TJSP 05/02/2021 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
2079
Processo 0003563-64.2019.8.26.0348 (processo principal 0004360-17.1994.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Zenilda Abilio da Silva Sousa - Edson da Silva Mota - - Espólio de José Ultimo da
Motta - - Empresa E. da Silva Motta Parque - Sonia Maria Figueiras Mota - - Vanessa de Abreu Mota Soares - - Carlos Wagner
Soares Pereira - - Valéria de Abreu Mota - - Lucélia de Abreu Mota - - Gabriel de Souza Silva - - Lucas de Abreu Mota - - Herve
Carlos Filgueira Mota - - Cleberson de Abreu Mota - - Laise Amaral Mota - Vista do AR negativo à fl. 744. Nada Mais. - ADV:
SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP)
Processo 0004003-26.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1000634-07.2020.8.26.0348) (processo principal 100063407.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Proprietarios e Moradores
do Loteamento Residencial Isabella - Daniella Neves - Vistos. I. Ante o silêncio da parte devedora, intime-se via postal para
comprovar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Na inércia ou caso a parte não seja localizada por ter mudado de endereço ou por não ter informado o endereço corretamente
ao Juízo, extraía-se a certidão que será encaminhada à Procuradoria Fiscal para inscrição. II. No mais, no prazo de 30 (trinta)
dias, deverá o(a) patrono(a) da executada, havendo interesse, promover o cumprimento da sentença em relação aos honorários
advocatícios arbitrados às fls.32/34, instruindo o requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com
as especificações previstas no artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento eletrônico, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do
artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. III. Oportunamente, arquivem-se, com a comunicações
necessárias. Intime-se. - ADV: DANIELLA NEVES (OAB 310137/SP), TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP), JANAINE
DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP)
Processo 0004066-03.2010.8.26.0348 (348.01.2010.004066) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Hsbc
Brasil Administradora de Consorcio Ltda - Ultra Chama Comercio de Gas Ltda na pessoa de seu repres.legal Hildo Santinelli
- Vistos. Tendo em vista que nos autos de embargos à execução nº 1002082-45.2020.8.26.0348 a executada teve o beneficio
da justiça gratuita indeferido, comprove o recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados pela juntada
do substabelecimento de fls.495. Atente o Banco exequente que o feito já foi convertido para Execução de Título Extrajudicial,
conforme decisão de fls.467/470, a executada foi citada e apresentou seus embargos à execução. Assim, nada a prover sobre
o pedido de fls.561/562. Tendo em vista que aos embargos não foi concedido efeito suspensivo, conforme decisão de fl.203
daqueles, manifeste-se o credor em termos de penhora. Na inércia, aguarde-se decisão final dos embargos. Int. - ADV: ED
CLAYTON JOSÉ FERREIRA (OAB 282303/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), LETICIA REGINA GRECCO
MARTINS (OAB 310202/SP)
Processo 0004164-36.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1000934-03.2019.8.26.0348) (processo principal 100093403.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane da Silva Maciel - UNIESP - União
das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo LTDA - - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de
Maua - Vista ao(à) exequente do resultado negativo da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento.
Fica ciente que na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: MARINA CARDINALLI FERREIRA (OAB 313562/
SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 0004339-64.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1010466-40.2015.8.26.0348) (processo principal 101046640.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Josenildo Francisco do Santos - Jonathan Richard da
Silva - - ALLAN DOUGLAS GONÇALVES NEVES - - Vista ao(à) demandante do resultado da pesquisa de endereços. Deverá
se manifestar em termos de prosseguimento. Na inércia por mais de 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada via postal
a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, como previsto no artigo 485, III e §
1º, do Código de Processo Civil. - ADV: ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA
RODRIGUES (OAB 299755/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 0004644-14.2020.8.26.0348 (processo principal 0004235-92.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivan Bezerra da Silva - Artena Cozinhas Ltda - Vistos. Requeira o exequente o
que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. Maua, 28 de janeiro de 2021. - ADV: VICTOR SIMONI MORGADO (OAB 129155/SP), CRISTIANE DOS ANJOS SILVA
RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 0004884-08.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1010538-27.2015.8.26.0348) (processo principal 101053827.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Cruz Azul de São Paulo - KAIQUE ARAUJO SILVA
- Vistos. Em vista que as diligências empreendidas pelo credor restaram frustradas, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 40 (quarenta) dias. Sem prejuízo, deverá o exequente comprovar em 05 (cinco) dias o encaminhamento do ofício à Empresa
UBER. Na inércia, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB
290632/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 0004962-94.2020.8.26.0348 (processo principal 0010785-11.2004.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonio Ricardo Bispo Santos - - Cleonice Bispo - - Edvaldo Bispo - - Joselita Bispo Machado Archanjo - Manoel Conceição Bispo - - Maria Edna Bispo dos Santos - - Maria de Lourdes Bispo dos Santos - - Maria de São Pedro Bispo
- Vistos. Fls. 146: atenda o autor, no prazo de 05 dias. Após, tornem para análise com brevidade. Int. Maua, 12 de janeiro de
2021. - ADV: AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP)
Processo 0004962-94.2020.8.26.0348 (processo principal 0010785-11.2004.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antonio Ricardo Bispo Santos - - Cleonice Bispo - - Edvaldo Bispo - - Joselita Bispo Machado Archanjo - Manoel Conceição Bispo - - Maria Edna Bispo dos Santos - - Maria de Lourdes Bispo dos Santos - - Maria de São Pedro Bispo
- Vistos. Providencie o autor a juntada de cálculo contendo o valor devido aos herdeiros, bem como dos juros equivalentes, que
também devem ser individualizados por herdeiro. Prazo: cinco dias. Após, tornem com urgência. Int. Maua, 29 de janeiro de
2021. - ADV: AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP)
Processo 0004962-94.2020.8.26.0348/11 - Precatório - Benefícios em Espécie - Antonio Ricardo Bispo Santos - Vistos.
Providencie o autor a juntada de cálculo contendo o valor devido ao herdeiro, bem como dos juros equivalentes, que também
devem ser individualizados por herdeiro. Prazo: cinco dias. Após, tornem com urgência. Int. Maua, 29 de janeiro de 2021. - ADV:
AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP)
Processo 0004962-94.2020.8.26.0348/12 - Precatório - Benefícios em Espécie - Cleonice Bispo - Vistos. Providencie a
autora a juntada de cálculo contendo o valor devido à herdeira, bem como dos juros equivalentes, que também devem ser
individualizados por herdeiro. Prazo: cinco dias. Após, tornem com urgência. Int. Maua, 29 de janeiro de 2021. - ADV: AIRTON
GUIDOLIN (OAB 68622/SP)
Processo 0004962-94.2020.8.26.0348/13 - Precatório - Benefícios em Espécie - Edvaldo Bispo - Vistos. Providencie o
autor a juntada de cálculo contendo o valor devido ao herdeiro, bem como dos juros equivalentes, que também devem ser
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