TJSP 03/02/2021 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
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Processo 0002676-03.2018.8.26.0288 (processo principal 0002056-30.2014.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de serviço - CARLOS CESAR PAIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Defiro o levantamento requerido às fls.232, expedindo-se o necessário. No mais, aguarde-se o pagamento integral. Int. - ADV:
CARLOS MIGLIORI JUNIOR (OAB 295808/SP)
Processo 0002676-03.2018.8.26.0288 (processo principal 0002056-30.2014.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de serviço - CARLOS CESAR PAIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aguardando procurador do autor informar nos autos, com urgência, o número de conta e agência bancária para a expedição
de alvará para levantamento e transferência do valor depositado, o qual será enviado por e-mail à CEF, para evitar o seu
comparecimento à agência bancária, tendo em vista a pandemia de Covid-19. - ADV: CARLOS MIGLIORI JUNIOR (OAB 295808/
SP)
Processo 1000716-58.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - José Servino - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Dê-se ciência às partes do V. Acórdão de fls.251/268. Após, arquivem-se com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: GENILDO VILELA LACERDA CAVALCANTE (OAB 247006/SP)
Processo 1001088-07.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - João Raimundo de
Faria - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Dê-se ciência às partes do V. Acórdão de fls.207/215.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: THALLES OLIVEIRA CUNHA (OAB 261820/SP)
Processo 1002289-68.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria Fernanda
Silverio Soares - Município de Ituverava - VISTA À PARTE AUTORA DA PETIÇÃO RETRO, NO PRAZO LEGAL. - ADV: ALEX
CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), JULIANA AGUIAR PORTO (OAB 305824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2021
Processo 0000097-14.2020.8.26.0288/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Água - Lucas Eduardo Delefrate
da Silva Dias - SAAE ITUVERAVA - SERV. AUT. DE ÁGUA E ESGOTO DE ITUVERAVA - Vistos. Fls. 25: abra-se vista à autarquia
executada. Cumpra-se o Distribuidor local o quanto determinado às fls. 15. Int. - ADV: EUDES LEBRAO JUNIOR (OAB 89978/
SP), LUCAS EDUARDO DELEFRATE DA SILVA DIAS (OAB 390307/SP)
Processo 0001046-72.2019.8.26.0288 (processo principal 1001733-03.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de Livre Admissao Costa Oeste - Sicredi Costa Oeste Pr - Itu Verde Comercio de
Plantas e Serviços Ltda - - Lincoln Pinheiro Silva - - Luiz Antonio Lelis Neto - Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da
CNH - Carteira Nacional de Habilitação dos executados. Requeira o exequente o que for de direito para o efetivo prosseguimento
da execução, em cinco dias. No silêncio, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
MESSIAS DA SILVA JUNIOR (OAB 120922/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 0001759-47.2019.8.26.0288 (processo principal 1001870-19.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Valmir Alves Cintra - Comissão de Valores Mobiliários - CVM - - Companhia
Brasileira de Liquidaçao e Custodia Cblc - URGENTE: deverá o exequente comprovar o pagamento do boleto de fls. 155, a fim
de possibilitar a averbação da penhora do imóvel. Observação: o boleto tem data de VENCIMENTO aos 07/01/2021. Ciência às
partes sobre fls. 150/154 (prenotação de averbação de penhora) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001759-47.2019.8.26.0288 (processo principal 1001870-19.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Valmir Alves Cintra - Comissão de Valores Mobiliários - CVM - - Companhia
Brasileira de Liquidaçao e Custodia Cblc - Providencie o exequente o demonstrativo atualizado e discriminado do seu crédito, no
prazo de cinco dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002668-89.2019.8.26.0288 (processo principal 0006863-93.2014.8.26.0288) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Daniel Aparecido Guizzoni Pio Transportes Me - J.a. Botim Logistica
Ltda-me - - Carlos César da Silva Neves - JOSE AUGUSTO BOTIM - - ANGELA MARIA DA SILVA BOTIM - Vistos. Fls. 124/126:
prossiga-se conforme decisão de fls. 104, expedindo-se o necessário, observando-se os endereços dos sócios indicados às fls.
107/108. Int. - ADV: ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP), ARTUR HENRIQUE FERREIRA PEREIRA (OAB 169641/SP)
Processo 0003042-08.2019.8.26.0288 (processo principal 1000845-63.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Joana de Fátima da Silva Henrique - Vistos. Fls. 144: determinado
o bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud e convertido em penhora (fls. 112 e 128), foi tentada a intimação pessoal da
parte executada acerca da constrição judicial, a qual restou infrutífera (fls. 136) em razão da mudança de endereço pela parte
executada, sem que fosse previamente comunicado ao Juízo. Ora, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 274, Código
de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Destarte,
tendo em vista que a executada deixou de atualizar seu endereço, reputo válida a intimação de fls. 136, tentada através dos
Correios. Ante o exposto, após decurso de eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao
depósito judicial de fls. 133 em favor da exequente, observando-se o formulário MLE de fls. 145. Com o levantamento, requeira
a exequente o que for dê direito em termos de prosseguimento efetivo da ação, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARCELO
MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000231-92.2018.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - W.L.P. - Vistos. Fls.
278/279 e 280: traga o exequente demonstrativo atualizado e discriminado do seu crédito, abatendo-se valores recebidos no
feito. Prazo de cinco dias. Atendida a determinação acima, defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao executado,
pelo Sistema SISBAJUD, no valor que será indicado pelo exequente (guia já recolhida). Em caso de bloqueio de valor(es)
superior(es) ao(s) indicado(s), intime-se o exequente para, em 05 dias, manifestar a respeito do excesso, bem como qual conta
deseja manter a restrição, sob pena de desbloqueio aleatório por este juízo, independentemente de nova intimação. Após, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º