TJSP 04/02/2021 - Pág. 1454 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
1454
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela(s) parte(s)
requerente(s) e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Transitada
em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: BRUNA DE
OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP)
Processo 1008286-33.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.S. - A
informação de fls. 122/123 traduz, na verdade, interesse em desistir da ação, por ter sido alcançada a solução do litígio pela via
extrajudicial. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela
requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Homologo, ainda,
a renúncia manifestada pela requerente ao direito de recorrer da presente decisão. Indefiro o pedido de expedição de ofício
ao DETRAN, porque não houve bloqueio do veículo. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais
remanescentes, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em honorários advocatícios, por
falta de lide resistida. Inexistindo outros interessados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com
a observância das formalidades legais. P. I. C. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1009475-17.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consorcio Nacional Honda - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada pela requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a
ação. Efetue-se o cancelamento das restrições que recaem sobre os veículo junto ao sistema RENAJUD (fls. 75). Inexistindo
outros interessados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades
legais. P. I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1011312-68.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada
pela requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Inexistindo
outros interessados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades
legais. P. I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1012214-21.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela requerente e,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Homologo, ainda, a renúncia
manifestada pela requerente ao direito de recorrer da presente decisão. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN,
porque não houve bloqueio do veículo. Inexistindo outros interessados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
presentes autos com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1012328-57.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - A informação de fl. 67 traduz, na verdade, interesse em desistir da ação, por ter sido
alcançada a solução do litígio pela via extrajudicial. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência manifestada pela requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
declaro EXTINTA a ação. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, porque não houve bloqueio do veículo. Condeno
a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90 do Código de Processo
Civil. Incabível a condenação em honorários advocatícios, por falta de lide resistida. Inexistindo outros interessados, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P. I. C. - ADV: FLÁVIA
CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1012536-41.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela requerente e,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Indefiro o pedido de expedição
de ofício ao DETRAN, porque não houve bloqueio do veículo. Inexistindo outros interessados, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012693-14.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - A informação de fl. 68 traduz, na verdade, interesse em desistir da ação, por ter sido
alcançada a solução do litígio pela via extrajudicial. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência manifestada pela requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
declaro EXTINTA a ação. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, porque não houve bloqueio do veículo. Condeno
a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90 do Código de Processo
Civil. Incabível a condenação em honorários advocatícios, por falta de lide resistida. Inexistindo outros interessados, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P. I. C. - ADV: FLÁVIA
CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1013934-57.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Diogo Colonelli Coltro - Thaís Fernanda
Bacellar - Vistos. Considerando a comprovação acerca da alienação do imóvel, há de se reconhecer a falta de interesse
processual superveniente, diante da obtenção do direito alegado na inicial, pela via extrajudicial, da mesma natureza da
que foi pedida na inicial, que culminou com o mesmo desiderato, após o ajuizamento da demanda, de modo que o autor se
tornou carecedor do pedido, ficando prejudicado, por conseguinte, a apreciação do pedido de homologação de acordo. ANTE
O EXPOSTO, julgo EXTINTA a presente ação, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando que desconsidere a ordem de reserva de honorários periciais anteriormente
encaminhada por este Juízo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ALESSANDRA RUDOLPHO
STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1014025-50.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela requerente e,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Inexistindo outros interessados,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º