TJSP 08/02/2021 - Pág. 172 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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- Vistos, Fls. 136/137: Defiro o prazo suplementar de 15 dias para manifestações acerca do laudo pericial e não localização do
imóvel objeto da perícia, devendo o interessado se manifestar independentemente de novas intimações. Int. - ADV: ROSELY
CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 282457/SP), FERNANDO LIMA
GURGEL DO AMARAL (OAB 296610/SP), RICARDO PINTO DA ROCHA NETO (OAB 121003/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN
SAMPAIO (OAB 317046/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 131298/RJ), FÁBIO MATIAS GONÇALVES (OAB 341706/SP)
Processo 1001294-13.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Alexandre Mercuri - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação no prazo legal. - ADV: RUBENS
JOSE MAIO (OAB 42406/SP), VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP), ANTONIO CARLOS DO
AMARAL NETO (OAB 360859/SP)
Processo 1001341-55.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Acei - Associação Cultural
e Educacional de Ilhabela - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, requerendo o
que entender de direito. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA NONATO DO VALE (OAB 244916/SP)
Processo 1001370-71.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Caroline Chinellato Rossilho - Maria Aparecida Paty Pereira - Ilhagreen Administradora de Obras Ltda e outro - A expert designou o dia o dia 22 de outubro
de 2020 (22/10/2020), às 09:30 h para realização da vistoria. O ponto de encontro será no imóvel na Avenida José Pacheco
do Nascimento, 9.145, casa 79. Ficam as partes intimadas a acompanhar a diligência. Deverão as partes permitir o acesso ao
imóvel a ser vistoriado, bem como deixar autorizado na portaria o acesso. A parte que requereu a perícia deverá providenciar o
necessário para a diligência, em especial enviar à perita os projetos arquitetônicos, estruturais, elétrica, hidráulica, entre outros
referente ao imóvel objeto da lide em .DWG, ART ou RRT referente aos projetos e execuções e memoriais descritivos, para o
e-mail [email protected]. Expeça-se MLE à expert referente aos 50% já depositados a fim de custear as despesas inciais.
Int. - ADV: GUILHERME CYRILLO MARTINS (OAB 260750/SP), VANESSA CRISTINA MARTINS FRANCO (OAB 164298/SP),
LUCAS DE MELO FREIRE ROSSILHO (OAB 380038/SP)
Processo 1001370-71.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Caroline Chinellato Rossilho - Maria Aparecida Paty Pereira - Ilhagreen Administradora de Obras Ltda e outro - 1. O laudo pericial foi realizado a contento,
motivo pelo qual expeça-se MLE em favor da expert nos termos da decisão de fls. 494/496. 2. Observa-se que os honorários
apresentados na proposta são consentâneos com o grau de responsabilidade e com a complexidade da perícia, bem como
estão em consonância com tabela profissional (IBAPE-SP). Além disso, a perita precisa recolher anotação de responsabilidade
técnica, tributos e encargos decorrentes da atividade profissional. Nesse contexto, fixo os honorários periciais definitivos no
valor de R$ 4730,00 Intimem-se as partes para depositar o valor suplementar de R$ 730,00 (50% cada) correspondente ao
saldo dos honorários periciais. Decorrido o prazo e não realizado pagamento, expeça-se certidão de crédito, em favor do perito
valendo como título executivo extrajudicial, a fim de possa receber o valor por via própria. 3. Sem prejuízo, manifestem-se as
partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUCAS DE MELO FREIRE ROSSILHO (OAB
380038/SP), GUILHERME CYRILLO MARTINS (OAB 260750/SP), VANESSA CRISTINA MARTINS FRANCO (OAB 164298/SP)
Processo 1001385-06.2020.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel E.P. - Vistos. Fls. 32/34: Ciente. Recebo a emenda à petição, o feito seguirá apenas em relação à cobrança. Revogo a liminar de
despejo, posto que o pedido perdeu objeto. Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça nos termos do art. 98 e seguintes do
Código de Processo Civil. Cadastre-se. Ademais, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil,
especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização
dessa audiência. Nesse passo, o art. 4º do NCPC prescreve que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução
integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. De outra parte, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento
do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de
conflitos. Logo, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as
partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo
oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil à resolução integral do mérito. Cite-se a parte requerida, pelo correio,
no endereço indicado na petição de fls. 32/34, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS RODRIGUES SIQUEIRA SANTOS (OAB 435981/SP)
Processo 1001421-48.2020.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Manifeste-se o requerente acerca do silêncio do requerido conforme fls. 58. Prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001439-40.2018.8.26.0247 (apensado ao processo 1001214-54.2017.8.26.0247) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Mario Luiz Leite da Silva - Banco Bradesco SA - Eventual incidente de cumprimento/liquidação da
sentença deverá ser protocolado por dependência em via digital, cumprindo à parte credora a digitalização das peças importantes
à compreensão do montante da dívida (sentença, acórdão, trânsito em julgado) e das procurações outorgadas aos advogados
das partes, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (protocolo CPA nº 2015/55553-SPI) . Concedo prazo de 10 (dez) dias
para tal finalidade. Após, tornem os autos ao arquivo, eis que exaurida a prestação jurisdicional nesta fase. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 327931/SP)
Processo 1001451-83.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Ernesto Resende
- Célia Braga Dalla - Fica por meio deste a parte autora intimada a providenciar a juntada, em 48 (quarenta e oito) horas do
e-mail da parte autora (foi apresentado apenas o e-mail de seu advogado), a fim de que possa ser encaminhado link de acesso
à audiência designada para o dia 28/01/2021, às 14 horas. A não apresentação do e-mail da parte ensejará o cancelamento da
audiência da pauta, independentemente de nova intimação. - ADV: JOÃO PAULO AVILA PONTES (OAB 205549/SP), ROBERTO
RAYMUNDO DE ANDRADE (OAB 258410/SP)
Processo 1001451-83.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Ernesto Resende Rute Elena Vizibelli Braga ([email protected]) - - Ricardo Vizibelli Braga ([email protected]) - Célia Braga Dalla
- Vistos. Fls. 451/452: Aguarde-se o prazo para contestação, que se iniciou no primeiro dia útil após a realização da audiência,
realizada nesta data (dia 28/01/2021). Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contestação, abra-se vista ao autor
para réplica ou manifestação e, após, ao MP. Intime-se. - ADV: LUANA ELOÁ MARTINS NOBRE (OAB 313552/SP), ROBERTO
RAYMUNDO DE ANDRADE (OAB 258410/SP), JOÃO PAULO AVILA PONTES (OAB 205549/SP)
Processo 1001468-90.2018.8.26.0247 - Monitória - Cheque - Maria Marly de Campos Comercio de Vidros-me - Irenilde
Aparecida Juliani da Silva 17655456844 - Fls. 84: Manifeste-se a Dra Dayhame Demetrio de Oliveira OAB 370897/SP conforme
nomeação para defesa do requerido nos presentes autos . Prazo Legal. - ADV: GILIERME LOBATO RIBAS DE ABREU (OAB
307920/SP), DAYHAME DEMETRIO DE OLIVEIRA (OAB 370897/SP)
Processo 1001480-36.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Carlos
dos Santos - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. 1. Fls. 77: O vício indicado pelo requerido é sanável,
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