TJSP 08/02/2021 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos. 3. Não encontrando bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça
relacionar os bens da parte devedora. 4. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002994-41.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
de Fatima dos Santos Moreira - Vistos. Conforme disposto no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.099/95: “É competente, para as
causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita”. Desse modo, o foro competente
para execução de nota promissória é o local indicado no título, sendo que, na ausência deste, considera-se que o foro competente
para propor a execução é o local constante ao lado do nome do emitente, no caso concreto, a cidade/comarca de Tanabi-SP,
esse é o foro competente para ajuizamento da ação. Isto posto, com base no artigo 4º, II, da Lei dos Juizados Especiais
Cíveis, reconheço a incompetência deste Juizado e consequentemente, JULGO EXTINTO a presente Ação que Aparecida de
Fátima dos Santos Moreira move contra Carlos Ribeiro de Almeida, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO DELFINO
JUNIOR (OAB 289447/SP)
Processo 1003034-91.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VINICIOS LINGUANOTO
SILVA ME - Vistos. Fls. 182/189: Indefiro o bloqueio da CNH da parte executada, vez que não há dispositivo legal específico que
ampare tal medida neste caso, bem como diante da Constituição Federal, que em seu artigo 5º, XV, consagra o direito de ir e vir.
Desse modo, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte devedora, sob pena de extinção
do feito (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1003039-16.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Marina Zanurço - Vistos. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito à desistência da ação, formulada pela parte exequente à
fl. 99 e, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial
que Marina Zanurço move contra Diego Aparecido Ferreira. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. 3. P.I.C. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1003041-83.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Marina Zanurço - Vistos. DEFIRO a
realização de pesquisa no DENTRAN, via RENAJUD, para a pesquisa de bens em nome da parte executada. Realizada pesquisa
pelo sistema RENAJUD, conforme cópia que segue, verificou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada. No
prazo de 30 (trinta) dias, indique a parte exequente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução. Int.-se. ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1003303-96.2019.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Paulo Cesar GuimaraesEpp - Vistos. A parte requerente foi intimada para indicar o atual endereço da requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de extinção do feito; contudo, manteve-se inerte. Assim, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação de Cobrança que Paulo Cesar Guimaraes- Epp move contra Marta Cristina Donini. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/
SP)
Processo 1003469-31.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Monir Hatoum - Me - Vistos. Fl. 49:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1003504-88.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Natanael Custódio da Silva
Martins - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte exequente intimada a indicar bens penhoráveis da
parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ALINE CRISTINA RECHI (OAB 264836/SP)
Processo 1003561-09.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Luis Ignacio de Lima Vistos. Fl. 62: O pedido formulado pelo exequente é controverso. Assim sendo, deverá o mesmo esclarecer, no prazo de 05
(cinco) dias, se ocorreu o pagamento do débito, ocasião em que o feito será extinto com fundamento no artigo 924, II, do CPC
ou se está desistindo da presente ação, motivo que acarretará a extinção do feito com base no artigo 775 do CPC. Int.-se. - ADV:
CARLOS ROBERTO DA SILVA CRUZ (OAB 409681/SP), DEOCLECIO LUIZ ROMERO VIVAS (OAB 388089/SP)
Processo 1003618-27.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Martins & Lopes Cursos e Consultoria Ltda - Vistos. DEFIRO a realização de pesquisa no DENTRAN, via RENAJUD, para
pesquisa de bens em nome da parte executada. Realizada pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme cópia que segue,
verificou-se a existência de 02 (dois) veículos em nome da parte executada. Determino, desde já, a restrição de licenciamento
dos referidos veículos. Expeça-se mandado para intimação da executada das restrições efetivada, bem como para penhora
e avaliação do veículo que for encontrado na posse da mesma. Efetivada a penhora e avaliação do veículo, intime-se o(a)
executado(a) de que poderá apresentar Embargos/Impugnação à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANA
CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 1003773-64.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sirlei do Carmo Ramos da Cruz - Patrícia
dos Santos Silva - Vistos. Fls. 188/191 e 192: Por ora, aguarde-se manifestação da executada, sobre eventual desistência ao
recurso inominado interposto. Fls. 193/195: Tendo em vista que o acordo noticiado foi assinado somente pela parte exequente,
intime-se a executada, na pessoa de sua procuradora, pela imprensa oficial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar os
termos do acordo, bem como manifestar-se sobre eventual desistência ao recurso inominado interposto. Int.-se. - ADV: SUSANA
GOMES (OAB 381761/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP)
Processo 1003955-16.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Benedita Elena Calixto
- Vistos. Diante da inércia da parte exequente em indicar bens em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 53, §
4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO os presentes autos de Execução de Título Extrajudicial que Benedita Elena Calixto
move contra Rita de Cassia Aparecida de Lima e João Paulo Ramos de Brito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP)
Processo 1003967-30.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valentim de Jesus Machado
Junior - Vistos. 1. Diante do cumprimento integral do acordo, conforme noticiado pela parte exequente à fl. 99, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
que Valentim de Jesus Machado Junior move contra Erica Cristina de Oliveira, José Querino dos Santos Neto, Albino Cardoso e
Teresinha da Silva Cardoso 2. Fica levantada eventual penhora. 3. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se
as formalidades legais. 4. P.I.C. - ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 1003986-36.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Carlos Mulero - Adão
Luiz de Andrade - - Teonila Elias de Andrade - Vistos. Fls. 188/189: Anote-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos para
sentença ou nova deliberação. Int.-se. - ADV: SIDNEI CAVAGNA (OAB 21741/SP), MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/
SP), FELIPE CESAR NICOLAU ROSARIO (OAB 400677/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º