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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 - Página 4197

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TJSP 03/02/2021 - Pág. 4197 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

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fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como informem se desejam a realização de audiência de tentativa
de conciliação. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. 3. Junte o banco extrato da conta em tela e informe se há saldo a ser levantando. Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 1004830-38.2018.8.26.0009 (apensado ao processo 1008662-16.2017.8.26.0009) - Procedimento Comum Cível
- Planos de Saúde - Damiana Pereira Leite - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. 1. Ciência à autora dos
documentos de fls.146/148. 2. Cumpra a autora corretamente o item 2 da decisão de fls.141, devendo habilitar seus herdeiros,
ou juntar o compromisso de inventariante, para regularização do polo ativo, observando-se que as procurações mencionadas
na petição de fls.149, não a acompanharam. 3. Cumprido o item 2, tornem os autos conclusos para sentença. 4. Aguarde-se o
decurso do prazo fixado no artigo 485, III, do novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, e no silêncio, cumpra-se o § 1º
do mesmo artigo. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUIZ AMELIO BIELA ZUCCOLOTTO (OAB
134121/SP)
Processo 1005070-56.2020.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Amado Abduni - Ariane Anholeto - - Mario Anholeto - - Marlene Sola Anholeto - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita
aos réus. Anote-se. 2. Digam os réus se concordam com a desistência da ação. ( fls. 96) Int. - ADV: MARCIA MOREIRA LINO
(OAB 318722/SP), RAYFRAN FERREIRA CASSIANO (OAB 380565/SP), FERNANDA FLAUSINO BAROCA (OAB 420912/SP)
Processo 1005698-21.2015.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - G.A.B. - H.H.F. - Vistos.
1. Ante as declarações de imposto de renda a fls.131/146, ficou demonstrado que a ré recebe rendimentos suficientes para
arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do processo. Assim, acolho a impugnação à justiça
gratuita (fls.113) concedida à demandada, e revogo o seu benefício. Anote-se. 2. Fls.128 e 147: Tendo em vista a certidão de
fls.150, aguarde-se a resposta do Sisbajud. Int. - ADV: WAGNER MOREIRA DA SILVA (OAB 427618/SP), FERNANDO LINO DE
FRANCA (OAB 426844/SP), ANGELA CRISTINA PICININI (OAB 169505/SP)
Processo 1005732-54.2019.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Jardim Centenário - Companhia Paulista de Construção e Empreendimentos - Vistos. 1. Providencie o exequente a matrícula
atualizada do imóvel indicado à penhora. 2. Aguarde-se o decurso do prazo fixado no artigo 485, III, do novo Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo, e no silêncio, cumpra-se o § 1º do mesmo artigo. Int. - ADV: RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/
SP)
Processo 1005891-60.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edilemos Farias Prates
- Unidas Locadora de Veículos - Vistos. 1. Comprove o autor a incorporação da ré pela empresa Unidas S/A, conforme alegação
de fls.57/58. 2. Aguarde-se o decurso do prazo fixado no artigo 485, III, do novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, e
no silêncio, cumpra-se o § 1º do mesmo artigo. Int. - ADV: JOSÉ COSME FERNANDES COUTO (OAB 370760/SP)
Processo 1005994-38.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Eduardo Prado dos Santos Carla Regina Silva Soares e outro - Rosemeire Delgado Canteras - Vistos. 1. Em 15 dias, digam as partes sobre o laudo pericial
a fls.384/433 e 436. 2. Defiro o levantamento do valor depositado a fls.380, em favor da perita, observando-se que o formulário
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico encontra-se a fls.434. 3. Providencie o autor o depósito da segunda parcela dos
honorários periciais no valor de R$3.000,00, em 15 dias, conforme determinado a fls.342. Com o depósito, defiro o levantamento
em favor da perita, observando-se que o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico encontra-se a fls.434. 4.
Fls.439: Advogado anotado no sistema, devendo a ré recolher a taxa da OAB. Int. - ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES
(OAB 259905/SP), ALINE DE MATTOS ABARCA (OAB 312962/SP)
Processo 1005994-38.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Eduardo Prado dos Santos - Carla
Regina Silva Soares e outro - Rosemeire Delgado Canteras - Vistos. 1. Melhor revendo os autos, reconsidero a primeira parte
do item 3 da decisão de fls.440, observando-se que as duas parcelas dos honorários periciais já foram depositadas nos autos
a fls.347 e 380. 2. Cumpra-se o item 2 da referida decisão, quanto ao levantamento dos depósitos de fls.347 e 380 em favor da
perita (formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico a fls.434). 3. No mais, mantenho os demais itens da decisão de
fls.440. Publique-se. Int. - ADV: ALINE DE MATTOS ABARCA (OAB 312962/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB
259905/SP)
Processo 1005994-38.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Eduardo Prado dos Santos - Carla
Regina Silva Soares e outro - Rosemeire Delgado Canteras - Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 441, expedi MLE
em favor da perita Rosemeire Delgado Canteras, referente ao(s) depósito(s) de fls. 347 e 380. Nada Mais. - ADV: RODRIGO
TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), ALINE DE MATTOS ABARCA (OAB 312962/SP)
Processo 1006091-04.2019.8.26.0009 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Getulio Marques
Setubal - Fls.390: Tendo em vista o recolhimento das custas, autorizo a pesquisa pelo sistema SISBAJUD para obtenção do
endereço do(a)(s) ré(u)(s). Int. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1006388-74.2020.8.26.0009 - Monitória - Mútuo - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo
dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Solange Batista do Nascimento - Vistos. Em 15 dias, sob
pena de extinção, providencie a autora o Contrato de Abertura de Crédito assinado pelas partes. Int. - ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1006510-87.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Raphael José de Macedo - Luiza
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. 1. Indefiro o pedido para que seja considerada válida a citação da ré, tendo em vista
que a citação deve ser pessoal, conforme preceitua o artigo 242 do Novo Código de Processo Civil, não se reputando válida a
citação pela manifestação em outra ação. 2. Cumpra-se a decisão de fls.54. Int. - ADV: RODRIGO MICHELETTI (OAB 440176/
SP)
Processo 1006969-89.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Sanco Acessórios Industriais
Eireli - Acvil Scuritirizadora S/A - Vistos. Providencie a autora: A) as notas fiscais dos bens ofertados como caução a fls.23, ou
o depósito em dinheiro ou fiança, no valor do título protestado a fls.11; B) as declarações de imposto de renda e demonstrativos
que apontem seu faturamento, tendo em vista que os extratos de fls.36/42 não comprovam a alegada situação de necessidade,
ou recolha as custas devidas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e revogação da liminar. Int. - ADV: DANIEL BARINI (OAB
297123/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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