TJSP 04/02/2021 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
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Processo 1002970-34.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cortinas Lucira Industria e Comercio
Ltda - Marcela Aparecida Rodrigues Me - Vistos. Antes de qualquer deliberação, intime-se a parte exequente para que se
manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pela parte executada nas fls. 229. Após, tornem-me conclusos. Intimem-se. ADV: DENISE AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP), MARIO SERGIO
CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1003226-11.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arlene
Maria Galice Meneghesso - Telefonica Brasil S.A. - Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento
eletrônico via Portal de Custas. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 1003521-48.2016.8.26.0236 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Irib Indústria Alimentícia Ltda Epp - - Cleber Miranda Balserio - - Clener Miranda Balseiro - - Distribuidora Ibitinguense de
Produtos Alimenticios Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Da análise dos autos, especialmente das fls. 1300/1301,
1302/1303, 1324, 1335 e 1339, verifico que somente os embargantes Clener Miranda Balseiro e Cleber Miranda Balseiro não
estão representados por defensor nos autos. Desse modo, considerando que as cartas de intimação de fls. 1331, 1332, 1346 e
1348) restaram negativas, intime-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, acerca do teor da r. decisão de fls. 1339. Intimemse. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALESSANDRA
ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 1003622-22.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - JOSÉ SALUSTIANO - - DULCE SPANGNER SALUSTIANO - - Aparecida Novais
Salustiano - - José Eduardo Salustiano - - João Eduardo Salustiano - Vistos. Manifeste-se o requerente especificamente sobre o
pedido de constatação do imóvel (fls. 398), no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB
166664/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), LUIS GUSTAVO DE
BRITTO (OAB 245866/SP)
Processo 1003721-26.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
S.A. - FELICIO CARLOS CRUZ DE SOUZA - Vistos. Anote-se a cessão de crédito de fls. 173/185. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004012-84.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Auto Posto Pagni Gelli Ltda - Isael
Pereira Landim - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 106/107 e a situação de pandemia que persiste em todo o país,
concedo o prazo de 30 (trinta) para que as partes possam apresentar nos autos proposta de acordo de per si ou em conjunto.
Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP), LAIANNE LOUISE
FURCO (OAB 253664/SP)
Processo 1004031-11.2017.8.26.0597 (apensado ao processo 1001661-75.2017.8.26.0236) - Procedimento Comum Cível Transporte Rodoviário - K.A.P. - - T.C.P.B.A. - - T.M.P. e outro - Barra Mansa Comércio de Carnes e Derivados Ltda - Vistos. Em
homenagem ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC/15), manifeste-se a parte autora para esclarecer o quanto mencionado
às fls. 527, último parágrafo. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA (OAB
172002/SP), JOSE SALUSTIANO DE MOURA (OAB 101795/SP)
Processo 1004165-83.2019.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria
Ltda - Citros Salva Mudas Citricas Ltda - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, constituindo-se de pleno
direito o título apresentado com a inicial em título executivo (fls. 12/15) no valor de R$ 143.773,71 (cento e quarenta e três mil,
setecentos e setenta e três reais e setenta e um centavos), devendo sobre o respectivo valor incidir juros de mora a contar
da primeira apresentação e correção monetária a partir da data de emissão, nos termos da fundamentação acima. Em razão
da sucumbência, o réu arcará com as custas judicias e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do
patrono do autor, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre valor dado à causa, devidamente atualizado. Transitada em
julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se ao final. P.I.C. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/
SP)
Processo 4000641-37.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL
S/A - WIL ADMINISTRADORA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA -EPP - - ERON
APARECIDO SOARES - - MÁRCIO LEPINSKI - Banco Itaucard S/A - Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender
necessário ao andamento do feito. - ADV: SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP), VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 74982/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2021
Processo 0001412-39.2020.8.26.0236 (processo principal 1001550-57.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alimentos - K.H.A. - - M.D.A. - C.B.B. - Recolhidas as taxas devidas elaborem-se minutas de praxe para localização do réu
(INFOJUD, SISBAJUD e SIEL). Int. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA
MARGADONA (OAB 164761/SP)
Processo 0002389-31.2020.8.26.0236 (processo principal 0004566-46.2012.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.G.P. - - T.O.G. - C.E.P. - Vistos. Manifeste-se o MP. Intimemse. - ADV: JOSE ROBERTO BERNARDINELI (OAB 141631/SP)
Processo 0002939-60.2019.8.26.0236 (processo principal 1003270-93.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.G.A. - - V.G.A. - E.A. - A Recomendação n. 62/20 do Conselho Nacional de Justiça
recomendou aos magistrados que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia (art.
6°). A Lei n. 14.010/20, por sua vez, determinou que a prisão civil por dívida alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente
sob a modalidade domiciliar até 30/10/2020 (art. 15). A prisão civil por dívida, sabemos todos, não tem natureza de sanção
civil, mas constitui técnica executiva coercitiva típica que visa ao adimplemento da prestação devida ao alimentado, medida
extrema e desesperada do filho contra seu pai que precisa receber o mínimo para a sua sobrevivência. Medida coercitiva que é,
tal como qualquer outra medida coercitiva típica ou atípica do processo executivo, precisa ser, portanto, dotada de efetividade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º