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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 1093

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

1093

qualificados, pelos fins constantes da inicial. Juntou documentos. O processo se encontrava paralisado aguardando manifestação
da parte autora. Apesar do recebimento da Carta de Citação no endereço indicado na inicial, deixou a parte autora de dar
andamento ao feito, permitindo a sua paralisação por prazo superior a 30 (trinta) dias. Feito este breve relatório, decido. Apesar
de regularmente intimado deixou a parte autora de dar andamento ao feito, permitindo a sua paralisação por prazo superior
a 30 (trinta) dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no disposto pelo artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.I. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP)
Processo 0000608-71.2012.8.26.0068 (068.01.2012.000608) - Notificação - Revisão do Saldo Devedor - Masa
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Margarida Solange Cerico e outro - Vistos. Trata-se de Ação de Notificação. Foi determinado
à parte autora que providenciasse as custas necessárias para citação por edital do requerido. Contudo, embora devidamente
intimada, a parte autora quedou-se inerte, deixando transcorrer prazo considerável sem cumprir a diligência que lhe competia.
Diante da inércia da autora em providenciar o necessário para o regular andamento dos autos, o feito merece decreto de
extinção. Em face do exposto Julgo Extinto o presente feito com fundamento no Artigo 485, IV do Código de Processo Civil,
diante da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, respondendo a autora pelas custas processuais
desembolsadas e aquelas que der causa e honorários advocatícios de seus patronos. P.I.C. - ADV: LEONARDO TAVARES
SIQUEIRA (OAB 238487/SP), GUSTAVO GUIMARÃES LEITE (OAB 285663/SP), TANIA VANETTI SCAZUFCA (OAB 235694/
SP), LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP)
Processo 0000903-60.2013.8.26.0299 (apensado ao processo 0007146-20.2013.8.26.0299) - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - José Pereira Da Costa e outro - Fay Participação E Empreendimentos S/C Ltda - - Cobange
Engenharia e Planejamento Ltda e outro - MOV 24/10/2019 - ADV: TZVETANA INÊS LOUREIRO TZANKOVA (OAB 153749/SP)
Processo 0000903-60.2013.8.26.0299 (apensado ao processo 0007146-20.2013.8.26.0299) - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - José Pereira Da Costa e outro - Fay Participação E Empreendimentos S/C Ltda - - Cobange
Engenharia e Planejamento Ltda e outro - Providencie o autor a retirada, em cartório, do mandado de levantamento expedido.
- ADV: TZVETANA INÊS LOUREIRO TZANKOVA (OAB 153749/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), BRENO
MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP), JORGE NAYEF MEZAWAK (OAB 221050/SP)
Processo 0000998-22.2015.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.L. - teor do
ato: Ciência à patrona, Dra. Sonia Gonçalves, da expedição da Certidão de Honorários atualizada, encontrando-se disponível no
sistema - ADV: SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP)
Processo 0001120-11.2010.8.26.0299 (299.01.2010.001120) - Procedimento Comum Cível - Nilson Teixeira - Cardiesel Ltda
- - Consortec Administração de Consórcio Ltda - AVEPE -ALMEIDA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - Verifica-se que houve erro no
preenchimento da data da audiência referente aos autos na decisão de fls. 307. Desta forma, retifica-se a data, sendo que a
correta é: 28 de Janeiro de 2021, às 14:00 horas. - ADV: BRUNO JOSÉ DE CASTRO ANDRADE (OAB 97598/MG), MAURICIO
PAES MANSO (OAB 162063/SP), EDUARDO DE ASSIS PIRES (OAB 203637/SP), DURAID BAZZI (OAB 242306/SP), DENISE
RIBEIRO LOBATO DE OLIVEIRA (OAB 66684/MG)
Processo 0001475-70.2000.8.26.0299 (299.01.2000.001475) - Usucapião - Propriedade - Alexsandro Nunes de Oliveira - Maria Aparecida da Silva Nunes de Oliveira - - HIDELBERTO NUNES DE OLIVEIRA - - Regiane Cristina Rodrigues de Oliveira
- Vistos. 1 Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: 1) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal; 2) cópia dos extratos bancários
de contas de sua titularidade, referente aos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três
meses; 4) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2 Considerando os
esforços empreendidos pelo Ofício Judicial a fim de possibilitar tramitação dos feitos integralmente por meio digital neste Juízo,
através da digitalização dos processos físicos, com a imprescindível colaboração das partes, nos termos do Comunicado CG nº
466/2020, fica facultada às partes no prazo sucessivo de cinco dias úteis, iniciando-se pela parte autora, a retirada destes autos
físicos para conversão definitiva em autos digitais, desde que obedecidas as regras constantes do mencionado Comunicado. A
parte interessada deverá remeter e-mail ao Ofício Judicial, solicitando agendamento de data e hora para retirada e devolução
dos autos, hipótese em que deverá ser expedido ato ordinatório de ciência à parte contrária e certificar, em seguida, acerca
de eventual descontinuidade quanto à ordem numérica de laudas dos autos físicos, caso ainda não tenha sido ali certificada.
Concluída a digitalização e categorização dos documentos pela parte, intime-se a parte contrária em seguida, através de ato
ordinatório, para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, podendo proceder
à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, devendo o Ofício Judicial providenciar conferência e
certificação nos autos e remetê-los em seguida à conclusão para deliberação. Intime-se. - ADV: DAVID FRANCISCO MENDES
(OAB 80090/SP), EDSON DE SOUZA CHAGAS (OAB 269619/SP), ERIC RODRIGO LISBOA MAZONI (OAB 275296/SP), LUIS
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 301331/SP)
Processo 0001695-68.2000.8.26.0299 (299.01.2000.001695) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Roberto
Goncalves Salum - Vera Lucia Guedes de Souza e outro - Vistos. Observada a manifestação retro, cumpra-se com urgência,
conforme determinado: “Pelos fundamentos acima, ACOLHO o pedido e DETERMINO o imediato DESBLOQUEIO dos valores
nas contas da parte devedora, em razão da impenhorabilidade (art. 833, IV e X, CPC).” Intime-se. - ADV: ANA CATARINA
CORREA BATISTA RODRIGUES (OAB 449532/SP), MONICA SALLUM MEDEIROS (OAB 173438/SP), RUBENS DA SILVA
ALENCAR (OAB 158963/SP), TEREZA MILANI BENTINHO (OAB 314543/SP), SÉRGIO RODRIGUES PARAÍZO (OAB 179192/
SP)
Processo 0001695-68.2000.8.26.0299 (299.01.2000.001695) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Roberto
Goncalves Salum - Vera Lucia Guedes de Souza e outro - Ciência aos interessados acerca do desbloqueio dos valores junto ao
sistema SisbaJud. - ADV: RUBENS DA SILVA ALENCAR (OAB 158963/SP), MONICA SALLUM MEDEIROS (OAB 173438/SP),
SÉRGIO RODRIGUES PARAÍZO (OAB 179192/SP), TEREZA MILANI BENTINHO (OAB 314543/SP), ANA CATARINA CORREA
BATISTA RODRIGUES (OAB 449532/SP)
Processo 0001957-90.2015.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S.S. - A.O.S. - Vistos. Trata-se de AÇÃO
DE CONHECIMENTO ajuizada por CLAUDIANO SEBASTIÃO DOS SANTOS em face de ANGELICA OLIVEIRA DOS SANTOS.
Contudo, as partes transacionaram nos autos apensos nº 1003060-81.2016 e nº 1002896-19.2016. Posto isso, julgo extinto o
processo, nos termos do artigo 485, VI, da lei adjetiva civil. Sem custas, ex lege. Ante a ausência de interesse recursal, certifique
o Cartório o imediato trânsito em julgado da presente sentença. Expeça-se certidão de honorários em favor dos advogados
dativo. Após, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: GEOVANA MARIA DE
SOUZA (OAB 179622/SP), FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP), MIGUEL DIAS DA SILVA (OAB 240937/SP)
Processo 0001962-30.2006.8.26.0299 (299.01.2006.001962) - Outros Feitos não Especificados - Eliezer Inácio Bizerra e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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