TJSP 04/02/2021 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
2783
S/A - Vistos. Proceda-se ao imediato REGISTRO DO GRAVAME, através do sistema RENAJUD, nos termos do art. 3º, §§ 9º e
10, inciso I, do Decreto-lei 911/1969, incluídos pela Lei 13.043/2014. No mais, diga o autor em 05 dias sobre o prosseguimento.
Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001763-34.2020.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Leonora Batista de Paiva
Lisboa - Banco Safra S/A - Vistos. De início, verifica-se que o feito comporta pronto ingresso no exame da prova. Nesse
passo, com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, FACULTO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias
para manifestações a fim de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da demanda. Aliás, quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram
incontroversa; b) aquela que entendem provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de
suporte a cada alegação. Remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela produção de prova
oral, desde já, COMUNICO que o rol será depositado no prazo de 02 (dois) dias, contados do eventual despacho saneador.
Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a
profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e
o endereço completo da residência e do local de trabalho. No tocante às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Por fim,
com ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado, RETORNEM os autos conclusos
para decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
MARIA RUTH DE PÁDUA DELIBERADOR (OAB 397744/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP)
Processo 1001792-84.2020.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Leonora Batista de Paiva
Lisboa - Banco Safra S/A - Vistos. De início, verifica-se que o feito comporta pronto ingresso no exame da prova. Nesse
passo, com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, FACULTO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias
para manifestações a fim de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da demanda. Aliás, quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram
incontroversa; b) aquela que entendem provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de
suporte a cada alegação. Remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela produção de prova
oral, desde já, COMUNICO que o rol será depositado no prazo de 02 (dois) dias, contados do eventual despacho saneador. Anoto
a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão,
o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço
completo da residência e do local de trabalho. No tocante às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Por fim, com
ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado, RETORNEM os autos conclusos para
decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), VICENTE
BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), MARIA RUTH DE PÁDUA DELIBERADOR (OAB 397744/SP)
Processo 1001893-24.2020.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Camilo da Silva - Vistos. Diante dos
documentos que instruem a inicial, e considerando a expressa declaração contida às fls. 11, 26 e 27 (renda mensal inferior a 03
salários mínimos), DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Observo que eventual falsidade na declaração
de pobreza contida nos autos dará azo à apuração do crime previsto no Art. 299 do Código Penal. Cadastre-se. RECEBO a inicial
já que atendidos os requisitos legais. Determino a prévia CITAÇÃO da parte passiva (via postal), para apresentar, caso queira,
contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando a
parte passiva com o ônus da revelia, nos termos do Artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JULIA CANTARELLA DE PAULA (OAB 378165/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP)
Processo 1001950-42.2020.8.26.0417 - Petição Cível - Petição intermediária - Aldegar Fiori - Vistos. Recolhida a taxa devida,
providencie a serventia o desarquivamento dos autos conforme solicitado. Após, intime-se a parte e arquive-se o presente
expediente. Int. - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 1002060-12.2018.8.26.0417 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Geraldo Rodrigues Prefeito do Municipio de Paraguaçu Paulista/sp - Vistos. 1.A sentença transitou em julgado. 2.Nos termos do artigo 1286 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato eletrônico
e instruído com as seguintes peças: sentença e acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes; outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 3.Portanto, os
autos ficarão aguardando manifestação do credor pelo prazo de 30 dias, devendo observar o COMUNICADO CG 438/2016
quanto ao peticionamento eletrônico: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. 4.Não sendo requerida a execução no prazo acima,
os autos serão arquivados (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ). Int. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA PINTO (OAB 413918/SP),
VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP)
Processo 1002097-05.2019.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Paiva Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor Publico e Privado do Brasil - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública
do Estado de São Paulo, para que reserve o valor dos honorários periciais. Feita a reserva dos honorários, intime-se o perito
para que informe nos autos a data e o local de início dos trabalhos, do que se dará ciência às partes. Int. - ADV: SOLANGE
CALEGARO (OAB 17450/MS), MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR (OAB 287190/SP)
Processo 1002121-96.2020.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Elizangela Tanaka dos Santos - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora sobre o
prosseguimento do feito, independente de nova intimação. Int. - ADV: MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP)
Processo 1002171-59.2019.8.26.0417 - Mandado de Segurança Coletivo - Garantias Constitucionais - ORDEM DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º