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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 1411

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 1411 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

1411

na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da
controvérsia. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adriano Athala de Oliveira
Shcaira (OAB: 140055/SP) - Adriane Aparecida Barbosa Dall Aglio (OAB: 139355/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2065611-07.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: BANCO DO BRASIL
S/A - Agravado: JOSÉ LUCIO - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada na E. Corte Superior na forma do artigo 1.037
do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia. Descabido
o pedido de atribuição de efeito suspensivo, porque o prosseguimento da demanda e a possibilidade de execução provisória
são efeitos inerentes à norma processual, que prevê mecanismos de contracautela específicos. - Magistrado(a) Dimas Rubens
Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Teresa Cristina
Cavicchioli Piva (OAB: 150785/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 2065648-29.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Jorge Baccelli Filho - Agravado: Nanci Bacelli - Agravado: Julio Baccelli - Pelo exposto, em cumprimento
à ordem exarada na E. Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do
recurso especial até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Thiago Guardabassi Guerrero (OAB: 320490/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2065664-85.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Banco do Brasil S/A
- Agravado: Lislei Cimara Baptista Pereira - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada na E. Corte Superior na forma do
artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia.
Descabido o pedido de atribuição de efeito suspensivo, porque o prosseguimento da demanda e a possibilidade de execução
provisória são efeitos inerentes à norma processual, que prevê mecanismos de contracautela específicos. - Magistrado(a) Dimas
Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Bruno
Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2065935-94.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Promissão - Agravado: Henrique Simões
Subtil Neto - Agravante: Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada na E. Corte Superior na forma do
artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia.
- Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB:
226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 9º andar
Nº 2066324-79.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravado: JAIR
PALOMBO - Agravante: Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada na E. Corte Superior na forma do
artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia.
- Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB:
226496/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2066331-71.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Maria Cristina Paes - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada na E. Corte Superior na forma do
artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia.
- Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB:
140055/SP) - Francelino Rogerio Sposito (OAB: 241525/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2066449-47.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravada: DENIZE
DE CASSIA MOROZINI DE OLIVEIRA - Agravante: Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada na
E. Corte Superior na forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o
julgamento final da controvérsia. Descabido o pedido de atribuição de efeito suspensivo, porque o prosseguimento da demanda
e a possibilidade de execução provisória são efeitos inerentes à norma processual, que prevê mecanismos de contracautela
específicos. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Alexandre Zerbinatti (OAB:
147499/SP) - Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2066487-59.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: BANCO DO BRASIL
S/A - Agravado: LUIZ FRANCISCO DE MORAES - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada na E. Corte Superior na
forma do artigo 1.037 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da
controvérsia. Descabido o pedido de atribuição de efeito suspensivo, porque o prosseguimento da demanda e a possibilidade
de execução provisória são efeitos inerentes à norma processual, que prevê mecanismos de contracautela específicos. Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB:
128341/SP) - Teresa Cristina Cavicchioli Piva (OAB: 150785/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2067054-90.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravado: ADÃO JORGE Agravante: Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada na E. Corte Superior na forma do artigo 1.037
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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