TJSP 08/02/2021 - Pág. 123 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3274
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113.65.96.0037.00.000, trata-se de um imóvel com edificações divisórias e alimento predial com benfeitorias: o terreno possui
uma construção em alvenaria com dormitórios, banheiros, garagem e lavanderia, alegando posse mansa e pacífica no prazo
legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guarulhos, aos 06 de abril de 2021.
EDITAL DE CITAÇÃO
44.2020.8.26.0224
PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1012361-
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Schier Hinckel, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Titulares de Domínio:MARIA DEL PILAR SERRANO ROZAS,CPF/MF 456.084.158-68, CLEVERSON
LEANDRO DE ANDRADE OLIVEIRA, CPF sob nº 399.664.558-92,EDEILSON MATIAS DA SILVA, CPF 174.564.908-56, JOSÉ
RIBEIRO, CPF nº 238.886.828-94, LUCINEIDE MARQUES SANTOS, CPF sob nº 136.126.538-81, JOSÉ VALDO PEREIRA,
qualificação ignorada, Confrontantes: EDINALDO APARECIDO FERREIRA, CPF. 147.042.228-02, casado com CRISTIANE
FERNANDES DE SOUZA FERREIRA, portadora do CPF 268.570.678-05,ANA MARIA DOS SANTOS VIEIRA, CPF. 043.708.91850, MAURO ZAFALON RUIVO, CPF 537.716.648-53, LUIZ CESAR RUIVO, CPF 040.145.058-98, JULIO CESAR RUIVO, CPF
258.425.968-06, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que
ANTONIO JULIO LOPES MOITA, GLAUCO PETELINCAR LOPES MOITA, PETRICK MARTINS PETELINCAR MOITA, PIETRO
MARTINS PETELINCAR MOITA, SUZANA PRISCILA DIAS MARTNS E VIVIANE PETENLICAR LEOPOLDINO ajuizou(ram)
ação de USUCAPIÃO, visando o imóvel na Travessa Orquidimaa 51, Altura Da Estrada Acácio Antonio Batista 5423, Vila Nova
Bonsucesso, Guarulhos, Cep: 07175-08, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 12 de abril de 2021.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1028812-18.2018.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Schier Hinckel, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) REAL CRED COBRANÇAS LTDA., CNPJ 09.392.536/0001-74, e REAL CRÉDITO FÁCIL LTDA. EPP,
CNPJ 13.137.965/0001-72, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de LEANDRO DA SILVA
LUIZ,representadas por seus sócios administradores EDILSON BEZERRA, CPF nº 069.603.428-05,e EDERSON DE LIMA
BEZERRA, inscrito no CPF nº 364.286.138-59 alegando em síntese: objetivando a condenação da ré ao pagamento da quantia
de R$ 76.480,80 (Setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos), atualizado até 14/08/2018 ser acrescida de
juros e correção monetária até a data do seu efetivo pagamento, representada pela Ação de Indenização por Danos Materiais e
Morais c/c Responsabilidade Civil, o autor comprou um veículo financiado pela B.V FINANCEIRA S/A CRÉDITO em 48 parcelas,
ocorre que que em meados de junho de 2011, foi seduzido pelas Rés, por meio de propagandas enganosas, a entrar com Ação
Revisional de Financiamento, alegando que reduziriam o valor das parcelas;o Autor, orientado pelas Rés, deixou de efetuar o
pagamento das parcelas do financiamento do veículo diretamente à financeira, realizando os pagamentos, conforme orientação
das Rés, na própria sede desta; onde as rés emitiram carnês com os valores respectivos a honorários advocatícios a seu favor
e também, carnê referente às parcelas do financiamento, também a seu favor;o Autor efetuou pagamento de 12 (doze) parcelas
no valor de R$200,00 (duzentos reais) referente aos honorários advocatícios e mais 25 (vinte e cinco) prestações no valor de
R$ 453,36 (quatrocentos e cinqüenta e três reais e trinta e seis centavos) referente às prestações da financeira.. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta
e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 19 de abril de 2021
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1006016-72.2014.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Schier Hinckel, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FRANCO TEGON, Brasileiro, CPF 082.638.948-16, com endereço desconhecido, que lhe foi proposta uma
ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A visando o recebimento da quantia
de R$379.791,87 (Trezentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos) para fevereiro
de 2014, referente à Cédula de Crédito Bancário nº 00334266300000002670(Operação 4266000002670300170), emitida em
08/11/2012. Encontrando-se o Executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância
reclamada. Prazo para Embargos: 15 (quinze) dias úteis. Neste prazo, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando
o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, os Executado poderão requerer o pagamento do saldo
em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não sendo localizado os Executado e
decorrido o prazo deste, lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 14 de maio de 2020.
4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º