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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 726

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

726

presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Prazo: 30 dias. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: ELIZABEL PEREIRA DE MELLO
(OAB 63731/SP)
Processo 1000387-64.2019.8.26.0282 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva Oliveira Benedito Geraldo Gobbo - Intimação do Dr. Thales Leite Freitas, OAB/MG nº 104.462, acerca de sua habilitação nos autos em
epígrafe, devendo o patrono juntar a guia e o comprovante de pagamento referente à taxa de mandato judicial. Prazo: 15 dias.
- ADV: ELIZABEL PEREIRA DE MELLO (OAB 63731/SP), THALES LEITE FREITAS (OAB 104462/MG)
Processo 1000416-17.2019.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.S.F. - Marcos Antonio Fernandes
- Fica o réu intimado a encaminhar o ofício ao empregador, no prazo de 10 dias, bem como comprovar seu encaminhamento
nos presentes autos. Ficam o(a) Dr.(a) Jaiza Domingas Gonçalves e Mayumi de Souza Taira intimado(a) de que a certidão de
honorários encontra-se disponível para impressão no SAJ. Sem prejuízo, certifico e dou fé que não há custas pendentes de
recolhimento. Certifico, ainda, que procedi às anotações de praxe para arquivamento definitivo destes autos. Nada Mais. - ADV:
JAIZA DOMINGAS GONCALVES (OAB 55633/SP), MAYUMI DE SOUZA TAIRA (OAB 412907/SP), DEBORA REGINA SOARES
PEREIRA SILVA (OAB 421679/SP)
Processo 1000425-53.2021.8.26.0073 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008433-56.2018.8.26.0224 - 1ª Vara de Família
E Sucessões) - G.G.L. - Vistos. Diante do comunicado 266.2020 da CGJ e ciente de que o CDP de Itatinga possui a estrutura
necessária (Teams) o cumprimento do ato deprecado passou a ser passível de cumprimento pelos oficiais do Juízo Deprecante.
Por tais fundamentos, devolva-se a precatória independentemente de cumprimento, com as homenagens de estilo. Intime-se. ADV: GLEINER ANTONIO FRANÇOIA (OAB 405360/SP)
Processo 1000499-96.2020.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.N. - Vista ao autor pelo prazo de 05 dias
(mandado cumprido negativo p. 44). - ADV: ANDRÉ GUSTAVO POMPIANI (OAB 184282/SP)
Processo 1000542-67.2019.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.I.F.A. - - C.I.F.A. - Fabio
Francisco de Assis - Fica o réu intimado a encaminhar o ofício ao empregador, no prazo de 10 dias, bem como comprovar seu
encaminhamento nos presentes autos, conforme determinado em sentença. Fica o(a) Dr.(a) Gabriel Scatigna intimado(a) de
que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão no SAJ. Sem prejuízo, certifico e dou fé que não há custas
pendentes de recolhimento. Certifico, ainda, que procedi às anotações de praxe para arquivamento definitivo destes autos.
Nada Mais. - ADV: YVES PATRICK PESCATORI GALENDI (OAB 316599/SP), GABRIEL SCATIGNA (OAB 185234/SP)
Processo 1000548-40.2020.8.26.0282 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.C.S.
- Vistos. INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção do processo (CPC, art. 485, inciso III, e § 1º). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DAVI LOPES FERREIRA (OAB 443228/SP)
Processo 1000573-53.2020.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.O. - - R.S. - L.R.O. - Vistos. 1)
Defiro a gratuidade da justiça ao réu (CPC, art. 98). 2) No mais, verifico que o processo reúne condições de imediato julgamento.
Assim sendo, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MAYUMI
DE SOUZA TAIRA (OAB 412907/SP), MAIARA DE MELLO DOMINGUES (OAB 426915/SP)
Processo 1000580-45.2020.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.D.O. - Fica o(a) Dr.(a)
Domingos Geraldo Scarpelini intimado(a) de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão no SAJ. Sem
prejuízo, certifico e dou fé que não há custas pendentes de recolhimento. Certifico, ainda, que procedi às anotações de praxe
para arquivamento definitivo destes autos. Nada Mais - ADV: DOMINGOS GERALDO SCARPELINI (OAB 39842/SP)
Processo 1000597-81.2020.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.M.E.V. - - R.F.E.V. - - J.H.E.V.
- - M.H.E.V. - A.F.S.V. - Vistos. Cuida-se de ação de fixação de alimentos. Partes legítimas e bem representadas. Há a presença
das condições da ação e dos pressupostos processuais. Inexiste qualquer das hipóteses de extinção previstas no art. 485 do
CPC. Não há nulidades para sanar ou irregularidades para suprir. Julgo saneado o processo. Defiro a gratuidade da justiça ao
réu (CPC, art. 98). Fixo o ônus da prova de maneira ordinária. São pontos controvertidos: - o binômio necessidade/possibilidade.
A documentação carreada aos autos permite o imediato julgamento da lide. Assim, dê-se vista ao Ministério Público para parecer
final. Após, tornem-me os autos conclusos para prolação da sentença. Intime-se. - ADV: GABRIEL SCATIGNA (OAB 185234/
SP), PRISCILA ARRUDA DE OLIVEIRA PAULO (OAB 290820/SP)
Processo 1000628-04.2020.8.26.0282 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.J.S. - - E.P.S. - Fica o Dr. André Gustavo
Pompiani, OAB/SP nº 184.282, intimado da expedição de certidão de honorários (p. 26), a qual deverá ser impressa pelo
sistema e-saj. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO POMPIANI (OAB 184282/SP)
Processo 1000641-03.2020.8.26.0282 - Homologação da Transação Extrajudicial - Perda ou Modificação de Guarda L.C.O.F. - - J.G.O. - - B.L.A. - - J.C.O. - ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes (p.01/04), a fim de
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil. Em razão do desinteresse recursal, certifique-se
o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se termo de guarda em favor dos avós maternos (p.08/11;15). Custas recolhidas.
Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Itatinga, datado eletronicamente. - ADV: ELIZABEL PEREIRA DE MELLO
(OAB 63731/SP)
Processo 1000705-13.2020.8.26.0282 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.F.P.C. - - A.S.C. - - S.P.C. - Vistos. P. 74/83:
Mantenho a sentença recorrida, reportando-me aos fundamentos já exarados. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO TUCCI (OAB 315070/SP), MAIARA DE MELLO DOMINGUES (OAB
426915/SP)
Processo 1000822-04.2020.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neide Aparecida
Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA e outro - Vistos. Diante da notícia que o réu Rafael Pinto Prudente teve piorada
sua situação clínica após o curto período de internação, defiro nova ordem para a condução coercitiva dele perante médico do
Poder Público Municipal e realização de avaliação médica acerca da necessidade da medida de nova internação, inclusive com
período maior, se o caso, com respostas aos seguintes quesitos: 1) O paciente continua acometido pela dependência química?
Em caso positivo, necessita de nova internação? 2) Em caso negativo, necessita de tratamento ambulatorial? Especifique. 3)
Caso a pessoa atendida permaneça na comunidade onde vive, poderá colocar em risco sua vida ou a de outrem? Justifique.
Oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Itatinga/SP requisitando data e horário para o réu acima qualificado passar por
avaliação médica preferencialmente com profissional especializado (psquiatra). A serventia deverá instruir o ofício com cópia
do relatório médico acostado às p. 92/93 Com o agendamento, expeça-se o necessário. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Intime-se. - ADV: ROBERTO COUTINHO MARTINS
(OAB 213306/SP), PRISCILA ARRUDA DE OLIVEIRA PAULO (OAB 290820/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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