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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 - Página 2806

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TJSP 05/02/2021 - Pág. 2806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3211

2806

Ltda. - - Centro Automotivo Anastácio Ltda. Epp - - Marcelo Alves Martins - - Eduardo Wiltgen Cunha - - Telefonica Engenharia
de Seg.do Brasil Ltda - - Maia, Lanes & Goldschmidt Sociedade de Advogados - - Andrade Maia Advogados S/A - - Roseana de
Souza Rodrigues Nunes - Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito de JOSÉ VALMIR HONÓRIO, por meio do qual requer
a inclusão de R$ 24.436,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais), na Classe I (trabalhista) do Quadro Geral de
Credores da Falida, nos termos do art. 83, inciso I da Lei 11.101/2005 (fls. 80.825/80.834). O montante supracitado é decorrente
da r. Sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1000746-56.2018.5.02.0059, que tramitou perante a 59ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, e é composto pelas seguintes verbas: R$ 15.896,28 (quinze mil, oitocentos e noventa e seis reais
e vinte e oito centavos), referente ao valor principal; R$ 3.698,53 (três mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e três
centavos), a título de juros; R$ 2.881,71 (dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos), referente ao INSS;
e R$ 1.959,48 (um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), referente aos honorários advocatícios.
Ocorre que, por se tratar de habilitação de crédito, a fim de evitar tumulto processual nos autos principais, em prejuízo do próprio
Habilitante, os pedidos de habilitação/impugnação de créditos devem ser formulados nos termos do Comunicado CG nº 219/2018.
Fls. 80946/947: diga o Administrador Judicial, em 10 dias sobre o parecer do MP e no tocante aos demais pontos trazidos aos
autos e ainda pendentes de manifestação. Int. - ADV: EDUARDO DESTRO (OAB 357172/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB
74420/MG), DAVI RODRIGO DAMASCENO RIBEIRO (OAB 362109/SP), EDUARDO ALMEIDA SANTOS (OAB 320657/SP),
SERGIO MACHADO TERRA (OAB 356089/SP), ANTONIO JONAILTON DE SOUZA (OAB 354337/SP), FLAVIO MENDONÇA DE
SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), SÉRGIO ANTÔNIO FERRARI
FILHO (OAB 365336/SP), EVELYN ROSA DE JESUS LEITE (OAB 397026/SP), EDUARDO WILTGEN CUNHA (OAB 135342/
RJ), MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR), JAIRO EDUARDO LELES (OAB 71619/MG), ERVIO FRANCISCO MAIA
JUNIOR (OAB 134696/MG), SARAH TUPINAMBÁ RIBEIRO (OAB 14942/BA), ROGÉRIO ANTONIO CARDAMONE MARTINS
CALOI (OAB 165119/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/
SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), JAIR RODRIGUES VIEIRA (OAB 197399/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), CESAR AUGUSTO RAMOS (OAB
183818/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), MARCELO
GALVÃO DE MOURA (OAB 155740/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), MAURO CARAMICO (OAB
111110/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), ROBERTO ROSADO BISPO (OAB 294202/SP), OMAR
MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), LAURA MENDES BUMACHAR
(OAB 285225/SP), MARINES DA SILVA VIEIRA (OAB 273361/SP), ANTONIO CARLOS NACHIF CORREIA FILHO (OAB 270847/
SP), RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO (OAB 259743/SP), FERNANDA MARTIN DEL CAMPO FURLAN (OAB 219541/SP), HUGO
ARAUJO WANDERLEY (OAB 38377/SP), DEIDVAN RODRIGUES SOUZA (OAB 248461/SP), FRANCISCO DE SOUSA MOURA
(OAB 247685/SP), LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO (OAB 246584/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/
SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2021
Processo 0002755-19.2018.8.26.0405 (processo principal 4008064-26.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA. - Vistos. Fls. 67: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da exequente, como pleiteado, cujo formulário foi juntado a fl. 68. No mais, manifeste-se a exequente, em
cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, apresentando memória de cálculo do seu crédito, atualizado, deduzindo o
valor levantado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0007912-02.2020.8.26.0405 (processo principal 1029791-19.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Residêncial Guimarães Rosa - Filomena Nunes de Azevedo - Vistos. Arquive-se os autos
definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ELZA ANTUNES DE SOUZA TAKAHASHI (OAB 403680/SP),
MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0007957-06.2020.8.26.0405 (processo principal 1004487-52.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Marco Antonio Alves - Vistos. Diante do decurso do prazo sem pagamento do débito ou oferecimento de impugnação,
requeira o(a-s) Exequente(s) o que entender de direito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
WALTER IZIDORO HERNANDES (OAB 276867/SP)
Processo 0008637-88.2020.8.26.0405 (processo principal 1021036-40.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Hermes Henrique Pereira - - Veronica dos Reis Pereira - Vancouver Investimentos Imobiliários Ltda. - Tecnisa S.A. - - Tecnisa Consultoria Imobiliária LTDA - - Porto Ferraz Construtora Ltda. - Vistos. Para que produza seus devidos
e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as Partes às fls. 49/50. Considerando que o
acordo havido, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se
o trânsito em julgado. No prazo de cinco dias, informe o exequente se o acordo foi cumprimento, sob pena do seu silêncio dar
ensejo à extinção da fase executiva da ação. Cumpra-se e intime-se. Osasco, . - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP), NATALIA DOS REIS PEREIRA (OAB 321152/SP), LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP)
Processo 0009314-21.2020.8.26.0405 (processo principal 1018615-09.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - José Angelo Ferreira da Silva - Banco Bradesco S/A - - Walfrido de Carvalho Construtora e
Comercial Ltda-epp - Vistos. Fls. 42/43: manifestem-se os executados sobre a petição apresentada pelo exequente, no prazo de
5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: FLAVIO BENEDITO MIANI (OAB 147253/SP), RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP)
Processo 0010128-33.2020.8.26.0405 (processo principal 4021189-61.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - SET LIMP Comércio Atacadista de Produtos de Higiene Pessoal Ltda. - - Rafael
Pereira Santos - - Daniela Leopoldino da Silva - Vistos. Diante do decurso do prazo sem pagamento do débito ou oferecimento
de impugnação, requeira o(a-s) Exequente(s) o que entender de direito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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