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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 - Página 2596

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TJSP 03/02/2021 - Pág. 2596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

2596

BENEDITO (OAB 378652/SP)
Processo 1001712-25.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Maria dos Santos - Vistos. 1- Defiro
à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- De início, adite a parte autora a petição inicial, a fim de comprovar
documentalmente que tentou resolver a situação no âmbito administrativo, para aferição da existência de pretensão resistida,
mesmo que posteriormente à distribuição da ação, podendo valer-se, inclusive, do sítio eletrônico “www.consumidor.gov.br”,
para comprovação. 3- Verifico que a autora se insurge unicamente contra a negativação no valor de R$420,09, data da inclusão
12/02/2019 - porém sequer mencionou em sua inicial uma outra negativação, mais recente, indicada também pelo ora requerido
Banco Bradesco (em 12/04/2019, no valor de R$659,39 conforme extrato juntado a p. 22), razão porque deverá a autora
esclarecer se referida negativação é ou não legítima e, caso a repute indevida, informe porque não é também objeto desta ação.
Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1001735-68.2021.8.26.0405 - Notificação - Intimação / Notificação - Antonio Fausto Gonzaga Gaspar - Vistos.
Defiro ao(a/s) autor(a/es) a prioridade de tramitação, prevista no artigo 1.048 do CPC. Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja
indicativa. Nos termos do art. 726 do Código de Processo Civil, notifique(m)-se. Decorrido o prazo legal (conforme art. 729 do
mesmo diploma legal), certifique-se. Após, arquive-se. Em se tratando de processo digital, deverá a parte autora, querendo,
providenciar a sua impressão, para as providências que se fizerem necessárias. Servirá a presente decisão como mandado.
Intime-se. - ADV: MONIQUE MICHELLE SOUTHGATE MACHADO (OAB 200892/SP)
Processo 1002283-98.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Thiago Henrique Silva David - LPJM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (GS SEG) - Vistos. Por ora, constando dos autos impugnação à concessão de gratuidade
da justiça (fls. 91-93), traga o autor, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, a última declaração de bens e
rendimentos entregues à Receita Federal (ou declaração de isenção), bem como o extrato atualizado de conta corrente e de
aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. No silêncio do autor, poderá
ser revogada a benesse de justiça gratuita anteriormente concedida. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ANA ZILDA RIBEIRO
PONTES SASIA (OAB 113131/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
Processo 1002472-37.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maura Rodrigues Borges
da Cruz - Vistos. Pp. 167/172 e 176: intime-se a perita, por e-mail, para manifestar-se. Após, digam as partes, no prazo legal, e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS ONOFRE VELES MIRANDA (OAB 195237/SP)
Processo 1002892-86.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Isabel Cristina Lopes - Carlos
Henrique Dezen - Vistos. P. 172: O agravo de instrumento informado a pp. 145/148 teve a concessão de efeito ativo somente
em relação a não incidência da multa de 10% prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, razão pela qual não existe
impedimento para o prosseguimento da execução. Por outro lado, em atenta análise dos autos, tratando-se de execução de
título extrajudicial, a decisão à p. 130 deve ser revista, em razão de evidente erro material, vez que não há incidência da multa
do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, conforme constou da decisão à p. 130, razão pela qual reconsidero-a no que
se refere a determinação da incidência da referida multa, no caso de não pagamento do valor devido. Prosseguirá a execução
apenas em relação ao valor do cálculo a pp. 110/111, no valor de R$ 36.201,74, em 30/07/2019. Oficie-se, com presteza,
remetendo-se cópia da presente à E. 7ª Câmara de Direito Privado para instrução do agravo de instrumento nº 208732314.2020.8.26.000. Intime-se. - ADV: HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP), JOSE PASCHOAL FILHO
(OAB 87723/SP), JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP)
Processo 1004270-72.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Fenix Paper Industria e
Comercio de Embalagens Ltda - Epp - Vistos. Diante do certificado a p. 100, nos termos do §1º, do artigo 485, do Código de
Processo Civil, intime(m)-se o(a/s) autor(a/s), por via postal, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção do processo. Intime-se. - ADV: WANDERSON CONTRERA SALLES (OAB 364356/SP)
Processo 1004297-26.2016.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Epbd Participações Ltda Veridiana Nascimento Piai Targino de Lima - - Luiz Targino de Lima Neto - Vistos. P. 170: Primeiramente, comprove a exequente
o recolhimento da taxa para a providência solicitada, no prazo de 10 dias. Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema
Infojud, devendo a serventia providenciar o necessário. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: DIOGO SOTER
DA SILVA MACHADO NETO (OAB 80219/SP), JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP)
Processo 1007139-37.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fernando Mota Novais - Vistos.
Diante do certificado a p. 134 ante a decisão de p. 131, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO
MOTA NOVAIS (OAB 289734/SP), ALEXANDRE DE PAULO VIEIRA (OAB 333598/SP)
Processo 1007814-97.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Lediano Pinheiro Ferreira - Banco Bradesco S/A - Vista ao requerido para que apresente as contrarrazões de apelação no prazo
legal. Sem prejuízo, vista ao requerente sobre o depósito judicial à p. 151. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP),
RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP)
Processo 1007878-10.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Júlio César Dias
de Sousa - Banco J Safra S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e extingo o processo, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Imponho à parte autora o pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Nos termos do art.
4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03, o percentual de 4%, para fins de preparo, em caso de recurso, deve incidir sobre o exato
valor nominal da causa. P.I. - ADV: DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB
241999/SP)
Processo 1008960-81.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Reitere-se a intimação determinada a p. 221, 3º parágrafo, solicitando-se urgência
na resposta. P. 225: manifeste-se o autor, requerendo o que for de direito no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009147-21.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Pp. 119/122: não compete ao juiz determinar que a citação se faça por hora
certa, cabendo ao Oficial de Justiça verificar se é o caso ou não de aplicação dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil.
Diante do recolhimento da guia de diligência (pp. 121/122), expeça-se mandado para citação da ré nos termos da decisão de
p. 66 (observando-se que o veículo já foi apreendido pp. 50/57) transcrevendo-se a presente decisão e anexando-se cópia da
petição de pp. 119/120. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1009870-06.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Manoel Correia - Vistos. P.49: Manifestese o exequente, no prazo de 10 dias, para o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV:
JOSE SETIMO RICARDO (OAB 231509/SP)
Processo 1010325-68.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Giovana Belo Ferreira ME - Vistos. P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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