TJSP 04/02/2021 - Pág. 1577 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
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DESPACHO
Nº 1000872-05.2020.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apda: Eletropaulo Metropolitana
- Apdo/Apte: Priscila Aparecida da Silva Brito - Vistos. A apelante já teve pedido de concessão do benefício da assistência
gratuita previamente analisado pela decisão de fls. 41, que determinou a comprovação de sua hipossuficiência financeira, mas
ela desistiu do pedido, quando efetuou o pagamento das custas. Ademais, trata-se de comerciante, confessadamente, o que é
incompatível com o benefício, além de não demonstrar a hipossuficiência financeira ou modificação da situação havida quando
indeferido o benefício em primeiro grau de jurisdição. Indefere-se o pedido da assistência da justiça gratuita. Intimem-se a
apelante para recolhimento do preparo do recurso, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. P. - Magistrado(a) Caio Marcelo
Mendes de Oliveira - Advs: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Sidiclei da Costa Almeida (OAB: 399114/SP)
- Tamires Paulino Lazaro (OAB: 340201/SP) - São Paulo - SP
Nº 1000983-81.2019.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Aparecido Ezildo
Portolani - Apelante: Claudir Domingos Portolani - Apelado: Luizinho Transportes e Logistica Ltda - Vistos Tragam os recorrentes
as cópias das duas últimas declarações de renda para exame do pedido de gratuidade, em 5 dias, sobre pena de indeferimento.
Do contrário, providenciem o preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de
Oliveira - Advs: Adilson Alexandre Miani (OAB: 126973/SP) - Marcely Miani Guarnieri (OAB: 329610/SP) - Carlos Rosseto Junior
(OAB: 118908/SP) - São Paulo - SP
Nº 1002071-84.2019.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Janderson Pinheiro da Silva
- Apelado: Silvio Inocencio da Silva - Vistos. Diante do não atendimento do despacho de fls. 386, indefiro o pedido de justiça
gratuita formulado pelo réu/apelante. Providencie a parte o recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena
de não conhecimento do recurso na forma do artigo 101, §2º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Osvaldo Trostolf
(OAB: 98123/SP) - Andréa Gonçalves de Andrade (OAB: 170531/SP) - Fernando Henrique de Araujo (OAB: 408281/SP) - São
Paulo - SP
Nº 1013151-41.2016.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apte/Apdo: Gaeta Advogados S/c
Ltda - Apdo/Apte: Cerâmica Chiarelli S A - Interessado: Nova Era Verde Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: José
Luis Chiarelli - Interessado: Luis Roberto Chiarelli - Interessado: Rubens Chiarelli - Interessada: Sonia Regina Chiarelli Coloco
- Interessado: Agro Pecuária Pantanal S/A - Interessado: Chiarelli Meneração Ltda - Vistos. Diante do não atendimento integral
do despacho de fls. 1725/1726, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela apelante Cerâmica Chiarelli. Como sabido,
a mera circunstância da empresa estar em recuperação judicial não importa em presunção de hipossuficiência econômica para
fins de concessão da justiça gratuita, devendo a pessoa jurídica provar de forma cabal não ter condições de arcar com as custas
processuais, o que não ocorreu no caso. Providencie a parte o recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco dias, sob
pena de não conhecimento do recurso na forma do artigo 101, §2º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Edson
Jose Domingues (OAB: 216710/SP) - Anna Lucia da Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB: 100930/SP) - Jose Reinaldo Coser
(OAB: 110923/SP) - Marcia Cristina de Souza Nogueira Coser (OAB: 118809/SP) - São Paulo - SP
Nº 1016063-79.2019.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: VALDIR
BERLINGA FURTADO - Apelante: Aldrey Antum Prado - Apelada: Roseane Prado Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelação Cível
Processo nº 1016063-79.2019.8.26.0564 Relator(a): KIOITSI CHICUTA Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Diante
da causa de pedir e pedido postos na inicial, que tratam de prejuízos materiais à demandante e considerando a documentação
carreada pelos apelantes quanto aos fatos novos, acordos e pagamentos junto ao banco e verbas sucumbenciais (prejuízos em
que fundada a pretensão), diga expressamente a apelada sobre os documentos em dez dias. Int. São Paulo, 2 de fevereiro de
2021. KIOITSI CHICUTA Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Joyce Kelly Silva (OAB: 281679/SP) - Hallana Hindira
Barbosa da Silva (OAB: 321636/SP) - São Paulo - SP
Nº 1043895-70.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Adriana Duarte
Madia - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Trata-se de ação de cobrança decorrente de contrato
de seguro de veículo, promovida pela apelante em face da apelada, julgada improcedente pela r. sentença de fls. 243/250, cujo
relatório se adota, carreando à autor as verbas de sucumbência (custas e honorários de 15% sobre o valor da causa). Apela
a autora (fls. 253/258), pedindo, preliminarmente, a concessão da gratuidade. A apelante recolheu as custas iniciais. Apenas
no recurso busca a Justiça Gratuita, alegando que já teve grande prejuízo com o veículo sinistrado, e também em razão da
pandemia, sendo ainda condenada ao pagamento de 15% de honorários, o que ultrapassa a razoabilidade. Porém, nenhum dos
motivos alegados é suficiente para a concessão da benesse. A apelante deveria ter comprovado, e não o fez, modificação de
sua situação financeira no curso do processo. Assim, determino que a autora, no prazo de 5 dias, junte aos autos comprovante
de relação empregatícia, as três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários também dos últimos três meses,
ou, alternativamente, recolha o valor do preparo recursal, lembrando apenas à autora, por dever de ofício, que em caso de
improvimento do apelo sua situação pode ser agravada, pelo decaimento recursal. Intime-se. - Magistrado(a) Ruy Coppola Advs: Nicole Lara Costa (OAB: 399857/SP) - Evandro Correa da Silva (OAB: 88337/SP) - Jose Henrique Palmieri Gabi (OAB:
93201/SP) - São Paulo - SP
Nº 1053015-94.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliseu Santos de Souza
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Bruno Cesar Urias da Silva - Interessado: Marcia
Caroline Muran do Nascimento Urias - Vistos. O despacho de fls. 193 determinou ao réu/apelante que juntasse suas três últimas
declarações de imposto de renda completas da parte interessada, extratos de movimentação bancária e outros documentos que
entendesse capazes de demonstrar a alegada hipossuficiência. Sobreveio a petição de fls. 196/208, em que a parte se limita a
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