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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 - Página 332

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TJSP 03/02/2021 - Pág. 332 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

332

309000/SP)
Processo 1003459-72.2017.8.26.0268 - Desapropriação - Desapropriação - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Nicanor Nogueira Soares - - Eva Mendes Soares - - Fabiana Misleri Rech dos Santos - Demonstrem as partes
o cumprimento do art. 34, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Prazo: 15 dias. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 1004539-37.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Celina Francisca Sabino de
Medeiros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas
os rejeito, por entender que a decisão não apresenta obscuridade, contradição ou omissão, nos termos previstos no artigo
1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, depreende-se da leitura dos embargos que o que a embargante realmente
pretende é a reforma do julgado, o que não se pode admitir. Sobre o assunto vale citar o seguinte julgado: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - Inexistência de obscuridade, de contradição ou de omissão que os justificasse - O Juiz não está obrigado a
responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a
ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos - Embargos rejeitados.
A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar,
na substância, a decisão embargada, não havendo como se acolher os embargos de declaração com essência de embargos
infringentes. (Embargos de Declaração n. 0011734-84.2011.8.26.0220, Relator Christiano Kuntz, j. em 21.02.13). Diante do
exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP),
MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 253065/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2021
Processo 1000851-04.2017.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Palmont Montagem Industrial Ltda - Francisco
Andrade Sartori - - Lurdes da Silva Oliveira - - Jose Roberto de Oliveira - - Maria Odete Benette - - Severino Benette - - Esmeralda
Rodrigues Torres - - Ademir da Silva - Cartorio Registro Imoveis da Comarca de Itapecerica da Serra - - PROCURADOR GERAL
DA UNIAO DA 3ª REGIÃO - SAO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Pedido de concessão de prazo feito às fls. 22/223: concede-se prazo suplementar de 15 (quinze) dias.
- ADV: JULIANA MORAES DE SOUSA (OAB 185912/SP), ANA KATIA DE SOUZA BRANDÃO ICO (OAB 365983/SP), IVAN DE
MOURA NOTARANGELI JUNIOR (OAB 264204/SP), ROBSON CARNIELLI ICO (OAB 252501/SP)
Processo 1000876-46.2019.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Marcos dos Santos - - Maria Quiteria
Tenorio dos Santos - Ricardo Ferreira dos Santos - Cartorio de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra - MARIELI PEREIRA
DOS SANTOS - - ELSA MARIA SANTANA DE OLIVEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - PROCURADOR GERAL DA UNIAO DA 3ª REGIÃO - SAO PAULO - Expeça-se novo mandado
para tentativa de integral cumprimento, devendo a parte autora ser intimada para acompanhar o oficial de justiça. - ADV:
FILOGONIO JOSE DA SILVA (OAB 202560/SP)
Processo 1000892-05.2016.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Benedito Lacerda dos Santos - Oziene Borges dos Santos - Cartorio de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra - - PROCURADOR GERAL DA UNIAO
DA 3ª REGIÃO - SAO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra
- Eduardo Vargas Macedo - - Sucessores de Antonio Manoel Vargas - - Wilson Mondioli - Vistos. No prazo de 15 dias, a parte
autora deverá se manifestar quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos a relação completa das pessoas já
citadas, bem como daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel
usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato), bem como discriminando claramente,
inclusive indicando as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou
positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda
não citados. Caso já esgotados os meios de localização das pessoas não citadas, ou caso não haja réus certos não citados,
deve ser requerida a citação editalícia. A parte autora deverá apresentar a relação com o nome das pessoas a serem citadas,
bem como o endereço correto e completo do imóvel objeto da ação. Intime-se. - ADV: ALINE APARECIDA LOURENÇO GOMES
DE SÁ (OAB 338982/SP), MARIA APARECIDA DE FÁTIMA RODRIGUES OLIVEIRA (OAB 182941/SP)
Processo 1000998-93.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - JOSE SIMOES DE FARIA
- - Maude Scarmelotto de Faria - Cartorio de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - PROCURADOR GERAL DA UNIAO DA 3ª REGIÃO - SAO PAULO - - Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra - Elias
Hengles - - Doralice Cintra Hengles - - Antonio Carlos Bonadio Ramalho - - Paulo Horacio Ramalho - - Prefeitura Municipal de
Itapecerica da Serra - Samuel Hengles - - Geracinda Fischer Hengles - - Izaque Hengles - - Cristina de Oliveira Hengles - Walmir
Pereira Modotti - Vistos. Fls. 214/306: Digam as partes em 15 (quinze) dias. Fls. 307/308: Defiro. Expeça-se MLE em favor do
Sr. Perito. Int. - ADV: MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), ANA CLARA
LEITE LEITÃO (OAB 379521/SP)
Processo 1004843-07.2016.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rafael Ogaua - Cartorio Registro Imoveis da
Comarca de Itapecerica da Serra - Clarina Ogaua Vergueiro Ribeiro - - Maria Aparecida Pereira de Souza - - João Barista
Fernandes Pereira - MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA - - PROCURADOR GERAL DA UNIAO DA 3ª REGIÃO - SAO
PAULO - - PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Maria Aparecida Pereira de Sousa - - Patricia Aparecida de
Lima Pereira - - Alessandra Jardim Branco Pereira - - João Batista Fernandes Pereira - - Silvia Aparecida Morchiela Pereira
- - Gilberto Juliano de Almeida Pereira - - Joana Darc Arantes Pereira - - Jovecir Fernandes Pereira - - Nilza Alcântara Jardim
Pereira - - José de Almeida Pereira - Vanderlei de Almeida Pereira - Vista Obrigatória: Pedido de concessão de prazo postulado
pelo autor feito ficará sobrestado por 15 (quinze) dias nos termos da Ordem de Serviço nº 01/06 e artigo 203, §4º do CPC/15. ADV: JOÃO FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP), GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP)
Processo 1005020-97.2018.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciano Francisco Santos - Espólio de
Ismael Ferreira Coimbra - - Espólio de Cinira Furquim Coimbra - - Ismael Correa Coimbra - - Carlos Eduardo Correa Coimbra
- - Paulo Fernando Correa Coimbra - - BERNADETE CORREA COIMBRA - - ISMAEL FERREIRA COIMBRA NETO - - ADRIANA
FAKHOURI COIMBRA - - JOAO CARLOS FURQUIM COIMBRA FILHO - Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da
Serra - Sp - Vandeilson Pereira da Silva - - Antonio Cezar da Rocha - - João Francisco Roberto - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPECERICA DA SERRA - - PROCURADOR GERAL DA UNIAO DA 3ª REGIÃO - SAO PAULO - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital tendo em vista que ainda não foram realizadas todas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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