TJSP 08/02/2021 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIV • Edição 3212 • São Paulo, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2021
Processo 0000010-92.2021.8.26.0233 (processo principal 0001286-81.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Revisão - J.V.T.F. - L.F.F. - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Ofície-se ao INSS
com a finalidade de se apurar possível vínculo de emprego. Em caso positivo, oficie-se para os descontos dos alimentos. Intimese-se a parte executada, para, em 03 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se
vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de
que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: MIGUEL LUIZ BIANCO (OAB 61357/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), VITÓRIA NERIS DE
MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0000377-87.2019.8.26.0233 (processo principal 1000002-06.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.E.O.S. - P.M.I. - - F.P.E.S.P. - Diante dos documentos juntados pela executada,
manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento. - ADV: ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP), PHELIPE
MOREIRA SOUZA FROTA (OAB 356813/SP), GUSTAVO SILVA DA MATA (OAB 333027/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES
TOBIAS (OAB 185529/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 0000437-26.2020.8.26.0233 (processo principal 0002314-79.2012.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - C.N.S. - - A.V.S. - J.A.M. - Fl. 90: Trata-se de cumprimento de
sentença sob o rito de prisão, portanto não comporta acolhimento o pedido. Esclareça a parte exequente (fl. 88). Int. - ADV:
ANDREZA NICOLINI CORAZZA (OAB 175241/SP)
Processo 0000459-84.2020.8.26.0233 (processo principal 0001462-60.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Fixação - A.J.F.R. - C.C.R. - À ilustre causídica Jessica Camilo Fondato para que forneça ofício de indicação pelo Convênio com
o registro geral de indicação (RGI), a fim de se expedir validamente a competente certidão de honorários. - ADV: FRANCISCO
MARINO (OAB 270409/SP), JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP)
Processo 0000465-91.2020.8.26.0233 (processo principal 0000809-24.2010.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.C.R. - - M.O.R.P. - J.A.S.A.P. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo
legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP),
MARIANA TACIN ZUCOLOTTO (OAB 297344/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), FABIANA MARIA CARLINO
(OAB 288724/SP)
Processo 0000482-30.2020.8.26.0233 (processo principal 1000203-27.2020.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.R. - M.R. - Fls. 74: No prazo legal, manifeste-se a exequente. - ADV:
FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), HERMINIO DE
LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP)
Processo 0000499-66.2020.8.26.0233 (processo principal 1001289-67.2019.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - N.S.B. - L.E.N.S. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face
das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: MAURICIO COSTA (OAB 280964/SP), DIEGO RODRIGO
SATURNINO (OAB 324272/SP)
Processo 0000534-26.2020.8.26.0233 (processo principal 1000688-03.2015.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.R.A.S. - E.L.S. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em
face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP), MARCIA
CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 0000578-45.2020.8.26.0233 (processo principal 1000504-42.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º