TJSP 05/02/2021 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
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e obtida a resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a petição (cadastrada como sigilosa), a
presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Havendo valores bloqueados, tornem para apreciação. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: RENATA DALLA LOURENÇO RUIZ COSTA (OAB 278842/SP)
Processo 0015256-06.2019.8.26.0361 (processo principal 1016116-24.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luah Comércio de Roupas e Acessórios Ltda - Vistos. Houve o bloqueio on line da quantia de R$ 2.352,67
em contas da devedora Barbara. Providencie a credora o recolhimento das despesas à intimação postal. Prazo de 5 dias.
Após, intime a devedora, por carta, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, eis que o presente possui efeito
de penhora, sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Na sequência e à hipótese de ausência
de manifestação, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, proceda a serventia à transferência on line da
quantia penhorada para conta judicial vinculada ao presente feito. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte credora. Para expedição deste, deverá preencher o formulário disponibilizado no Portal de Custas, observando
o teor da procuração juntada aos autos e as formalidades legais. Frisa-se: havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou
outro pedido pendente de deliberação antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Cumprida
a presente, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 29 de janeiro de
2021. - ADV: RENATA DALLA LOURENÇO RUIZ COSTA (OAB 278842/SP)
Processo 0015413-76.2019.8.26.0361 (processo principal 0007057-49.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - F.A.B.S. - - Giovana Batista Gavazzi - Hospital Santana - - Jose Carlos Melo Novaes - Vistos.
Diante da comunicação de recolhimento das custas finais (fls. 146/147), certifique a serventia acerca da sua regularidade. Se
positiva, expeça-se com urgência ofício para cancelamento da inscrição noticiada às fls. 144. Cumprida a presente, arquivem-se.
Intimem-se. Cumpra-se imediatamente. - ADV: LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR
(OAB 237741/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB 177261/SP)
Processo 0015413-76.2019.8.26.0361 (processo principal 0007057-49.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - F.A.B.S. - - Giovana Batista Gavazzi - Hospital Santana - - Jose Carlos Melo Novaes - Deixo
de expedir o necessário para cancelamento da inscrição de Dívida Ativa de taxa judiciária com relação ao executado Hospital
Santana (CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTANA S/A,), considerando que a inscrição não foi realizada (fls. 144). ADV: LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB 177261/SP), PAULO LUPERCIO TODAI
JUNIOR (OAB 237741/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 0016192-36.2016.8.26.0361 (processo principal 0002042-60.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - P.S.C.S.G. - Vistos. Ante o tempo decorrido e diante da ausência de prova de pagamento do débito, defiro
nova penhora on line (fls. 185/187) junto ao sistema SISBAJUD, que substituiu o sistema BACENJUD. Proceda a serventia
ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$ 55.735,18 fl. 195) em contas bancárias e aplicações da
devedora (CNPJ nº 03.475.291/0001-62). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se à conferência. Havendo valores bloqueados,
tornem para apreciação. Ciência do ofício de fl. 197. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0016192-36.2016.8.26.0361 (processo principal 0002042-60.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - P.S.C.S.G. - Vistos, Fls. 200: Apurou-se a ineficácia da penhora on line. Manifeste o exequente em termos
de prosseguimento. Prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Mogi das Cruzes, 01 de fevereiro de
2021. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0017020-61.2018.8.26.0361 (processo principal 1002188-40.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Instituto Dona Placidina - M.B.M.P. - - R.S.P. - Diante das informações retro juntadas, no prazo de 30 dias,
manifeste a parte credora (fl. 94). - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES
DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 1001363-57.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI BANCO
S.A. - Aguardam os autos o prazo para cumprimento integral da r. Decisão de fls. 28. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB
270486/SP)
Processo 1003524-45.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Elena
Fernandez Caneda Lopes - Vistos. Diante da ausência de prova de pagamento do débito, defiro nova penhora on line requerida
pelo credor (fls. 126/127) junto ao sistema SISBAJUD. Proceda a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado
pelo credor (R$ 85.349,89) em contas bancárias e aplicações do devedor (CPF nº 086.931.368-10). Aguarde-se por cinco dias e
proceda-se à conferência. Nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540) o presente é realizado
sem que a parte devedora tenha ciência prévia. Portanto, ficará sob “sigilo externo”. Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida
a resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a
resposta obtida. Havendo valores bloqueados, tornem para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ISABEL CRISTINA DE
OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP)
Processo 1003524-45.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Elena
Fernandez Caneda Lopes - Ciência da ineficácia da penhora on line (fl. 138). Manifeste a credora em termos de prosseguimento.
- ADV: ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP)
Processo 1003826-69.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Durvalina da Costa Fargnoli
- Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor juntar, em quinze dias, sob pena de indeferimento, cópia
de sua última declaração de imposto de renda, que poderá ser cadastrada como documento sigiloso, ou prova de que sua
declaração não consta da base de dados da Receita Federal, bem como de regularidade do seu CPF. Intime-se. - ADV: THIAGO
SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1004205-10.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mc Serviços e Portaria Ltda
- Vistos. A presente ação foi distribuída a esta Vara de modo direcionado tendo em vista o prévio ajuizamento da Ação 101130465.2020.8.26.0361, sob suspeita de repetição da ação. Ocorre que, embora a causa de pedir seja a mesma, aquele feito já foi
sentenciado (arts. 283, I c/c 55,§ 1º, ambos do CPC). Além disso, o pedido é diverso, não sendo o caso disposto no art. 286, II
do CPC. Assim, redistribuam-se os autos livremente. Intime-se. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 1004245-60.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Bras Cubas I - Vistos, Diante das informações obtidas, manifeste o credor (fl. 141). Oportunamente proceda-se a nova
consulta ao sistema TRE-Siel. Int. Mogi das Cruzes, 01 de fevereiro de 2021. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN
BARBOSA (OAB 339569/SP)
Processo 1004437-90.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes
Em Aruã - Deixo de expedir o necessário para cancelamento da inscrição de Dívida Ativa de taxa judiciária, considerando que a
inscrição não foi realizada (fls. 127). - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
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