TJSP 08/02/2021 - Pág. 1665 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
1665
salário mínimo vigente, cujo montante passa a ser devido pelo réu ao(s) filho(s) menor(es) a partir da citação. Nos termos do
Comunicado CG n. 284/2020, determino a realização de teleaudiência preliminar de conciliação por meio do aplicativo Microsoft
Teams, para o dia 03/03/2021 às 14:30h. Cite-se e intime-se a parte ré, devendo ser ela cientificada para acessar a audiência de
conciliação, consignando que o oferecimento de resposta somente lhe será facultado, por intermédio de advogado, em audiência
de instrução e julgamento, a ser designada na própria audiência de conciliação se, por algum motivo, não houver acordo, bem
como que sua ausência, na futura audiência de instrução, importará em revelia (art. 7º, Lei n. 5.478/68). Esclareço desde já
que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via
computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço
eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Faz-se necessário que as partes
ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de
eventual problema técnico, devendo indicar e-mail imediatamente a fim de ser enviado o link da audiência. Providencie(m) o(s)
i. Patrono(s), em cinco dias, o(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) para que seja disponibilizado o link para
acessar a sala virtual de audiência, caso ainda não informado. Fica a parte AUTORA intimada desta audiência pela Imprensa
Oficial, em seus procuradores, devendo, portanto, atendê-la, indenpedentemente de intimação oficial. Conforme Comunicado
supracitado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com
antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão
exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência,
os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A seguir, clicar em:
Em vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar
o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes
equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado). Pode-se,
também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. Um manual de participação em
audiências virtuais está disponível em: ttp://www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência
Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização
do ato, já que cada um dos participantes (advogados e partes) receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de
sua própria residência e/ou escritório, através de um simples celular conectado à web. Fica desde já registrado que a recusa
injustificada no recebimento do e-mail com o link de participação da audiência ou, ainda, a ausência injustificada, inclusive do
patrono do réu não comprovada devidamente até a abertura da audiência ensejará adoção das providências cabíveis. Ficam
as partes cientes que: I o acesso à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir art. 334, § 10º, CPC); II a não participação injustificada
à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação,
oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou o julgamento antecipado; II
havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais. Intimem-se. - ADV: CLAUDINÉIA DE FÁTIMA LOPES (OAB 424179/SP)
Processo 1000070-39.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Everaldo Ferreira de
Souza - MUNICIPIO DE MACATUBA - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e
julgar o presente feito e determino a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do
art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/2009 e art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar,
caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA
CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000074-76.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Maria Solange Queiroz
- MUNICIPIO DE MACATUBA - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o
presente feito e determino a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º,
da Lei n.º 12.153/2009 e art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE
STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000076-46.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Sueli de Fátima Gomes
- MUNICIPIO DE MACATUBA - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o
presente feito e determino a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º,
da Lei n.º 12.153/2009 e art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE
STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000079-98.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - José Adalton Caversan
- MUNICIPIO DE MACATUBA - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o
presente feito e determino a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º,
da Lei n.º 12.153/2009 e art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE
STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000081-68.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Juliano Dare - Reconheço,
de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e julgar o presente feito e determino a redistribuição
ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/2009 e art. 2º, II, b, do
Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000085-08.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Lisandra Decimara
Boso Prandini - MUNICIPIO DE MACATUBA - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar
e julgar o presente feito e determino a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do
art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/2009 e art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar,
caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA
CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP)
Processo 1000086-90.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Maria de Fatima Colonisi
Pereira - MUNICIPIO DE MACATUBA - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara Comum para processar e
julgar o presente feito e determino a redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, nos termos do
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