TJSP 03/02/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
2017
HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 1011435-79.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Frederico Augusto de Oliveira Dias - Vistos. Anotado a curadoria da Defensoria Pública. Observe-se a intimação desta para
todos os atos do feito. A negativa geral não é conhecida em processo de execução. Logo, não obsta a pretensão do credor.
Note-se: não houve questionamento acerca das hipóteses previstas no art. 917 do CPC. Ademais, a citação é válida. Assim,
prossiga-se na execução. Indique o credor bens passíveis de penhora, comprove o recolhimento das despesas necessárias e
junte-se cálculo atualizado do débito. Prazo de 15 dias. Dê-se ciência ao Defensor e após tornem. Intimem-se. Mogi das Cruzes,
22 de janeiro de 2021. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011621-63.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tábata Brenda Siqueira dos Santos
- Bradesco Saúde S/A - Mandado de levantamento eletrônico expedido. - ADV: ROBERTA RASCIO SAITO (OAB 315433/SP),
GABRIELA DE OLIVEIRA (OAB 422135/SP), GISELA DE OLIVEIRA (OAB 422137/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 1012115-59.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Rubis - Geni
Grei Vieira do Vale - À réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo
15 dias. - ADV: GILBERTO CORRÊA (OAB 273532/SP), LUÍS HENRIQUE DE BRITO TROTTA (OAB 395972/SP)
Processo 1013212-60.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. Fls. 62/64: Os executados não foram citados. Com isso, o estágio procedimental da ação em voga, não
está a determinar medidas atinentes à própria penhora sob o rótulo de bloqueio ou pré-penhora. Veja-se: sequer é hipótese de
arresto. O arresto é efetuado pelo Oficial de Justiça, se ausente o executado e havendo bens visíveis que possam ser constritos,
o que, não é o caso dos autos (art. 830 do C.P.C). Aliás, a nova ordem processual determina ao exequente que, na hipótese
de não localização dos executados, providencie a citação por edital (§ 2º do artigo 830 do C.P.C.). Isto posto, não se justifica o
deferimento da medida constritiva requerida. Ademais, não há fato concreto que faça presumir a dilapidação de patrimônio. Nem
se perca de vista que o próprio credor noticiou que as partes estão em tratativas (fls. 70/72). Assim, indefiro. Providencie o credor
o recolhimento de novas despesas para expedição das cartas requeridas às fls. 6364 item 2. Frisa-se: a ausência de citação
válida implica na extinção do feito. Com isso, não há que falar na suspensão do processo (fls. 70/72). Tal requerimento deveria
ser apresentado em conjunto pelas partes (art. 313, II, do CPC). Ocorre que, os devedores não estão citados ou representados
nos autos. Assim, indefiro. Mediante o recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça, faculta-se a expedição de
mandado à citação e para fins de indagar aos devedores acerca da ratificação aos termos do acordo. Possível ainda, havendo
interesse do credor, a citação dos devedores para participação de audiência de tentativa de conciliação, na modalidade virtual
e junto ao CEJUSC. Assim, esclareça e tornem. Prazo de 15 dias. Finalmente, à homologação de eventual acordo celebrado
entre as partes, apresente o credor, no prazo de 30 dias, tal documento devidamente assinado pelos devedores. Sem prejuízo,
esclareça se houve novação da dívida e justifique o interesse de agir no presente feito (art. 10 do CPC). Desnecessária a
expedição de ofício ao Detran (ou o uso do sistema Renajud) eis que não houve por este juízo qualquer inserção de restrição
judicial. Atente-se: a certidão de fl. 57, para fins de averbação, é competência que compete ao credor. Aliás, observe-se o
disposto no art. 828, §5º, do CPC. Na omissão do credor por mais de 30 dias, intime-se o, por carta, para suprir a falta, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1014037-04.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Silvia dos Santos Raimundo BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: WAMBIER, YAMASAK, BEVERVANÇO &
LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA
VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1014547-17.2020.8.26.0361 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco Stucchi - Intimo o(a)
autor(a) da liberação do mandado à Central de Mandados, nesta data. Outrossim, intimo o(a) autor(a) a entrar em contato com
o Oficial de Justiça, via Setor de Distribuição de Mandados (email: [email protected]) para ajustamento da data para
cumprimento da diligência. Prazo: 10 dias. - ADV: ORLANDO PIRES MACIEL (OAB 325917/SP)
Processo 1014827-61.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do exequente, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Comprove, o exequente, protocolo da decisão/
ofício de fls. 281/283, no prazo de 5 dias. No silêncio, será intimado pessoalmente, a dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1014846-28.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Bruno Mascarelli Braga de Siqueira - Itapeva
VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados - Vistos. Fl. 420: Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da conciliadora (formulário de fl. 422). Sem prejuízo, comprove a ré, no prazo de 5 dias, o
recolhimento das despesas de honorários da conciliadora (parte que lhe cabe ver fl. 408). Comprovado o recolhimento, expeçase MLE em favor da conciliadora. Após, tornem (fl. 400 última parte). Intimem-se. Cumpra-se com presteza. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP)
Processo 1015102-34.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Washington Caminsk - EDP São
Paulo Distribuição de Energia S.A. - Contestação de fls. 54/105: À réplica, em 15 ( quinze) dias ( na qual inclusive e se o caso
deverá se manifestar sobre as matérias previstas no artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos
processuais), facultando-se ao autor (a) desde já se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para correção de irregularidades
e vícios sanáveis. No mais, Manifeste-se o autor no mesmo prazo, quanto a petição de documentos de fls. 106/117. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DIEGO DOS SANTOS ROSA (OAB 357940/SP)
Processo 1015355-22.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Indaia Ii - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - À réplica, em 15 ( quinze) dias ( na qual inclusive e se o
caso deverá se manifestar sobre as matérias previstas no artigos 338, 350, 351 e sobre as condições da ação e os pressupostos
processuais), facultando-se ao autor (a) desde já se o caso, o prazo de 15 (quinze) dias para correção de irregularidades e
vícios sanáveis. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1015901-77.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lilian Soares Milanez
- Paula Cosentini - - Érika de Lima Jordano - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos
para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: LUIZ FERNANDO PRADO DE MIRANDA (OAB 179165/SP),
GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP)
Processo 1016333-96.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
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