TJSP 03/02/2021 - Pág. 2643 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
2643
ADV: KATE MARRONI BELAU DE SOUZA (OAB 447274/SP)
Processo 1000243-41.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.P.R.S. - - G., registrado civilmente
como N.S.R. - Primeiramente, encaminhe-se o presente feito ao Cartório do Distribuidor para correção da classe, eis que
se trata de Carta Precatória Cível, e não como constou. Alerto ao (à) Procurador(a) da parte requerente. Após, tornem para
deliberações. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE GAILLAND (OAB 185457/SP)
Processo 1000253-85.2021.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.J. - - N.M.S.J. - Alerto à procuradora
dos requerentes que as petições trazidas em processos digitais devem ser geradas em PDF e não digitalizadas, conforme
documentos de fls.01/06. Sem prejuízo, promovam os requerentes a juntada de cópia atualizada e legível de sua certidão de
casamento, no prazo de 15 dias. Sobrevindo, tornem para deliberações. Intime-se. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS
SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1000413-13.2021.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Ignez Miguel - Cristiane Fátima
Miguel - - Eliane Aparecida Miguel - - Edson Marcelo Miguel - Vistos. Determino aos requerentes a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de autor da herança no polo passivo; 2)
Recategorização dos documentos 05/32 na pasta do processo digital; 3) Deverá, ainda, substituir os documentos de fls. 05/07,
pois incompletos; 4) Regularizar as representações processuais. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RAPHAEL TRIGO SOARES (OAB 289912/SP)
Processo 1000481-60.2021.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - E.C.D. - J.M.C.D. - - J.J.C.D. - - E.C.D. - Defiro
os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, anotando-se. Nomeio a requerente Espedita Costa Duarte, para o cargo de
inventariante dos bens deixados em razão do falecimento de Jose Ferreira Duarte, ocorrido aos 13 de novembro de 2020,
conforme certidão de óbito de fl.19. Junte a certidão certidão do Colégio Notarial, a fim de apurar a existência de testamento.
Ciente da juntada aos autos da certidão negativa fiscal Federal (fls. 33) e da negativa fiscal Municipal do imóvel (fls. 32).
Proceda o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando ao processo protocolo de entrada das declarações
junto ao Fisco. Providencie a inventariante, a juntada das certidões de nascimentos das herdeiras Joilva e Esthefania, nos autos.
Junte ainda, matricula do imóvel e documento atualizado do veículo. Cadastre-se a Fazenda Pública do Estado para que receba
as intimações deste processo. Aguarde-se por 40 (quarenta) dias. Se decorrer o prazo sem manifestação da inventariante,
remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerá aguardando a manifestação da parte interessada. Intime-se. ADV: TEREZA NESTOR DOS SANTOS (OAB 99845/SP)
Processo 1000498-96.2021.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Simone Patricia Bergamin
- - Marcelo Henrique Bergamin - Primeiramente, apresentem os requerentes o documento necessário à propositura da ação,
certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados do INSS, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo
único, do Código de Processo Civil). Em seguida, providenciem a juntada ao processo de indicios de que o “de cujus” laborou
com vínculo empregatício. Devendo, ainda, encartar a certidão de casamento do “de cujus” e demais documentos pessoais,
para o regular andamento do feito. Nada sendo requerido no prazo de 30(trinta) dias, intime-se os autores, via postal para que
dê andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ZAMORA GOMES NETTO (OAB
68315/SP)
Processo 1000557-84.2021.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angela Inacio de Souza - Vistos.
Determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
do de “de cujus” no polo passivo; 2) A requerente deverá, ainda, no mesmo prazo, emendar a petição inicial para constar
o seu endereço eletrônico, conforme art. 319, inciso II, do CPC; 3) Devendo ainda, substituir os documentos de fls. 10 e
11, pois parcialmente ilegível. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: TANIA DORNELLAS (OAB 261475/SP)
Processo 1000640-03.2021.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Flavio Adriano da Silva - - Elza Ivonete
da Silva Ueda - Indefiro, por ora, o pedido do requerente, relativamente à sua nomeação como inventariante dos bens deixados
em razão do falecimento de Antonio Mariano da Silva e Ivonete Jorge da Silva, devendo ser obedecido o disposto no inciso II,
do artigo 617, do Código de Processo Civil. Para verificar quem está na posse de eventuais bens do autor da herança, cite-se o
herdeiro Fabio Mariano da Silva, no endereço informado nas fls. 06, para os atos e termos da ação proposta e para que digam
se pretendem exercer a inventariança. Observo, que deve ser obedecida a ordem das sucessões hereditárias, nos termos do
artigo 1788 do Código Civil. Assim sendo, admitido apenas o processamento conjunto do inventário de Antonio com o inventário
de Ivonete. No mais, observo a procuradora dos requerentes para o correto preenchimento das lacunas quando da distribuição
das ações, evitando determinações de aditamento. Nessa conformidade, providencie a serventia o cadastro dos “de cujus”
no polo passivo, e regularize o cadastro do herdeiro Fabio no polo ativo. Sem prejuízo, o requerente deverá, no prazo de 15
(quinze) dias, emendar a petição inicial para constar o endereço eletrônico das partes, conforme art. 319, inciso II, do CPC.
Intime-se. - ADV: PERSIA ALMEIDA VIEIRA (OAB 248600/SP)
Processo 1002303-21.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.A. - A.C.A. - Concedo ao
requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Sobre a contestação e documentos encartados, diga o autor. * - ADV: MARCELO
HENRIQUE DEZEM (OAB 330497/SP), FABIO RENATO REBÉS SALGUEIRO (OAB 380892/SP)
Processo 1002635-61.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Ferreira Braga Ramos - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Vistos. Remetam-se os autos ao Contador Judicial a fim de conferir o plano de partilha. Int.
Osasco, 19/01/2021. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP)
Processo 1003272-70.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - O.M.G.S. - O autor deverá se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o resultado negativo das cartas de intimação
(fls.50, 51 e 71) e o prosseguimento do feito. - ADV: WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 1003587-64.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - W.C.R. - - W.C.R. - W.S.R.J. - Fls. 153/155:
Ciência ao inventariante (manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo). - ADV: RICARDO LALUCI ALVES DE CAMARGO
(OAB 319152/SP)
Processo 1004656-34.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.A.P. - Ato
Ordinatório - ADV: JULIANA ALINE DE LIMA (OAB 254774/SP)
Processo 1005295-52.2020.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.C.P. - Estando
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