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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 1593

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

1593

último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º,
do CPC. 3) Ciência ainda às partes de que referido(s) valor(es) somente será(ão) transferido(s) para conta judicial vinculada
ao juízo se rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) executado(s), nos termos do artigo 854, § 5º., do CPC. - ADV:
MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 342223/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP)
Processo 0005645-49.2019.8.26.0322 (apensado ao processo 1000059-14.2019.8.26.0322) (processo principal 100005914.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso - Ciência às partes das
pesquisas realizadas e do retorno da determinação para bloqueio no sistema Sisbajud, que resultou NEGATIVA (desbloqueados
valores irrisórios, dado o custo operacional dos sistema, se o caso). Requeira o autor o que for de seu interesse, assinado o
prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/
SP)
Processo 1000109-69.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Fls. 53:
Cientifique-se o Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000140-60.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geni Rosa de Borba
- Banco Pan S/A - - Gabrieli Peres dos Santos Eireli - - Josué Campos Filho Epp - Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: LILIAN
ALVES MARQUES (OAB 364762/SP), MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB 115997/SP), ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/
SP), RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 1000242-14.2021.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação - Meloni Advogados Associados - Miguel Teixeira de
Souza Brito - Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se com as nossas homenagens. - ADV: SANDRO SIMOES
MELONI (OAB 125821/SP)
Processo 1000377-60.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Paulista de
Tecnologia e Educação - Fernando Felix dos Santos Roberto - O executado ainda não foi intimado do bloqueio realizado nestes
autos, conforme se vê do AR negativo juntado à fls. 120. Manifeste-se a exequente a respeito. Int. - ADV: MARIA IDALINA
TAMASSIA BETONI (OAB 264559/SP)
Processo 1000595-54.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Jose Flavio de Souza Sobrinho - Vistos. Proceda-se “queima” das guias DAREs, certificnado-se. Cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No
silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar
corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado
do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização
da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado
pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente
decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou
registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 03/02/2021 e admitida
em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do Foro de Lins, em que são partes: parte autora/
exequente - BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.000.000/0001-91, e parte ré/executado - JOSE FLAVIO DE SOUZA SOBRINHO,
CPF 09073424852, cujo valor da causa é: R$ 85.142,05(OITENTA E CINCO MIL E CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS E
CINCO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no
art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001286-15.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.S.P. - - P.C.S. Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 411/412. - ADV: LILIAN GOMES (OAB 161873/SP), CARLOS
ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001787-56.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.V.S.A. - F.F.C.A. - Vistos. Determino providências
para o Banco Bradesco S/A, apresente extrato/planilha, constando, de modo pormenorizado, o histórico de pagamentos
das parcelas do financiamento imobiliário inerente ao imóvel residencial localizado na Rua Silvia Pozzano, n. 2760, bloco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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