TJSP 03/02/2021 - Pág. 506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2021
Processo 1000076-84.2018.8.26.0516 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROSEIRA - Defiro o pedido de penhora do veículo indicado à fls. 46, após o recolhimento das custas
por parte da exequente, em 05 dias. - ADV: RENAN PONTES (OAB 406992/SP), PEDRO PAULO DE ABREU
JUNIOR (OAB 358659/SP)
Processo 1000076-84.2018.8.26.0516 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROSEIRA - De fato, assiste razão à Municipalidade. Desse modo, cumpra-se o despacho de fls. 58,
independentemente do recolhimento das custas. - ADV: RENAN PONTES (OAB 406992/SP), PEDRO PAULO DE
ABREU JUNIOR (OAB 358659/SP)
Processo 1000076-84.2018.8.26.0516 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROSEIRA - Intime-se a parte executada acerca da restrição efetuada junto ao sistema RENAJUD de
fls. 64, devendo, primeiramente, a parte exequente providenciar o recolhimento das custas com Oficial de Justiça, no
prazo de 05 dias. - ADV: RENAN PONTES (OAB 406992/SP), PEDRO PAULO DE ABREU JUNIOR (OAB
358659/SP)
Processo 1000076-84.2018.8.26.0516 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROSEIRA - Intime-se a parte executada acerca da restrição efetuada junto ao sistema RENAJUD de
fls. 64, devendo, primeiramente, a parte exequente providenciar o recolhimento das custas com Oficial de Justiça, no
prazo de 05 dias. - ADV: PEDRO PAULO DE ABREU JUNIOR (OAB 358659/SP), RENAN PONTES (OAB
406992/SP)
Processo 1000121-59.2016.8.26.0516 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROSEIRA - Homologo o acordo celebrado entre as partes. Aguarde-se informação acerca do
cumprimento integral do acordo que terminará em 19/10/2021. Intimem-se. - ADV: RENAN PONTES (OAB
406992/SP), PEDRO PAULO DE ABREU JUNIOR (OAB 358659/SP)
Processo 1000152-11.2018.8.26.0516 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROSEIRA - Apresente a exequente planilha de débito atualizada para a realização das pesquisas, no
prazo de 05 dias. - ADV: RENAN PONTES (OAB 406992/SP)
Processo 1000152-11.2018.8.26.0516 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROSEIRA - Defiro a pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, conforme resultado de fls.
101/103. Intime-se a parte executada quanto à penhora realizada (fls. 102/103). - ADV: RENAN PONTES (OAB
406992/SP)
Processo 1000152-11.2018.8.26.0516 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROSEIRA - VISTOS. Recolha o exequente o valor da taxa para expedição de carta de intimação do
executado, da penhora realizada, no prazo legal. Int. - ADV: RENAN PONTES (OAB 406992/SP)
Processo 1000152-11.2018.8.26.0516 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROSEIRA - Petição de fls. 110: expeça-se carta de intimação da parte executada da penhora
realizada, conforme despacho de fls. 104. - ADV: RENAN PONTES (OAB 406992/SP)
Processo 1000178-77.2016.8.26.0516 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROSEIRA - Edson Miranda Caltabiano e outro - Vistos. Nos termos do artigo 924, II, do novo Código
de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PEDRO PAULO DE ABREU JUNIOR (OAB 358659/SP), EDSON
MIRANDA CALTABIANO (OAB 126857/SP)
Processo 1000178-77.2016.8.26.0516 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROSEIRA - Edson Miranda Caltabiano e outro - Sendo assim, ACOLHO os embargos de declaração
para corrigir a contradição da sentença proferida, para declarar que o débito ainda não foi liquidado pela parte
executada, tornando sem efeito a extinção do processo, que deve seguir seu curso normal. Apresente a exequente,
em 05 dias, planilha atualizada do débito, devidamente discriminada, requerendo o que de direito, considerando que
o pedido contido na parte final do embargos é genérico. - ADV: EDSON MIRANDA CALTABIANO (OAB 126857/SP),
SAJ/PG5 SOFTPLAN
Foro de Roseira Emitido em : 01/02/2021 - 15:33:06
PEDRO PAULO DE ABREU JUNIOR (OAB 358659/SP)
Processo 1000363-47.2018.8.26.0516 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROSEIRA - Sherliane Policarpo Silva - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30
dias), manifestando-se a parte exequente ao seu término. - ADV: PEDRO PAULO DE ABREU JUNIOR (OAB
358659/SP), RENAN PONTES (OAB 406992/SP), ADILSON MAMEDE DA SILVA (OAB 114837/SP)
Processo 1000365-17.2018.8.26.0516 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ROSEIRA - Petição de fls. 137: para viabilizar a pesquisa, apresente planilha do débito atualizada, no
prazo de 05 dias. - ADV: RENAN PONTES (OAB 406992/SP), PEDRO PAULO DE ABREU JUNIOR (OAB
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