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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 4025

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 4025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

4025

MENDES TERRA MARINO (OAB 165978/SP)
Processo 1003513-71.2020.8.26.0223 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Luiz
Felipe da Silva Rosa - Andreia Carlos da Cunha - Vistos. 1 Fls. 57/66: A verificação da presença dos requisitos da citação por hora
certanão compete ao(à) magistrado(a). A suspeita de ocultação épressuposto fundamental desta modalidade de citação, que é
baseada em umjuízo de valor emitido pelo(a) Sr.(a) Oficial de Justiça encarregado(a) da diligência citatória, nos termos do artigo
252 do Código de Processo Civil. Diante do acima exposto, com o recolhimento das custas pertinentes do oficial de justiça para
nova tentativa de citação do requerido junto ao endereço indicado, que deve descrever de forma pormenorizada as ocasionais
tentativas e a eventual presença da suspeita de ocultação, se o caso, com as cautelas e procedimentos legais pertinentes. 2
- Contudo, na suspeita de abandono do imóvel proceda o Sr. Oficial de Justiça encarregado do ATO a CONSTATAÇÃO quanto
ao abandono do imóvel, localizado no endereço no endereço supra, e se constatado o real abandono do imóvel. Endereço: Rua
das Orquideas, 225, Balneario Praia do Pernambuco, CEP 11444-070, Guaruja SP. Imperioso consignar que deverá a autora, na
pessoa de seu Representante Legal, contatar a Central de Mandados a fim de fornecer os meios necessários para execução da
medida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ERICSON DA SILVA (OAB 113980/SP)
Processo 1004212-33.2018.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.E.R.P.U. - E.J. - F.M.J.S.
- Certifico e dou fé que, os autos supra mencionados se encontram arquivados, estando com “vista” a parte interessada para
o fim de recolher, em 05 dias, a taxa de DESARQUIVAMENTO no valor de 1,212 UFESP, (R$ 35,26 para 2021), recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJE de
12/02/2019), devendo, portanto, efetuar o recolhimento para posterior desarquivamento e consequentemente o prosseguimento
do feito. - ADV: ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), CLAUDIO CRISTOVAO DA SILVA (OAB 274011/SP), THIAGO STUQUE
FREITAS (OAB 269049/SP)
Processo 1004286-53.2019.8.26.0223 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jair Martins
Tostes - - Espólio de Ignez Martins Xavier - Rosangela Carmo Simione - - Pedro Ivo Martins Simione - Vistos. Conheço dos
embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição
na sentença embargada, sendo nítida a pretensão dos embargantes, de modificar o julgado. Já decidiu o Superior Tribunal de
Justiça que: Art. 535: 3b. Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir
a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição(STJ-1ª Turma, REsp
15.774-0-SP-EDcl. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u. DJU 22.11.93, p. 24.895, 2ª col.,
em.). (in Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada,
pois, a sentença embargada. Int. - ADV: BRUNO RICARDO ABRAHÃO SANTOS (OAB 394618/SP), LUCAS ROSA DOHMEN
(OAB 384878/SP), OLEGARIO ANTUNES NETO (OAB 152019/SP)
Processo 1004667-95.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.O.S. - N.I.C.A.
- - C.B.D. - Vistos. Fls. 407/408: Comprove o requerente o andamento da precatória em 15 (quinze) dias. Decorrido sem
manifestação, tornem conclusos nos termos do tópico final da decisão de fls. 385. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP), GIAN LUCCA JORRI (OAB 404759/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ARTHUR CARLOS
PERALTA NETO (OAB 16931/PR), KAREN MELISSA PAULI (OAB 82223/PR), FERNANDA ROSÁRIO DOS SANTOS (OAB
384793/SP)
Processo 1004700-85.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Luiza Gomes da
Silva - Espólio de Osvaldo Ferreira da Silva Representado Por Seu Inventariante Walmir de Oliveira - - Espólio Elza Gomes
Ferreira da Silva Representado Por Seu Inventariante Walmir de Oliveira - - WALMIR DE OLIVEIRA-rep. do espolio de Osvaldo
Ferreira da Silva e outra - Vistos. Fls. 587/590 e 592/595: Digam as partes em 05 (cinco) dias para fins de prosseguimento
do feito, tornando conclusos em seguida para deliberação. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MURIANO DA SILVA (OAB
342235/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), ELAINE JANAINA PIZZI ANDRADE (OAB 253521/SP),
LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP)
Processo 1004811-69.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Patente - Enio Bianchi - Me - - Enio Bianchi - Roaplas
Plasticos e Ferragens Lt - Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por
inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo nítida a pretensão dos embargantes, de modificar
o julgado. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: Art. 535: 3b. Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de
embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração
não de substituição(STJ-1ª Turma, REsp 15.774-0-SP-EDcl. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram,
v.u. DJU 22.11.93, p. 24.895, 2ª col., em.). (in Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427). Destarte, REJEITO os Embargos
de Declaração. Permanece inalterada, pois, a sentença embargada. Int. - ADV: FELIPE SILVA LIMA (OAB 275466/SP), DANIEL
OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 1004992-41.2016.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condomínio Edifício Costa Brava/
costa Esmeralda - Jorge Nelson Rodrigues - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - JOLVIR PAROLIN FILHO - - Luciano
Parolin - Vistos. Fls. 563/581: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, com
as seguintes ressalvas: a) impedimento de depósitos judiciais das parcelas vincendas, devendo ser efetivada em conta a ser
indicada pelo credor ou por outro meio; b) os honorários advocatícios da fase de cumprimento/executiva tem a fixação como
atribuição judicial, insuscetível de acordo;c) a inclusão das parcelas vincendas em fase de cumprimento somente será admitida
na homologação se vencidas no curso das parcelas do acordo, sob pena de eternização desta execução para toda e qualquer
cobrança de débito do imóvel. D) aplicação do artigo 123 do CTN. Determino a suspensão do feito nos termos do art. 922 do
Código de Processo Civil. Aguarde-se notícias acerca do pagamento total da obrigação, com os autos no arquivo, quando deverá
ser solicitado o desarquivamento para posterior extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC. Entretanto, para comunicar
a respectiva extinção, deverá a parte interessada efetuar em 15 (quinze) dias o recolhimento da taxa de 1% (um por cento), nos
termos da Lei nº 11.608 de 29/12/03, art. 4º, III, sob pena de expedição de Certidão para inscrição na dívida ativa nos termos
da Lei nº 16.498/2017 de 18/07/2017, art. 17, bem como do Comunicado Conjunto nº 484/2019 de 05/04/2019. Arquivem-se,
imediatamente após a publicação da presente decisão. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/
SP), FILIPE DIAS DA SILVA (OAB 446093/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005142-17.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodolfo da Silva Lima - Banco
Itaú Unibanco S.a - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): *comprove o requerido o recolhimento de R$83,27,
diligencia do oficial de justiça para intimação do autor para depoimento pessoal. Nada Mais. Guaruja, 02 de fevereiro de 2021 ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SIRLEY RIBEIRO MEIRA (OAB 414053/SP)
Processo 1005451-38.2019.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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