TJSP 05/02/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
1569
os requerentes apontaram que cometeram erro material na descrição da propriedade dos imóveis. Nesse rumo, requerem o
aditamento do item IV, alínea F, da petição inicial e a retificação do pedido para constar que: “ f) A procedência dos pedidos, para
declarar por sentença que a propriedade do prédio comercial na Rua dos Tucanos, n° 29, inscrição municipal n° 16.533-6, do
prédio comercial na n° 13.748-1, e do prédio residencial na Avenida Vereador Dr. Hermínio Jacon, n° 574, inscrição municipal n°
6.071-2, edificados sobre o terreno matrícula n° 005.158 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Lençóis Paulista/SP,
pertencem respectivamente a Manoel Mendes Aquino, João Luiz Aquino e José Luiz Aquino, aqui representado pelo Requeridos/
Herdeiros (que ilicitamente se apropriaram do todo!), servindo como título para registro junto ao competente Cartório de Registro
de Imóveis. Nestes termos, manifestem-se os requeridos sobre o pedido de aditamento e retificação da petição inicial no prazo
de 15 dias. 3. Fls. 316 e 318 ciência aos requeridos da existência das mídias CD-R. Com a retomada da atividade presencial,
concedo-lhes o prazo de quinze dias para retirada em cartório. 4. Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação
da União. 5. Fls. 320/321 atendam os requerentes todas as exigências do Cartório de Registro de Imóveis, itens 3, 4, 5 e 6. 6.
Manifeste-se o Ministério Público o seu interesse jurídico na presente ação. - ADV: ADAM ENDRIGO COCCO (OAB 201862/SP),
SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIAS PARDO DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2021
Processo 0000811-75.2020.8.26.0319 (processo principal 1003373-11.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Indústria e Comércio de
Móveis Lençóis Eireli Me - - Fábio Bernardes Boso - Fls. 61/62 Defiro, providenciando-se, no prazo de quinze (15) dias úteis, o
recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2.516/2019, conforme valores previstos no Comunicado 170/11 (R$ 16,00, por
CPF e/ou CNPJ e a cada exercício a ser pesquisado, guia FEDTJ, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud,
Bacenjud e Renajud). Após, proceda-se à consulta on line de declarações de imposto de renda pelo sistema Infojud. “NSCGJ,
art. 1.263. As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio
do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras
(declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo.
As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. “ art. alterado pelo Provimento CG 21/2018. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NANTES NOBRE NETO (OAB 260415/SP), ARIOVALDO DE
PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP)
Processo 0000856-79.2020.8.26.0319 (processo principal 1002210-30.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pedro Couto de Carvalho - Alexandre Cristiano de Oliveira - Fls. 80 Defiro, providenciando-se, no prazo
de quinze (15) dias úteis, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2.516/2019, conforme valores previstos no
Comunicado 170/11 (R$ 16,00, por CPF e/ou CNPJ e a cada exercício a ser pesquisado, guia FEDTJ, código 434-1 Impressão
de Informações do Sistema Infojud, Bacenjud e Renajud). Após, proceda-se à consulta on line de declarações de imposto de
renda pelo sistema Infojud. “NSCGJ, art. 1.263. As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômicofinanceira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratandose de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob
segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. “
art. alterado pelo Provimento CG 21/2018. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 0002008-36.2018.8.26.0319 (processo principal 1004101-23.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Vanessa Marques Ferrari Drumond - Mega Emprestimos e Financiamento Ltda - Fls. 127 Defiro o prazo de
trinta (30) dias úteis, conforme requerido. Fls. 131 Torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 127, elaborado por equívoco. - ADV:
VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP)
Processo 0003362-96.2018.8.26.0319 (processo principal 0001829-44.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Cheque - R.A.P.O. - F.A.N. - C.A.V.N. - Fls. 258/260 Manifeste-se o exequente no prazo de quinze (15) dias úteis. Sem prejuízo,
providencie a serventia o cumprimento da decisão de fls. 248/251, item B. - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/
SP), ALEXANDRE HENRIQUE PANTANO DE OLIVEIRA (OAB 122745/SP)
Processo 0003362-96.2018.8.26.0319 (processo principal 0001829-44.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Cheque
- R.A.P.O. - F.A.N. - C.A.V.N. - Fls.264/268. Certidão de penhora enviada em 01/09/2020 pelo sistema ARISP, aguardando
o pagamento do boleto para sua efetivação. Ciência a parte autora - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP),
ALEXANDRE HENRIQUE PANTANO DE OLIVEIRA (OAB 122745/SP)
Processo 1000091-57.2021.8.26.0319 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Célio Morales Galego - Celina Maria
Coque Correa de Lima - Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Em cognição sumária,
demonstram os documentos trazidos aos autos que o autor, ao menos desde abril/2018 transferiu a propriedade da motocicleta
Honda CG 125, placa BHX 8586 para a requerida Celina Maria (fls. 11). Contudo, o bem permanece registrado em nome do
autor, sobre quem, em consequência, recaem débitos de licenciamento (fls. 14). Presente, pois, a probabilidade do direito e o
perigo de dano irreparável, com a inclusão do nome do autor no CADIN. Daí porque, DEFIRO a tutela antecipada em caráter
antecedente para determinar que CELINA MARIA COQUE CORREA DE LIMA providencie a transferência da motocicleta Honda
CG 125, placa BHX 8586, para o seu nome no prazo de quinze dias, sob pena de multa de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00.
No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, providencie o autor o aditamento da petição inicial na forma do art. 303, § 1º,
inciso I, do CPC. Cite-se a parte ré (CPC, art. 303, § 1º, II). - ADV: DÉCIO DA SILVEIRA CORRÊA NETO (OAB 229056/SP)
Processo 1001298-28.2020.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Henrique Augusto Zillo - Marcus
Vinicius Marcato e outro - Fls. 54 Defiro. Proceda-se à consulta on line de endereços através do sistema Infojud. “NSCGJ, art.
1.263. As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio
do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Tratando-se de informações econômico-financeiras
(declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo.
As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. “ art. alterado pelo Provimento CG 21/2018. ADV: JOSE ULYSSES DOS SANTOS (OAB 65983/SP)
Processo 1002886-70.2020.8.26.0319 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudemir
Francisco Bortoloti - - Guilherme Dartagnan Carvalho e Silva Boppre - - Percivania Maria Pastre Ferro - - Nivaldo Roberto Ferro
- - Rosimeire Aparecida Pastre Bortoloti - - Fernanda Pastre Boppré - - Djair Rodolfo Pastre - - Tania de Jesus Malvestiti - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º