TJSP 04/02/2021 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
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sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que
estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Anoto, no entanto, que a mera inadimplência desacompanhada de prova
indiciária que concretamente demonstre a dilapidação dolosa do bem, não configura a urgência na acepção que esse termo
deve ser interpretado por força da COVID.19, no caso, a indenidade dos Senhores Oficiais de Justiça deve ser preservada,
reservando-se a atuação do profissional para casos excepcionalíssimos. Desta forma, o mandado para cumprimento da liminar
ora deferida, deverá ser expedido/liberado no primeiro dia útilapós a suspensão nacional ratificada pelo Eg. TJSP. Servirá o
presente por cópia digitada, como mandado, devendo a parte autora fornecer os meios necessários ao cumprimento desta
ordem no prazo de quinze (15) dias da intimação da carga ao Oficial de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP)
Processo 1000463-13.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A A.C.P.B.M. - - E.A.S. - - E.R.S. - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de
direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 360/365 destes autos de Ação de Contratos Bancários, e, com fundamento no
disposto no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito.
2- Face ao pagamento, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. 3- Levante-se a restrição veicular de fls. 323 pelo sistema Renajud. 4- Libere-se a importância bloqueada às fls.
176/176 em favor dos executados. Se o caso, intimem-se os executados, na pessoa de seu procurador constituído, a apresentar
formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. 5 Intime-se a parte executada, por seu advogado, para
recolhimento das custas finais no valor de 1% (um por cento) do valor da causa, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de
inscrição na Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s,
cabendo aos procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal
de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 6 Homologo a renúncia do prazo recursal. Certifique-se
o trânsito em julgado. 7- Procedidas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos. 8 P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP)
Processo 1000463-13.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A A.C.P.B.M. - - E.A.S. e outro - Fls. 375: Ciência ao exequente. - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000474-71.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - K.T.F. - D.F.F. - - D.F.F. - - D.F.F. e outro
- Vistos. 1- Fls. 269: Considerando a existência de mais herdeiros e o pedido de levantamento oportuno de valores, providencie
a inventariante a juntada aos autos da Certidão de Dependentes Habilitados, junto ao INSS. 2- Cumpra a inventariante fls. 266,
apresentando plano de partilha. 3- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, encaminhe-se ao arquivo provisório.
4- Intime-se. - ADV: MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP), SIMONE DOS SANTOS COSTA (OAB 393459/SP)
Processo 1000484-81.2020.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Aparecida Fermino de Oliveira - Manifestese a parte interessada se opta pela emissão do título para registro por remessa eletrônica (encaminhamento da folha com os
termos de abertura e encerramento e senha do processo ao tabelião/escrivão pela parte) nos termos regulamentados pelo
Provimento CG nº 14/2020, que incluiu o art. 1.273-A nas NSCGJ, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado
como opção pelo meio tradicional de expedição, com a retirada do título em cartório, após os trâmites tradicionais de seleção,
impressão, carimbo e assinatura. - ADV: ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP)
Processo 1000493-77.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Kaliane Patricia de Lima - - Terezinha Dolens
Mendonça de Lima - Claudia de Lima - - Silvia de Lima - - Moacir de Lima - Francisco Moacir de Lima - Vistos. Anote-se a solução
do recurso. Cumpra-se integralmente a sentença proferida nos autos. Intime-se. - ADV: EDISON REGINALDO BERALDO (OAB
126577/SP), EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 1000493-77.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Kaliane Patricia de Lima e outro - Claudia de Lima
- - Silvia de Lima - - Moacir de Lima - Manifeste-se a parte interessada se opta pela emissão do título para registro por remessa
eletrônica (encaminhamento da folha com os termos de abertura e encerramento e senha do processo ao tabelião/escrivão pela
parte) nos termos regulamentados pelo Provimento CG nº 14/2020, que incluiu o art. 1.273-A nas NSCGJ, no prazo de 10 (dez)
dias. O silêncio será interpretado como opção pelo meio tradicional de expedição, com a retirada do título em cartório após a
reabertura do prédio forense, fechado por força do Comunicado Conjunto nº 37/2020. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO
(OAB 184660/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP)
Processo 1000520-26.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dover
Securitizadora S/A - Elaine de Souza Lima Machado Roupas e outros - Clarice Tome Lima - Vistos. Acerca da executada Elaine,
o extrato apresentado a fls. 133/135 mostra uma conta praticamente inativa onde ocorreu bloqueio judicial no valor de R$ 51,99.
Não consta no extrato o montante total bloqueado, qual seja, R$ 10.100,13, havendo, claramente omissão de informações
relevantes ao caso. Embora alegue dificuldades econômicas, sua declaração de imposto de renda mostra rendimentos
incompatíveis com alegado estado de pobreza. Ao contrário do que afirma o executado Hélio, o documento de recolhimento de
previdência social não demonstra, por si só a impenhorabilidade do valor. Não cumpriu a determinação de fls. 114 de trazer aos
autos extratos da conta (ou contas) em que ocorreu o bloqueio. Tampouco junta documentação que comprove hipossuficiência
de recursos. Assim, tendo constituído procuradores e pela ausência de documentos que comprovem falta de recursos, indefiro
o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita aos embargantes. Rejeito a impugnação ao bloqueio dos valores, já
que, claramente, os impugnantes não apresentaram documentação comprobatória de sua impenhorabilidade. Manifeste-se o
exequente acerca do valor bloqueado do executado Hélio, R$ 3.035,82, ficando desde já deferido seu levantamento, após
o prazo para recurso. Após o prazo para recurso, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados em favor
do exequente. Sem prejuízo, transfira-se os valores bloqueados para conta judicial. Intime-se. - ADV: ELIANE ZINI VIANA
HENRIQUE (OAB 222736/SP), JULIA PAVANI PESSIQUELLI (OAB 434422/SP), NICHOLAS GUEDES COPPI (OAB 351637/
SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 1000573-07.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.S. - J.C.S. - Vistos. 1 - O requerido não
apresentou documentos para comprovação de sua situação de hipossuficiência financeira. Fica, assim, indeferida a concessão
de assistência judiciária. 2 Despicienda, nesta fase processual, a avaliação do imóvel, já que o julgamento quanto à partilha
independe de seu valor. 3 - Manifeste-se o requerido sobre os novos documentos juntados a fls. 42/43 e 50/51, nos termos do
art. 437, § 1º, do CPC. 4 - Intime-se. - ADV: AGATHA SALVATIERRA EVANGELISTA (OAB 419478/SP), JONATHAS ROSSI
BAPTISTA (OAB 221854/SP), MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1000583-85.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Eduardo Procopio - Ciência à
parte autora do decurso do prazo sem apresentação de cálculo de liquidação pelo INSS; o processo aguardará pelo prazo de
trinta (30) dias, o ajuizamento do Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 Cód. 12078, onde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º