TJSP 04/02/2021 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
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477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA
MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1003183-69.2019.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - E.K.R. - P.M.E.T.I. - D.S.S.A.M.S.I.S. - Vistos. Fls. 343: nos termos do V. Acórdão transitado em julgado, restou assegurado ao impetrante tratamento
multidisciplinar, com acompanhamento de psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, enquanto perdurar a recomendação
médica, devendo ser apresentado à autoridade coatora trimestralmente. Sendo assim, a autoridade coatora deve providenciar a
intimação do impetrante para comparecimento, independente da intimação via judicial. Oportunamente, arquivem-se. Intimemse. - ADV: NATÁLIA LACORTE (OAB 392109/SP), GABRIELA DA SILVA RODRIGUES (OAB 424448/SP), KILZA GONÇALVES
LEITE (OAB 176370/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO
(OAB 318683/SP)
Processo 1003812-43.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sibérica de Campos
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 143/146: Esclareça o INSS, uma vez que, ao que tudo indica, a
petição em apreço não pertence a este processo. Sem prejuízo, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes
para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo de fls. 136/140, facultada a
apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo
477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LIZANDRY CAROLINE
CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 4001093-47.2013.8.26.0236 (apensado ao processo 1000941-16.2014.8.26.0236) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA - - TUMERINDA PUREZA DA CONCEIÇÃO - RODRIGO HENRIQUE DO VALLE - RICARDO EULOGIO DO VALLE - - ROBINSON GABRIEL DO VALE - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - - Procuradoria
Seccional da União em Ribeirão Preto - - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - DECIDO. As partes são maiores e estão devidamente representadas, e a preliminar arguida pelos
requeridos já foi apreciada por decisão irrecorrida, de fls. 410/412. Converto, contudo, nesse momento, o julgamento do feito em
diligência. Às fls. 02 dos autos, os autores informam que os Autores possuem parte de um imóvel, localizado à Rua Padre Raul,
nº 550, bairro Vila Santa Cruz, Tabatinga, neste Estado, desde meados de 1997, totalizando um prazo de, aproximadamente,
16 anos. Contudo, verifica-se que conforme certidão de fls. 18, Antonio José e Tumerinda Pureza (autores da ação), contraíram
matrimônio apenas no ano de 2007. Considerando-se (i) que um dos requisitos para a concessão da propriedade de um imóvel
através da ação de usucapião é justamente o laspo temporal de posse e (ii) as alegações dos requeridos constantes de fls. 200,
terceiro parágrafo, intimem-se os autores para que no prazo de 15 (quinze) dias esclareçam a questão, justificando e explicando
como se deu a posse dos autores nos termos em que alegado na inicial. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. ADV: CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), WESLEI THIAGO DE LIMA (OAB 325958/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2021
Processo 0000161-49.2021.8.26.0236 (processo principal 1005854-70.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Condomínio - Orivel Juliani - Leotilde de Souza - Vistos. 1.Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado
pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. 2.Expeça-se mandado de avaliação do imóvel a ser alienado, matrícula n° 29.551, observando-se que o exequente
é beneficiário da assistência judiciária. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP), VIRLEI
APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 74982/SP), SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP), CARLOS
ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 0000163-19.2021.8.26.0236 (processo principal 1001256-05.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Bartolomeu Gomes da Silva - Banco do Brasil S.a. - - Simões Filho
Empreendimentos Ltda - - Flávio Nunes Simões Filho - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado
pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), FABIO VIANA FERREIRA (OAB 304157/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000164-04.2021.8.26.0236 (processo principal 1000133-98.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Combustíveis e derivados - Auto Posto Pagni Gelli Ltda - Andreia Aparecida Ferreira - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º,
intime-se o executado pela imprensa (revel) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado
indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
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