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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 18

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

18

durante e enquanto durar a situação de pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), em REGIME DOMICILIAR, consiste no
recolhimento do(a) executado(a) em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. 3.Dê-se ciência ao
MP. 4.Int. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1000237-56.2021.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Rubens Fermino da Costa - Leticia Martins - Ailton Jose dos Santos Martins - - Irene Fermino da Costa - - Solane da Costa - Laércio da Costa - Providencie, o inventariante,
em 15 dias, a juntada aos autos dos documentos pessoais(RG, CPF, certidão de nascimento) do Sr. Ailton e da menor Lívia. ADV: SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP)
Processo 1000347-89.2020.8.26.0236 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Gabriela Assumpção
Marciano - - Erison Luiz Marciano - Vistos. G.A.M e E.L.M, devidamente qualificados e representados nos autos, estão ajuizando
a presente ação ordinária. Sobreveio a decisão de fls. 36 que indeferiu os benefícios da gratuidade judiciária e determinou, no
prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorreu
o prazo sem qualquer comprovação por parte dos autores (fls. 232). É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
O processo comporta cancelamento, pois os autores intimados a darem andamento ao feito, recolhendo as custas iniciais e
despesas de ingresso, quedaram-se inertes. Diante exposto, por esses fundamentos, DETERMINO o CANCELAMENTO da
distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Seção de Distribuição para
cancelamento da distribuição. P.I.C. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1000363-82.2016.8.26.0236 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - B.M.F. - D.G.F. - Vistos. Cobre-se, solicitando-se informações quanto ao cumprimento do mandado de
prisão (fls.328/330 e 332). Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 1000421-80.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.S. - I.L.S. - Vistos. Antes de julgar o mérito da
ação, com relação aos pedidos de regulamentação de visitas e fixação dos alimentos, traga aos autos o requerido notícias acerca
de eventual julgamento definitivo do agravo de instrumento por ele interposto (AI n. 20334604620208260000), considerado-se
a notícia de oposição de embargos declaratórios naqueles autos às fls. 485/495. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 1000719-38.2020.8.26.0236 - Curatela - Nomeação - L.C.B. - L.M.B. - - S.A.M.S.I.S. - - C.S.I.D.S.A. - - F.P.E.S.P.
- Vistos. A Fazenda do Estado de São Paulo veio aos autos, às fls.158/159, e alegou nulidade, pois não foi intimada dos
despachos de fls.106, 113, 123 e 143. Analisando os autos constata-se que os despachos de fls.106, 113, 123, apenas dizem
respeito ao SAMS para cumprimento da determinação judicial (avaliação médica) e a decisão de fls.143, refere-se a concessão
da tutela de urgência, todavia, desta decisão foi enviado ofício ao DRS III de Araraquara-SP para o cumprimento da medida, pois
é quem reserva os leitos. Diante do exposto, mantenho os autos já praticados, intimando-se a Fazenda do Estado de São Paulo
dos despachos e decisões de fls.106, 113, 123 e 143. Dando prosseguimento ao feito, concedo aos requeridos o prazo de mais
10 dias para o cumprimento da medida, conforme decisão de fls.155. Intimem-se as partes, observando-se que a Fazenda do
Estado de São Paulo deverá ser feita por meio do portal. Intimem-se. - ADV: GREICY KELLY GOMES DA SILVA (OAB 411365/
SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 1001725-80.2020.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.C. - C.A.S. - Vistos. 1.Defiro os benefícios
da assistência judiciária ao requerido. Anote-se. 2.Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. 3.Aguarde-se a
manifestação sobre reconvenção (fls.225/231). Intimem-se. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP), LUCIANO
RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 1001798-52.2020.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.R.S. - B.L.S. - Vistos. Aguardese o decurso do prazo deferido na decisão de fls. 60 para distribuição da reconvenção. Oportunamente, tornem-me conclusos.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), JULIANA RAINERI HADDAD (OAB 407605/SP)
Processo 1001843-56.2020.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.R.B.R. - - G.V.R. - Vistos. 1. De ofício, anulo
a sentença prolatada às fls. 70. Tal se faz necessário ante a incorreção do valor anteriormente atribuído à causa, já que, sendo
matéria de ordem pública, acertada a determinação de correção consante de fls. 83. Dos documentos de fls. 111/113, se conclui
que o valor anteriormente atribuído à causa estava bastante equivocado. Retifique a serventia o valor da causa no sistema
SAJ, para que conste o valor indicado às fls. 110 (R$ 1.364,634,00). 2. Recebo as petições de fls. 73/74, 86/88 e 110/115 como
emenda à inicial. Anote-se. 3. Tendo sido recolhidos os valores complementares referentes à taxa judiciária, julgo EXTINTO
o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC/15 para: (i) DECRETAR o divórcio
das partes, nos moldes do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, declarando extinto o vínculo conjugal; (ii) HOMOLOGAR a
partilha dos bens do casal na forma em que apresentada às fls. 60/64 e 73/74, observando-se os valores dos bens indicados
às fls. 110/115, julgando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC/15. A
requerente V. R.B. R. voltará a usar seu nome de solteira, qual seja, V. R. N. B.. Expeça-se formal de partilha, bem como o
mandado de averbação quando ao nome da requerente. Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas anotações e remetamse os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: MILTON BRAS MARCHINI JUNIOR (OAB 378858/SP)
Processo 1001969-09.2020.8.26.0236 - Curatela - Nomeação - R.M.S. - M.R.S. - - S.A.M.S.I.S. - - F.P.E.S.P. - 1.Considerando
os novos documentos trazidos aos autos, às fls.143/146, especialmente o relatório médico de fls.146, a cota favorável do
Ministério Público de fls. 150 e havendo sérios indicativos que o interditado representa um risco para si e para a família, se
não receber o tratamento indicado ao caso, Defiro e determino que ocorra a internação compulsória e provisória por prazo
indeterminado, nos termos do Parecer nº 273/2015-J e Provimento CG nº 28/2015. 1.1.Oficie-se ao Setor de Regulação de
Leitos Hospitalares do DRS III de Araraquara requisitando, no prazo de 48 horas, a indicação de reserva de leito que atenda às
necessidades do caso concreto, devendo comunicar este juízo, via e-mail ([email protected] ou telefone - 16-3342-2112ramal 23). 1.2. Oficie-se ao SAMS para a condução coercitiva do paciente ao hospital apontado para sua internação. Desde já,
Defiro reforço policial, caso necessário. 2.Informo que o não cumprimento, implicará em multa diária, que fixo em R$ 300,00,
a partir da intimação desta decisão, até o prazo de 30 dias e, instauração de processo crime (desobediência), devendo oficiar
ao Ministério Público para as providências cabíveis. 3.Deverá ser expedido a guia de internação, sendo que esta deverá ser
encaminhada para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 48 horas, permanecendo uma cópia nos
autos. 4.Dê-se ciência à autora e ao MP. 5.Concedo o prazo de mais 10 dias para que a autora adite a inicial, nos termos da
decisão de fls.31, item “3”. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO PARA O SEU FIEL
CUMPRIMENTO. Int. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1002289-59.2020.8.26.0236 - Curatela - Nomeação - M.L.B. - V.F. - FLS. 85: Fica intimado(a) Dr(a). Jose Roberto
Bernardineli OAB 141631/SP, de sua nomeação aos autos como procurador(a)/curador(a) especial do(a) requerido(a). Apresente
defesa no prazo legal. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), JOSE ROBERTO BERNARDINELI (OAB
141631/SP)
Processo 1002413-42.2020.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Albertin de Carvalho - Renan Albertin de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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