TJSP 04/02/2021 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
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de levantamento, conforme determinado às folhas 148. Intime-se. - ADV: DANIEL ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 1008973-75.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviço
de Consultoria Ltda - Vistos. Conferido o recolhimento das custas postais, expeça-se carta AR para a citação do(s) réu(s),
observando-se o(s) endereço(s) informado(s) nos autos. Intime-se. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB
205708/SP), LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN (OAB 232725/SP)
Processo 1012447-54.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Divalentino Construtora e Incorporadora
de Imóveis Ltda. - Donn Comunicação Publicidade e Promoção Artística Ltda. - Vistos. 1) Fls. 266/274 : determinei nesta data a
anotação do procurador da parte executada junto ao sistema SAJ. Para fins de cumprimento do art. 1.098 das NCGJ, providencie
a executada o recolhimento da taxa CPA relativo ao instrumento de mandato de folhas 268, no prazo de cinco dias, sob pena
de inscrição do débito na dívida ativa. Com o recolhimento, à Sra. Escrivã para os fins do aludido art. 1.098 das NCGJ. 2) Diga
o exequente sobre a manifestação da executada acerca do interesse em realização de audiência de conciliação, salientando as
partes sobre a possibilidade de acordo extrajudicial, com eventual futura comunicação a este juízo para a devida homologação.
Int. - ADV: ANTONIO CAIO BARBOSA (OAB 135643/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP)
Processo 1013983-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Spagnol Consultoria Em Benefícios e Corretora de Seguros Ltda. - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Em tempo, considerando
que o termo de audiência lançado às fls. 144 deixou de constar o link da gravação da audiência realizada, retifico de ofício o
erro material existente e disponibilizo, abaixo, o link e o QR Code para acesso à gravação: https://tjsp-my.sharepoint.com/:f:/g/
personal/guilhermens_tjsp_jus_br/EhJkf3EPvmtAuUcMl9PisZMBzgJK8zMc1RkuM0WirgYQyw?e=OhDwuy Intime-se. - ADV:
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP)
Processo 1014153-72.2020.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ceschini
Automóveis Ltda. - Vanessa de Castilho Ceschini - Vistos. Fls. 266/333 : manifeste-se a autora sobre a manifestação e documentos
apresentados pela parte ré, ficando vedada às partes a apresentação de novos documentos. Oportunamente, tornem conclusos
para deliberações. Int. - ADV: RINALDO CIONI (OAB 327909/SP), VINICIUS ALEXANDRE PINTO (OAB 346589/SP)
Processo 1016119-70.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ferenc Kantor Transportes
- Me - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré exclusivamente com relação aos meios
eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD; INFOJUD e RENAJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e
efetivos de obtenção de endereço. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1017286-25.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedido formulado, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o
fim de condenar a ré ao pagamento do débito no valor de R$ 137.548,19, atualizado até 31/08/2020 (fl. 106). A partir da ultima
atualização, deverá incidir correção monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês. Pela sucumbência, responderá o réu pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
os quais arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Dispensado o registro da sentença,
nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com
o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento
de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e
havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III,
do mesmo Comunicado. Cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os presentes ao arquivo definitivo.
Publique-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1017311-38.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Henrique Kiyubei Kawasaki Pedroso - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: SALPI BEDOYAN
(OAB 131939/SP)
Processo 1017338-21.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sergio Simone de
Oliveira - Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda - Central de Leilões - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos, com resolução e mérito, nos termos do artgio 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, responderá o
autor pelas custas e despesas processuais, bem como pelos honorários advocatícios do respectivo patrono, os quais arbitro
em 10% do valor atualizado da causa. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas,
independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I
do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com
o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente,
cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. - ADV: LUÍS PAULO
GERMANOS (OAB 154056/SP), WALTER LUIZ DIAS GOMES (OAB 169758/SP), ANA MARIA ARAUJO KURATOMI (OAB
170402/SP), DANIELA SILVA DE SANTANA (OAB 357918/SP)
Processo 1018223-06.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Laércio de Lima - G
Martins Logistica e Transportes Ltda - Vistos. Melhor observando os autos, verifico quee a parte executada providenciou a quitação
da obrigação sem que tivessem início os atosexpropriatórios,entendo que não são devidas ascustas de satisfaçãoda execução
nesta ação. Regularizados, arquivem- se os autos, comunicando-se a extinção. Intime-se. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES (OAB 244463/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), FABIO DE POSSIDIO EGASHIRA (OAB
244458/SP), MARIANA VIANNA MARTINELLI (OAB 196153/SP), RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 1018753-39.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Reiko Wakabayashi Serra e outros - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca das contestações
e documentos apresentados pelos réus às fls. 171/463 e 466/512. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes
as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos
documentos já acostados aos autos. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FLAVIA TIEZZI
COTINI DE AZEVEDO SODRÉ (OAB 253877/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), FLAVIA PALAVANI DA
SILVA (OAB 214201/SP)
Processo 1020976-62.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Edileine Cristina Ziviani Xavier - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de ser considerado revel e serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do art. 344 do NCPC, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários
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