Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 1908

  1. Página inicial  > 
« 1908 »
TJSP 04/02/2021 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

1908

Fazenda Pública, que se limita ao julgamento de causas cíveis até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Assim, deverá o
autor emenda a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que atribua o valor da causa segundo o
efetivo benefício econômico que almeja alcançar, apresentando planilha detalhada de cálculos. Int. - ADV: NATÁLIA PAROLARI
RODRIGUES (OAB 376831/SP)
Processo 1000175-38.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Evangelina Machado Gabriel
- Banco Ficsa S.a. - Vistos. Diante da probabilidade do direito alegado, considerando a impossibilidade de se fazer prova da
não contratação, defiro a tutela provisória para determinar a suspensão dos financiamentos lançados na folha de pagamento da
requerente, mediante depósito judicial dos valores recebidos a título de empréstimo consignado, no prazo de 48 horas, sob pena
de revogação da liminar. Após, oficie-se com urgência ao INSS - modelo da instituição cód. 264. Após o cumprimento da ordem,
proceda-se à exclusão da tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019. Diante das especificidades da
causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para apresentação de
defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, sob pena de revelia. Sem prejuízo, eventual
proposta de acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Anote-se a prioridade na tramitação, nos
termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/
SP)
Processo 1000193-59.2021.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010934-34.2020.8.26.0637 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) - 100% Formaturas e Eventos Ltda-me - Gabriel José dos Santos - Vistos Cumpra-se, servindo
esta de mandado; após, devolva-se ao juízo de origem com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: THIAGO FREIRE
MACIEL (OAB 340821/SP)
Processo 1000196-14.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marcelo
Collazante Marcello - Vistos. Primeiramente, justifique o autor o motivo pelo qual ajuizou nesta Comarca. Prazo: 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 1000197-96.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme
Aguirre Rodrigues Faria - Ivanildo Brito da Silva - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à
propositura da ação (documentos pessoais, comprovante de residência atualizado em seu nome), em 15 dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: THIAGO MOREIRA LAGE RODRIGUES (OAB 398356/SP)
Processo 1000201-36.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Junior Cesar Rieiro da Silva - Marcia
Gislene da Silva Andreguette - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente o(s) título(s)
executivo(s) na Secretaria do Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos
termos do art. 1260, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de extinção. Observo
que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo. Int. - ADV:
CYNTIA CAMILA DA SILVA SANTOS (OAB 25074/MS)
Processo 1000207-43.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tatiane Alexandre Dias
Leite Cordeiro - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Tatiane Alexandre Dias Leite Cordeiro contra
Daniele Caroline Cunha. Nos termos do art. 786 do Código de Processo Civil, a execução pode ser instaurada caso o devedor
não satisfaça obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. No caso dos autos, não há título a ser
executado, pois o contrato de fls. 08 não foi assinado por duas testemunhas (art. 784, III do CPC), o que afasta a certeza e a
exigibilidade do documento. Ante a ausência de título a embasar a via executiva eleita, indefiro a petição inicial e julgo extinto o
processo, o que faço com fundamento no art. 924, inciso I do CPC. Sem custas nem honorários nesta fase. Oportunamente, ao
arquivo. Publique-se e intimem-se. - ADV: CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP)
Processo 1000222-12.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de
Fátima Fernandes - Banco do Brasil S/a, - Vistos. Diante da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano, considerando
a limitação dos descontos em folha de pagamento e a determinação de alongamento da dívida em processo anterior, defiro a
tutela de urgência para determinar a retirada do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes (SERASA fls. 15), que se
refiram às dívidas apontadas pela requerida, até o deslinde final da presente, oficiando-se via Serasajud. Após o cumprimento
da ordem, proceda-se à exclusão da tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019. Diante das
especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o requerido
para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, eventual proposta de acordo poderá ser apresentada nos autos, por peticionamento eletrônico. Tendo em vista
a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado
oportunamente, em eventual recurso do interessado. Cite-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1000226-49.2021.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1008176-10.2016.8.26.0189 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Sergio Pinto Brandão Me - Vistos Cumpra-se, servindo esta de mandado; após, devolva-se ao juízo
de origem com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: LUCIANA DE TOLEDO G S M FERREIRA (OAB 150009/SP)
Processo 1000251-62.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rosicler Cristina de
Simone - Vistos. Esclareça à parte autora a divergência entre o nome do requerido na inicial (Enzotec Celulares e Infomática fls
01) e no cadastro Eli Vieira, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: KARIN EVELYSI BARBOSA (OAB 433025/SP)
Processo 1000283-04.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson
Carlos Miola - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, I do Código de Processo Civil e o faço para: a) Declarar a responsabilidade objetiva da ré em relação ao acidente descrito
na inicial; b) Condenar a ré a indenizar o autor com o pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais com incidência de juros
legais de 1% ao mês além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça); e c) Condenar a ré no pagamento de R$203,98 ao
autor referente às despesas com o tratamento médico das lesões sofridas em razão do acidente, corrigido desde o desembolso,
conforme Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária IPCA-E do E. TJSP (Tema 810 do STF), sem prejuízo dos juros
de mora, calculados na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, a contar da citação. Sem
sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se.
(NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 401,53, Guia
DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 23,67, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE)
deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade
de indicação do número da guia DARE no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), inclusive intermediário, a partir de
14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020). - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 1000343-74.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Maria Christina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo