TJSP 04/02/2021 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
2212
Vitalino de Assis - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Publique-se: Portanto, revogo a tutela provisória de urgência concedida
nos autos. Cumpra, o requerente, o quanto determinado na decisão de fls. 425. Intime-se. - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE
PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP), TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2021
Processo 1005709-21.2016.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.L.B.M. - J.A.M. Vistos. Fls.158/159: Ciente. Anote-se. Aguarde-se como determinado a fls.154. Dil. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA
FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), IZABEL CHRISTINA DE CAMPOS MALUF (OAB 226325/SP)
Processo 1005709-21.2016.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.L.B.M. - J.A.M. Considerando que não há notícia de ajuizamento de ação de exoneração de alimentos e que há a possibilidade de o alimentante
estar cursando ensino de nível superior, indefiro, por ora, o pedido de revogação da prisão civil. Diga, o autor, no prazo de
48 horas, esclarecendo se exerce atividade remunerada e se cursa, ou não, faculdade. Int. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA
FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), IZABEL CHRISTINA DE CAMPOS MALUF (OAB 226325/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2021
Processo 0000182-71.2017.8.26.0363 (processo principal 0000310-96.2014.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Duplicata - Indústria Elétrica Marangoni Maretti Ltda - SBS SOCIEDADE BRASILEIRA DE SINALIZAÇÕES LTDA - Vistos. Fl.
83 Aguarde-se a devolução da precatória. Int. - ADV: UELITON MOURA BARBOSA (OAB 71139/MG), JUAREZ BESSI (OAB
159697/SP), JAQUELINE BARBOSA REZENDE (OAB 127561/MG), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 0000769-88.2020.8.26.0363 (processo principal 1002731-37.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Carlos Conrado Cesaroni Lopes - - Carlos Diego Cesaroni Lopes - Gustavo de Souza Buglia - - Almir Sterpeloni
Júnior - - Reginaldo Agrella Grandini - Vistos. Publique-se o despacho anterior (fl. 60). Int. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB
282584/SP)
Processo 0001161-09.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001161) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Projeaço Estruturas Metálicas Ltda Epp - - J.A.A. - - M.A.C. - Manifestar sobre resposta juntada fls. 240/241 ADV: VIVIANE TAVARES LEITE MORENO (OAB 310969/SP), ELIANA VITAL DO PRADO (OAB 104135/SP), ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0001360-84.2019.8.26.0363 (processo principal 1003690-71.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Vinicius Domingos Cardoso - Vistos. Compulsando os autos,
verifica-se que não foram encontrados, nem indicados bens penhoráveis em nome do executado, de interesse da parte
exequente. Mesmo a tentativa de bloqueio de ativos financeiros retornou negativa (fls. 56/57). Devidamente intimada para
que se manifestasse em termos de prosseguimento, a exequente manteve-se inerte, não tendo requerido qualquer diligência
ou indicado qualquer bem do executado à penhora. Com efeito, o cenário que se tem é a demonstrada ausência de bens
penhoráveis em nome do executado, sendo que os atos realizados nos autos têm se mostrado inúteis e que movimentam a
máquina judiciária, já assoberbada, de maneira inócua sem qualquer resultado prático e efetivo ao recebimento do crédito
perseguido nos autos. Tal situação recomenda, assim, a suspensão da presente execução. É certo que, tal medida, não impede
que a parte exequente continue a diligenciar extrajudicialmente na busca de bens em nome da parte executada e a pretensão
de penhora deles, quando encontrados, nestes próprios autos (art. 921, §3º do CPC). Portanto, nos termos do art. 921, III do
Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1(um) ano. Aguarde-se em arquivo. Esclareço que, decorrido o
prazo supra, independentemente de desarquivamento, intimação das partes ou qualquer outra formalidade, começará a correr o
prazo prescricional do título (art. 921, §4º do CPC). Int. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0003675-85.2019.8.26.0363 (processo principal 1001791-38.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Pagamento - Luís Alberto Nogueira - H.R.F. - - M.A.R. - *AO AUTOR: Intimado, no prazo legal, proceder a juntada da guia
de diligência do oficial de justiça para o endereço da empresa ECO-MODATO. - ADV: MARIANA DIAMANTINA ALVES DOS
SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP), RENATA MARIA PESTANA PARDO CHAIB JORGE (OAB 173502/SP), EDUARDO
VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
Processo 0004938-41.2008.8.26.0363 (363.01.2008.004938) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ciência da resposta da pesquisa realizada, via InfoJud, cujo resultado foi frutífero. As declarações obtidas
deverão permanecer arquivadas em pasta própria do ofício de justiça, intimando-se o interessado para ciência, no prazo de 30
dias. Decorrido o prazo, com ou sem consulta, certifique a serventia e voltem conclusos. Por fim, decreto o sigilo dos autos, em
razão das informações obtidas no sistema da receita federal. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0004938-41.2008.8.26.0363 (363.01.2008.004938) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Carlos Alberto Barbosa Zavarize - - Rosana Beatriz Bertanha B Zavarize - Manifestar sobre as respostas
fls. 129.130 - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0006170-78.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
SUCURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - SONIA LAODICEIA FERNANDES - Vistos. Primeiramente, considerando
a recente autorização de conversão destes autos físicos para o meio digital (Comunicado CG nº 466/2020 - DJe 29/07/2020, pp.
12/13), DETERMINO que doravante o presente feito tramite de forma eletrônica, razão pela qual as partes deverão se atentar
que o peticionamento se dê forma exclusivamente eletrônica. No mais, proceda-se a serventia, ainda, a recategorização das
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