifique-se o desfecho destes embargos nos autos principais 000840379.2008.8.26.0356. Após, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se.
- ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 1003987-65.2019.8.26.0356 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- José Manoel dos Santos - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto Nº 03/2020 do TJSP, por força
de decisão proferida no EREsp 1.319.232/DF pela Min. Maria Thereza de Assis Moura, Vice Presidente do E. STJ, publicada no
DJe de 4.8.2020, deve ser restabelecida a ordem de suspensão, em Primeiro e Segundo Graus, de todas as ações autônomas
de liquidação e cumprimento de sentença coletiva com origem na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal
contra o Banco do Brasil S/A, Banco Central do Brasil e União Federal (autos de nº 94.008514-1), visando à devolução das
diferenças pagas pelos mutuários de cédulas de crédito rural lastreadas em recursos da caderneta de poupança, em virtude da
implementação do Plano Collor I, no mês de março de 1990, até o julgamento do RE 1.101.937/SP pelo E. STF (tema 1075).
Assim, por ora, determino a suspensão do processo. Registre-se no andamento processual o Código SAJ nº 89961, para que
seja feita a contagem automática de dados estatísticos. Sem prejuízo da determinação acima, manifeste-se a parte requerente
se aquiesce à manifestação de fls. 259/260. Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
ANTONIO FERNANDO DE MOURA FILHO (OAB 306584/SP)
Processo 1004177-33.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A
- Alcides Rodrigues Macedo Filho - Vistos. Fl. 152: Defiro o pedido de dilação de prazo. Destarte, aguarde-se por 15 (quinze)
dias. No mais, aguarde-se a comprovação do protocolo do ofício pela parte requerente. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2021
Processo 0000091-60.2021.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1022768-06.2020.8.26.0032 - 2ª Vara de Família
e Sucessões do Foro da Comarca de Araçatuba) - C.R.S. - Vistos. Confira a Z. Serventia se foram cumpridas as exigências
do artigo 122, §§ 1º e 2º das N.S.C.G.J., bem como se foram recolhidas as diligências do oficial de justiça, se necessário. Se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º