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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 1092

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

1092

Após, arquivem-se. - ADV: NILTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 361245/SP)
Processo 1008318-39.2020.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Arlindo Martins Ribeiro - Leandro Ribeiro de Lima
- - Osvaldo Martins Ribeiro - - Nilton José dos Santos - - Neuzeli Martins Ribeiro dos Santos - - Israel Martins Ribeiro - - Edevair
de Melo Silva - - Roseli Martins Ribeiro Silva - - Edson Corrêa - - Sueli Martins Corrêa - - Anelise Ribeiro de Lima Borges - Lucivaldo Vieira Ribeiro - - Luceli Ribeiro de Lima Rodrigues - - Ivani Pires Ribeiro - - Antônia Martins Ribeiro - - José de Freitas
Barbosa - - Aparecida Martins Ribeiro Barbosa - - Marilene dos Santos Zampieri Martins Ribeiro - - Joel Martins Ribeiro - - Luiz
Carlos Vieira Ribeiro - - Luciano Vieira Ribeiro - Deolino Martins Ribeiro - - Raquel Izabel de Aguiar Ribeiro - Vistos. Fls. 123:
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o respectivo trânsito em julgado. No mais, expeça-se formal de
partilha como postulado. Intimem-se. - ADV: NILTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 361245/SP)
Processo 1008319-63.2016.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Anderson de Oliveira
Morgado - Igor Giovani de Paula Burdi - Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos
autos sobre o resultado negativo da Carta de Intimação de página 230. - ADV: ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB
345364/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)
Processo 1008664-87.2020.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.C.G. - P.S.G. - Vistos. 1Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- Considerando os elementos constantes dos autos,
fixo alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo nacional, a ser pago pelo réu à autora até o dia 10 de cada mês, a
contar da citação, devendo a representante legal da autora informar os dados da conta bancária para depósito. Sem prejuízo,
oficie-se à empresa indicada às fls. 2, item “5”, requisitando o desconto dos alimentos acima fixados, bem como requisitando
o comprovante de rendimentos do réu dos últimos três meses. 3- Diante da suspensão das audiências presenciais em razão
da pandemia que assola o país, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do interesse na realização de audiência
virtual (on line) junto ao CEJUSC e, em caso positivo, deverão informar o endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone com
whatsapp, inclusive de seus respectivos advogados. 4- CITE-SE o(a) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art.
238) e oferecer contestação, por petição e por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob
pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, art. 344), cujo termo inicial
será a juntada aos autos do comprovante de citação. 5- Expeça-se mandado de citação, devendo também constar a intimação
do item “3”. Intime-se. - ADV: CARLOS MANUEL DA CONCEIÇÃO CAETANO (OAB 84715/SP)
Processo 1008792-10.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Mary Lizete Lourenço dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado a fls. 38. Consequentemente, JULGO EXTINTA a
presente ação de Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Processo nº 1008792-10.2020.8.26.0297, que Mary
Lizete Lourenço dos Santos move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Defiro à
requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE PEDRO GERALDO NOBREGA CURITIBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2021
Processo 0001065-17.2020.8.26.0297 (processo principal 0007321-83.2014.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Banco do Brasil S/A - Construtora Led Ltda - - Ed Carlos Lopes Cavalcante - - Alessandra Ferrari Cavalcante
- Vistos. Certidão de página 114: reitere-se a intimação, aguardando-se pelo prazo de quinze (15) dias. No silêncio, aguardese provocação do exequente no arquivo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: REITERANDO INTIMAÇÃO: requeira o exequente o que
de direito em prosseguimento - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB
224665/SP)
Processo 0001866-30.2020.8.26.0297 (processo principal 1002624-26.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria de Souza da Silva - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores
Públicos - Vistos. A executada postulou a suspensão da execução, por não possuir bens passíveis de penhora. O exequente,
intimado a se manifestar, permaneceu inerte. As diligências já realizadas, inclusive mediante indisponibilidade de bens e ativos
financeiros, foi infrutífera. Assim, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC SUSPENDO a presente execução em fase de
cumprimento de Sentença pelo prazo de seis meses, podendo a qualquer momento retormar seu curso, caso o exequente
indique bens penhoráveis ou requeira medidas a fim de aparelhar a execução. Decorrido o prazo, o que certificará a Serventia,
manifeste-se o exequente e voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG),
SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE
ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0003604-53.2020.8.26.0297 (processo principal 1002943-57.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Beatriz Berceli do Nascimento - Z.B.S.C. - Vista dos autos a(o) autor(a) para, no prazo de cinco
(05) dias, manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, face a certidão retro. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 0006177-35.2018.8.26.0297 (processo principal 1002876-63.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Beatriz Aredis Santos Me - Raimundo Nonato Serejo Felix - - Adriane Roberto Pereira - Fica a exequente intimada para, no
prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre os ofícios de fls. 191/192 e 193/195. - ADV: HEITOR HENRIQUE DE
CARVALHO PINTO (OAB 342879/SP), RAFAELA ROCHA DOMINGUES (OAB 349405/SP)
Processo 1000531-56.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria Reis da Silva - Banco Itaú
Unibanco S.a. - Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação
declaratória de inexigibilidade de débito c.c Indenização por Danos Materiais e Morais aforada por MARIA REIS DA SILVA, em
face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. para: A) DECLARAR a inexigibilidade do débito referente aos descontos mensais
realizados diretamente no benefício previdenciário da autora previdenciário de nº 120.444.795-8, relativos aos contratos de
empréstimo n° contratos 573678044 e 588500591 , ante a inexistência de contratação ou autorização da autora para a realização
de tais cobranças. B) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais consistente na devolução em dobro
dos valores indevidamente descontados a título de pretações dos referidos empréstimos consignados relativos aos contratos
contratos 573678044 e 588500591 valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática de Atualização de Débitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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