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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 - Página 2376

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TJSP 03/02/2021 - Pág. 2376 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

2376

manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RENATA MARIA RAMOS NAKAGIMA (OAB 204383/SP), MAURO
MARTINES FABIJAM (OAB 265147/SP), AMANDA CAROLINE ANTUNES DA SILVA (OAB 381860/SP), ADAUTO GALLACINI
PRADO (OAB 146036/SP), GABRIELA MATUOKA QUINTANILHA ELOY (OAB 374097/SP)
Processo 1003129-90.2016.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de Investimento
Em Direito Creditório Não Padronizados - Autos com vista ao exequente, para manifestar-se no prazo de 15 dias, acerca das
respostas de ofícios de fls. 314/328, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1008375-04.2015.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bmw Financeira S/A C.f.i
- Vistos. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1008896-75.2017.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jair Lázaro
de Mattos Henrique - Fls. 159: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento acerca da certidão do sr. Oficial de
Justiça. - ADV: LUIZ CARLOS MAGDALENA (OAB 94207/SP)
Processo 1009840-77.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Messias Lopes de
Oliveira - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento acerca dos documentos juntados às fls. 254/259. - ADV:
ÉRICA JUNIA PEREIRA DE SOUZA (OAB 384965/SP)
Processo 1010731-30.2019.8.26.0048 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - J.B.O.N. - - A.F.S. - - J.S.S. - M.V.
- Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de consignação em pagamento rescisão de condomínio e penhora de
bens, ajuizada por João Batista de Oliveira Neto, Ademir Ferraz de Souza e Joelice Santana da Silva em face de Moacir Veiga.
Narram os autores, em síntese, que em 31/01/2017 e 07/02/2017 adquiriram (por meio de contratos de compromisso de compra
e venda) três lotes do empreendimento Clube Recreio Conquista (localizado em Nazaré Paulista), sendo os lotes 26B e 2B para
o autor Ademir e 25B para os autores João Batista e Joelice. Em 08/02/2017 o empreendimento foi embargado pelo Município e
que houve a instauração de inquérito civil. Aduzem que o réu não resolveu o problema, apesar de os autores terem continuado
a pagar normalmente as parcelas. Requereram a condenação do réu a fim de que este efetue o necessário para a retirada do
embargo administrativo e que lhes seja autorizado consignar o pagamento das parcelas. Às fls. 90/91 foi deferida a consignação
em pagamento e determinada a realização de pesquisas de endereços com relação ao réu. Citado (fl. 130), o réu apresentou
contestação (fls. 143/147), alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e inépcia da inicial pela falta da juntada dos
comprovantes de pagamento das parcelas da compra dos lotes em questão. No mérito, afirma que nunca travou com os autores
nenhum contrato, razão pela qual declina os valores depósitos em consignação e que a assinatura aposta no contrato não é
sua. É o relatório. Fundamento e decido. Indefiro a denunciação da lide pleiteada pelo réu, uma vez que conforme o contrato de
fls. 26/30, o alienante imediato não foi a empresa Inova Serviços Imobiliários. Réplica aos autores, pelo prazo de 15 (quinze)
dias. No prazo de 5 (cinco) dias, apresente o réu: a) Cópia de seus documentos pessoais; b) Fornecer o seu próprio endereço
eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em
algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação
(art. 270, CPC); c) Juntar comprovante atualizado de seu endereço, devendo a requerente justificar por que está em nome de
terceiro, se o caso, apresentando, para tanto, declarações com firma reconhecida em cartório extrajudicial. Para apreciação
do pedido de Justiça Gratuita, o réu deverá, em 5 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal ou extrato do INSS, e de sua esposa; b) cópia dos
extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de sua esposa, dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos de
cartão de crédito de sua titularidade e de sua esposa, dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia das últimas 4 (quatro) declarações
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua de sua esposa. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher
a taxa da OAB. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: JOSÉ
APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP), MICHAEL GUERRA
OLIVEIRA (OAB 397173/SP)
Processo 4004192-07.2013.8.26.0048 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vanda Heloisa de Syllos Rosa
Rodrigues e outros - Vistos. Trata-se de ação monitória, movida por Banco do Brasil S/A em face de Singulare Pré Moldados
em Concreto Ltda., Francisco Rodrigues Neto e Vanda Heloisa de Syllos Rosa Rodrigues. Narra o autor, em síntese, que e
22/02/2012, a ré firmou contrato de abertura de crédito BB Giro Recebíveis nº 681.101.514, com limite de crédito rotativo na
conta nº 000.002.348-5, na agência nº 6811-X, no valor de dois milhões e que os pagamento das parcelas não foram realizados.
Afirma ser credor da importância de R$ 1.389.545,50. Os autos foram remetidos para esta Vara Única (fl. 44). A ré Singulare
foi citada (fl. 68). Notícia de que a ré Singulare foi à falência à fl. 157 (autos nº 0702080-28.2012.8.26.0695). Manifestação do
administrador judicial às fls. 175/179 e 215. Decisão determinando a continuidade do feito bem como a intervenção do falido
(fls. 190/191). Manifestação da massa falida (fls. 212/213). Citação do representante legal da massa falida (Francisco Rodrigues
Neto), às fls. 249. Ofício nomeando curador especial em favor de Francisco às fls. 266/267. A ré Vanda foi citada (fls. 410), e
opôs embargos monitórios (fls. 377/381). Impugnação aos embargos às fls. 415/421. E-mail da ré Vanda à fl. 377. É o relatório.
Fundamento e decido. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a ré Vanda deverá, em 5 (cinco) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal ou
extrato do INSS, e de seu eventual esposo/companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade
e de seu eventual esposo/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade
e de seu eventual esposo/companheiro, dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia das últimas 4 (quatro) declarações do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua de seu eventual esposo/companheiro. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher a taxa da OAB. Cartório: certifique se a patrono nomeada às fls. 266/267 opôs embargos monitórios no interesse do
réu representante legal da massa falida (Francisco). Em caso negativo, intime a advogada, por publicação na imprensa em seu
nome e contato telefônico. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCELLO LUCARELLI SIQUEIRA
(OAB 228661/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2021
Processo 0001189-67.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Infância e Juventude - Oitiva (nº 5136071-48.2019.8.13.0024 Vara Infância e Juventude) - J.C.A. - Vistos. Cumpra-se a carta precatória com urgência. Fica desde já deferido o contato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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