TJSP 08/02/2021 - Pág. 1052 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
1052
nos autos, conforme Provimento CSM nº 2.152/2014. Int. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), PAULA DE
SOUZA DIAS (OAB 245697/SP), HORACIO PROL MEDEIROS (OAB 105650/SP)
Processo 1005109-27.2018.8.26.0590 (apensado ao processo 1009026-54.2018.8.26.0590) - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - Flávio Ferreira de Mello - Associacao Atletica Portuguesa - Vistos. Apresente o credor a estimativa do
valor do imóvel, como determinado na página 197. Intime-se. - ADV: SANDRA APARECIDA VIEIRA STEIN (OAB 198859/SP),
PRISCILLA PEREIRA MATEO (OAB 309129/SP)
Processo 1007294-88.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Engenho da Nova Cintra - Pablo Ramalho Araújo - - Priscila da Mata Moraes - Vistos. As custas finais foram recolhidas em guia
inadequada (página 226). O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas se faz mediante a
utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - “DARE”, gerado pelo “Portal de Custas Recolhimentos e
Depósitos”, disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Diante disto, providencie o correto recolhimento das custas
finais, sob pena de Inscrição na Dívida. Recolhidas ou inscritas as custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo com
as devidas cautelas. Intime-se. - ADV: CAROLINE RODRIGUES CRESPO (OAB 177965/SP), ANA CAROLINA RIBEIRO DOS
SANTOS SOLITO (OAB 233297/SP)
Processo 1007345-65.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Sisne
Consultoria & Sistemas Eireli - Me - Vistos. Não assiste razão o executado porque quando satisfeita a execução, a parte vencida
deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 1% (um por cento) do valor fixado em sentença, como dispõe
o artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
FABRÍCIO VASILIAUSKAS (OAB 205603/SP)
Processo 1007824-58.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de
São Leopoldo - Luan Barreira Pereira Lima - Certifico e dou fé haver procedido ao cancelamento da audiência de conciliação
marcada para o dia 28 de janeiro de 2021, às 14 horas - ADV: ANGELA CARDOSO ORNELAS AIRES (OAB 378984/SP), MARIO
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), FABBIO RODRIGUES AIRES (OAB 321051/SP)
Processo 1007824-58.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de
São Leopoldo - Luan Barreira Pereira Lima - Vistos. Tendo em vista que o aviso de recebimento da carta de citação não retornou
dos correios, solicitem-se ao “Cejusc” a redesignação da audiência conciliatória. Com a data, expeça-se carta de citação/
intimação, sem ônus para o autor. Intime-se. - ADV: FABBIO RODRIGUES AIRES (OAB 321051/SP), ANGELA CARDOSO
ORNELAS AIRES (OAB 378984/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
Processo 1007824-58.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São
Leopoldo - Luan Barreira Pereira Lima - Designada sessão de conciliação para 29 de junho de 2021, às 14 horas na modalidade
VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES RECEBERÃO EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DA
AUDIÊNCIA, E-MAIL DO CEJUSC/SANTOS CONTENDO O CONVITE PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO POR MEIO DO
LINK DISPONIBILIZADO (plataforma teams), JUNTAMENTE COM TODAS AS INSTRUÇÕES. ASSIM QUE FOR RECEBIDO O
E-MAIL, FAVOR DAR O ACEITE. Qualquer esclarecimento mandar e-mail para [email protected]. Providencie a parte
requerente o depósito judicial no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) referente ao arbitramento da remuneração do conciliador,
apresentando o comprovante no dia da realização da audiência, sob pena de não ser ela realizada. O REFERIDO DEPÓSITO
DEVERÁ SER REALIZADO SOB N. 0002438-64.2020.8.26.0562 (PROCESSO ADM-CEJUSC PARECER n. 530/19-J). A
respectiva guia deverá ser expedida através do Portal de Custas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
CABENDO AO DEPOSITANTE INFORMAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO O NÚMERO DO PROCESSO ORIGINAL. CASO
FRUSTRADA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PODERÁ REQUERER O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO. - ADV:
ANGELA CARDOSO ORNELAS AIRES (OAB 378984/SP), FABBIO RODRIGUES AIRES (OAB 321051/SP), MARIO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
Processo 1009865-03.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Miramar Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Dorcineia Rodrigues de Abreu - Vistos. Pugna o exequente pela determinação de penhora de percentual de
eventuais rendimentos da executada. Requer expedição de ofício ao INSS para informações a respeito de eventual empregador,
bem como, sobre benefício recebido da Autarquia. No entanto, sua pretensão não será acolhida. Isto porque o salário /benefício
tem caráter alimentar, não podendo ser objeto de penhora. O “caput” do artigo 833 do Código de Processo Civil prevê a
impenhorabilidade dos bens e direitos enumerados em seus incisos, dentre os quais se encontra a impenhorabilidade do salário.
Se não bastasse o dispositivo legal, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça vem confirmando esta interpretação: “AGRAVO
REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. OFENSA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que é possível a penhora on line em conta
corrente do devedor, desde que observada a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações,
proventos de aposentadoria e pensões, entre outras, prevista no art. 649, IV, do CPC. (...).” (AgRg na Rcl 12.251/DF, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 19/08/2013). No § 2º, do mesmo dispositivo legal,
o legislador excepcionou essa regra apenas quando a dívida é relacionada com prestações alimentícias. Se a lei já estabelece
a exceção, não há margem para criação de outra exceção. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também
interpretou neste sentido: “Vale dizer, o próprio legislador já efetuou essa ponderação entre valores contrapostos inerentes a
garantias fundamentais, elegendo, no tocante aos bens objeto de impenhorabilidade e às exceções admitidas, critério decorrente
de raciocínio contingente que não pode ser pura e simplesmente ignorado em nome de nova valoração, desta feita judicial.”
(Agravo de Instrumento nº 2056392-72.2013.8.26.0000. Julgamento em: 30/01/2014. Relator designado: Fábio Tabosa). Por
estas razões, indefiro o pedido da exequente. Indique outros bens passíveis de constrição a fim de que a execução possa
prosseguir, ou desconhecendo a existência providencie taxa para pesquisas pelo sistema (“Bacenjud”, “Infojud” e “Renajud”).
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, fica declarada a suspensão desta execução, pelo prazo de um ano, devendo
aguardar provocação em arquivo, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a correr o prazo de
prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB
107386/SP), GENIVALDO ANDRADE CRUZ (OAB 261629/SP)
Processo 1011612-80.2020.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Messias Neves de Andrade - Ciência à parte autora sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço
que ora se junta, observando que havendo endereços ainda não diligenciados nos autos ou necessidade de nova consulta
pelos sistemas informatizados e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento da(s)
respectiva(s) taxa(s), especificando o pedido. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012047-54.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Clovis Eduardo
Umbuzeiro Aguiar - Tokio Marine Seguradora S/A - Manifeste-se a requerida diante do documento juntado com a réplica (art.437
paragrafo 1º CPC). - ADV: TÁGIDE CANGIANO DE SOUZA (OAB 296569/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º