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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 1510

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

1510

custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: LEOVEGILDO RODRIGUES DE
SOUZA JUNIOR (OAB 107380/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 0018061-55.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005239-90.2014.8.26.0320) (processo principal 100523990.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.G.G.A. - Dê-se vista ao
Ministério Público. Após, tornem. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), SELMA MARIA CASTRO
GHETTI DIAS (OAB 241082/SP)
Processo 0018061-55.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005239-90.2014.8.26.0320) (processo principal 100523990.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.G.G.A. - Vistos. Fls. 65 :
Defiro. Expeça-se carta precatória para cumprimento no novo endereço fornecido. Intime-se. - ADV: JEFFERSON POMPEU
SIMELMANN (OAB 275155/SP), SELMA MARIA CASTRO GHETTI DIAS (OAB 241082/SP)
Processo 0020209-39.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005201-39.2018.8.26.0320) (processo principal 100520139.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - G.A.S. - - L.A.S. - L.L.A. Fls. 146/151 - ciente Oficie-se à empregadora, como solicitado às fls. 146, para desconto da pensão alimentícias, a partir do
recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. Lucas Lopes Arantes, CPF nº 441.913.348-16, RG nº 55.039.926-4, do valor
equivalente a 1/3 dos rendimentos líquidos, tudo conforme sentença copiada às fls. 149/151. Deverá ainda ser descontado o
valor referente aos alimentos atrasados (R$ 18.732,12 fls.146). Após quitado o valor das pensões atrasadas, deverá ainda ser
descontado da folha de pagamento o valor de R$ 1.873,21 - fls. 147 a título de sucumbência, tudo de modo que não ultrapasse
50% do salário do devedor. A importância deverá ser depositado no banco Caixa Econômica Federal agência 0317, operação
013 conta poupança 00030517-6 ou depósito em conta bancária que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento
à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Para processos físicos, a resposta
deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício. A interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com documentos
que julgar necessário e demais dados pertinentes. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP), ERIKA PATRICIA PANELLA (OAB 369905/SP)
Processo 0023544-71.2016.8.26.0320 (processo principal 0007545-54.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Yasmin
Victoria Santos Silva - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/
SP), SELMA MARIA CASTRO GHETTI DIAS (OAB 241082/SP)
Processo 0023544-71.2016.8.26.0320 (processo principal 0007545-54.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Yasmin Victoria Santos Silva - Fls. 179/192: Indefiro a intimação do executado por meio de aplicativo de celular WhatsApp,
pois o judiciário não dispõe de mecanismos próprios para efetivar a intimação por tal método. Ademais, vejo que o Executado
foi intimado a fls. 67, mas mudou de endereço fls. 109 sem comunicar o juízo. Assim, dispensável nova intimação pessoal.
Manifeste-se o MP sobre o pedido de prisão. - ADV: SELMA MARIA CASTRO GHETTI DIAS (OAB 241082/SP), CLARISSA
FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
Processo 1000756-70.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Regina Oliveira Mattos - Daniel Oliveira
Mattos - - Leticia Oliveira Mattos - Vistos. Defiro a gratuidade. Nomeio a pessoa indicada como inventariante, independentemente
do termo de compromisso, pois este decorre da investidura no cargo, o qual foi aceito pelo interessado. Apresente o(a)
inventariante, em 20 dias: - certidão de óbito do autor da herança (frente e verso). - procurações de todos os sucessores e
dos cônjuges, além dos documentos pessoais. - títulos aquisitivos dos bens e o valor de cada um. - as primeiras declarações
com os requisitos do art. 620 do CPC e o Plano de Partilha amigável. - certidões negativas Federal, Estadual e Municipal. - a
comprovação do protocolo do procedimento administrativo junto à Fazenda do Estado de São Paulo. - a certidão de inexistência
de testamento deixado pelo falecido, expedida pela Censec (parecer 192/2016-E da CGJ). Após, dê-se vista à Fazenda do
Estado e ao Ministério Público, se necessário. Cumpridos os itens acima, e apresentadas, se o caso, as últimas declarações,
voltem conclusos para homologação. Int. - ADV: MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP)
Processo 1000876-16.2021.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - I.A.F. - - J.C.A. - - M.S.A. - - I.A. - - V.S.A. - Defiro a justiça
gratuita e a prioridade de tramitação, anotando-se. Ante a manifestação do Ministério Público (fls. 35/37), junte o autor em
15 dias documentos que comprovem expressamente a impossibilidade da parte requerida para prática dos atos da vida civil.
Intimem-se. - ADV: ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP), DANIEL FORSTER FAVARO (OAB 283004/SP)
Processo 1001017-35.2021.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.D.J.
- Vistos. Fls. 11 ciente. Observe-se que o feito indicado na petição inicial, como originário da obrigação alimentar, teve seu
trâmite perante a r. 2ª vara cível local. A fase de cumprimento do título judicial é mera etapa do processo de conhecimento,
desnecessário o ajuizamento de ação autônoma. A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG
nº 1789/2017. O sistema adotará a tramitação em apartado, com numeração própria. Diz o art. 1.289 das NSCGJ: “Os pedidos
de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento
eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente”. Dessa maneira, ao
Cartório do Distribuidor para o cancelamento da distribuição, em observância ao Provimento CG nº 44/2017, ficando o advogado
intimado para que promova o peticionamento adequado. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON SIMÕES DA SILVA (OAB 327087/SP)
Processo 1001040-78.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Reinaldo Rufino - Vistos. O(a) autor(a) é
aposentado, tem renda mensal e contratou advogado. Assim, para a exata apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 5 dias, apresentar o comprovante de sua renda mensal e de eventual cônjuge e sua cópia da última
declaração do imposto de renda. No mesmo prazo, se preferir, poderá recolher as custas. Ressalto que, em ações de partilha,
a taxa judiciária deve ser recolhida considerando o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do
cônjuge supérstite, nos termos do art. 4º, § 7º, inciso III, da Lei nº 11.608 de 2003. Int. - ADV: CELSO ANTONIO PALERMO (OAB
120850/SP)
Processo 1001042-48.2021.8.26.0320 - Separação Consensual - Dissolução - V.L.C. - - V.L.P. - Diante do exposto, e com
fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, DECRETO o divórcio do casal, nos termos da petição inicial,
e julgo extinto o feito. Custas pelos requerentes, observada a gratuidade que fica concedida. - ADV: ANDERSON CORNELIO
PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 1001075-38.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R. - Vistos. O autor ocultou
sua profissão e renda mensal, contratou advogado o que indicam que ele não é pessoa hipossuficiente. Assim, para a exata
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 5 dias, apresentar o comprovante de sua renda mensal
e de eventual cônjuge e sua cópia da última declaração do imposto de renda. No mesmo prazo, se preferir, poderá recolher as
custas. Sem prejuízo, apresente o autor, cópia da sentença que teria homologado o acordo realizado perante o Cejusc (fls.13).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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